Resolução 109/11 – Altera a Resolução n. 88/2011, que dispõe sobre o Gabinete de Segurança…

22/09/2011 17h03 - Atualizado em 22/09/11 17h03

Resolução nº 109/2011


Altera a Resolução nº 88/2010, que dispõe sobre o Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Militar
do Estado de Minas Gerais – GASEG.


O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, na
conformidade do artigo 21, inciso VIII, da Resolução nº 64, de 22 de outubro de 2007, que contém o
Regimento Interno,
Considerando o disposto no Ofício-Circular nº 055/CN – CNJ/2011;
Resolve:
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução nº 88, de 03 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais será
coordenado por um Juiz deste Tribunal designado pelo Juiz Presidente.
Parágrafo único – O juiz designado terá o apoio do Assistente Militar do Tribunal de Justiça Militar.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2011.


(a) Juiz Jadir Silva
      Presidente
(a) Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
      Vice-Presidente
(a) Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha

      Corregedor
(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos
(a) Juiz Fernando José Armando Ribeiro