Resolução 113/12 – Altera a Resolução nº 81/2009 que dispõe sobre Assessoria de Comunicação…

22/03/2012 17h56 - Atualizado em 22/03/12 17h56
RESOLUÇÃO Nº 113 / 2012 
 
Altera a Resolução nº 81/2009 que dispõe sobre Assessoria de Comunicação Institucional – ASCOM.
O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o artigo 21, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 64, de 22 de
outubro de 2007,
 
Resolve:
Art. 1º – Os artigos 2º e 3º da Resolução nº 81/2009 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Assessoria de Comunicação Institucional tem como objetivo propor e implementar políticas e
estratégias de comunicação da Justiça Militar de Minas Gerais, para informar os públicos interno e
externo, buscando consolidar e ampliar relacionamentos, facilitar o processo de gestão e aprimorar a
imagem institucional, através de ações que possibilitam divulgar sua missão e competência, aproximando
o Tribunal da sociedade.
Art. 3º – A função de Gerente da Assessoria de Comunicação Institucional será exercida por servidor
designado pelo Presidente.”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
 
Belo Horizonte, 21 de março de 2012.
(a) Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente
(a) Juiz Fernando José Armando Ribeiro
Vice-Presidente
(a) Juiz Cel PM James Ferreira Santos
Corregedor
(a) Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
(a) Juiz Jadir Silva
(a) Juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos
(a) Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha