Regimento Interno – art. 297
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LIVRO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TÍTULO I
DAS EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO
Art. 297 – Qualquer Juiz pode propor emenda ao Regimento Interno, apresentando projeto escrito e articulado, com cópia para os demais Juízes.
§1º. O projeto de emenda será distribuído por sorteio a um Juiz Relator, que terá o prazo de dez dias para apresentar relatório.
§2º. Recebido o relatório, o Presidente mandará distribuir cópia do mesmo e da proposta aos Juízes, marcando data para discussão e votação.
§3º. A proposta será apreciada e votada em sessão do Tribunal Pleno, com a presença mínima de cinco Juízes.
§4º. Salvo disposição em contrário, as alterações introduzidas neste Regimento entrarão em vigor na data de sua publicação e serão datadas e numeradas ordinalmente.
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