Retrospectiva 2024: Primeira parte do especial sobre a Edição nº 50 da Revista de Estudos e Informações

Durante a solenidade comemorativa dos 87 anos do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), realizada no dia 7 de novembro, foi lançada a edição especial de número 50 da Revista de Estudos e Informações. Essa publicação histórica destaca o legado e a evolução da magistratura na Justiça Militar mineira ao longo de quase nove décadas, abordando desde os primeiros passos da instituição até os avanços que garantiram maior transparência e eficiência à administração pública.

O trecho a seguir faz parte da reportagem de capa, intitulada “Magistratura na Justiça Militar mineira: Das nomeações aos concursos públicos”. Ela está disponível em sua versão completa na edição nº 50 da Revista de Estudos e Informações.

“Marcada por momentos muitos distintos que acompanharam as mudanças sociais vividas pelo Brasil, a magistratura na Justiça Militar mineira passou por inúmeras transformações ao longo dos seus 87 anos. De cargos de juízes ocupados por nomeações até a realização de concursos públicos para garantir a transparência, a eficiência e a efetividade da administração pública, essa história está registrada em documentos institucionais que remontam a uma trajetória que se inicia inclusive antes da real instalação da Justiça Castrense.

A primeira Constituição Estadual, promulgada em 1891, definia, em seu artigo 57, que era atribuição do chefe do Poder Executivo – à época denominado de presidente do Estado de Minas Gerais – nomear os magistrados, na forma determinada na lei, e, em seu artigo 67, que uma lei especial faria a divisão judiciária do Estado e regularia a constituição da magistratura, o que incluiria definir o número de juízes, os requisitos de suas nomeações, os casos de acesso, os vencimentos, a competência, entre outros. A Constituição Estadual de 1935, que veio em sequência, não previu alterações sobre o tema.

Em um primeiro desenho do que seria a Justiça Militar em Minas Gerais, inicialmente cabia ao comandante-geral da Força Pública, como primeira autoridade, ser o responsável perante o governo pela administração, disciplina e instrução da Corporação, cabendo a ele o dever e a atribuição de convocar o Conselho de Justiça para a verificação de delitos militares. Essa definição estava no Decreto n. 7.712, de 1927, que também possuía artigos para tratar especificamente sobre quando o conselho poderia ser convocado – quando a autoridade competente tivesse presenciado o crime ou quando reconhecesse a existência dele pelo exame de documentos, escritos ou pela inspeção de objetos pertencentes ao batalhão; quando o crime tivesse sido comunicado por qualquer autoridade; ou quando recebesse queixa ou denúncia autenticada –, como deveria se dar o processo e o julgamento, e quais eram as disposições penais em geral.

Em 1936, a Lei Federal n. 192 permitiu que cada Estado criasse sua Justiça Militar, formada por Conselhos de Justiça como órgãos de primeiro grau e o Tribunal Especial ou Corte de Apelação como segundo grau. Essa lei, entretanto, não definia a competência dessa Justiça especializada, sendo então convencionado que ela seria apenas criminal.

Um ano depois, no dia 9 de novembro de 1937, a Lei Estadual n. 226 criava a Justiça Militar de Minas Gerais (JMMG), na qual deveria haver uma Auditoria para todo o estado, com sede na capital. Sua composição contava com “um auditor, um suplente de auditor, um promotor, um advogado, um escrivão, dois suplentes de auditores e dois adjuntos de promotores”, conforme consta no “Livro da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais” de 1937. Além disso, ficariam mantidos os Conselhos de Corpo, para os casos de deserção e insubmissão de praça nos batalhões, assim como as nomeações seriam feitas pelo governador. As verbas para a instalação da Justiça Militar já viriam consignadas no orçamento de 1938.

Apesar dessa criação, não há, nos autos criminais disponíveis no Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), documentos judiciais levados para a Justiça Castrense nos anos de 1937 e 1938, o que leva à hipótese de que possivelmente esses autos continuaram a ser encaminhados à Justiça comum. Como parâmetro, foi levado em consideração o fato de que o crime mais antigo sobre o qual a Justiça castrense mineira deliberou ocorrera em 1923, tendo a denúncia sido oferecida em 1924 pela Justiça comum, e o curso do processo delongado devido às inundações na região do Vale do Jequitinhonha. Somente em 1942, os autos foram remetidos à Justiça Militar por se tratar de um caso que envolvia dois militares, e o julgamento ocorreu apenas em 1943.

Primeiro juiz auditor – Os primeiros autos começam a ser remetidos para a Justiça Militar de Minas Gerais em 1939, mediante a instalação da Auditoria em 9 de outubro daquele ano, por meio de ato presidido pelo coronel Alvino Alvim de Menezes, então comandante-geral da Força Pública do Estado de Minas Gerais. Na solenidade, Polycarpo de Magalhães Viotti foi nomeado por decreto do governador, sendo, portanto, o primeiro juiz auditor (atual juiz de direito do Juízo Militar) da Justiça Militar mineira. Também foram nomeados à época Lourival Vilela Viana e José Antônio de Vasconcelos Costa, para os cargos de promotor e advogado, respectivamente, e a primeira sede da instituição foi situada em uma sala da Força Pública de Minas Gerais, designada para as sessões de audiências.

Polycarpo de Magalhães Viotti nasceu em 16 de junho de 1880, na cidade de Caxambu, Minas Gerais. Formou-se bacharel em direito e em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito de São Paulo no ano de 1906. Seguiu os passos da família e teve uma grande participação política, exercendo as funções de presidente do Paraná e do Maranhão, quando ainda eram províncias; e de senador, à época do Império.

Foi promotor de justiça interino do município de Baependi e prefeito de Caxambu em 1914. Na Justiça Militar mineira, foi nomeado juiz auditor em 1939, e juiz do Tribunal em 1946, sendo o primeiro presidente da instituição. Aposentou-se em 1950, mas continuou atuando na magistratura e, entre 1953 e 1957, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais. Faleceu em 1975 e, por seu legado, foi homenageado pelo TJMMG, que nomeou o plenário como “Polycarpo de Magalhães Viotti”.

Evolução contínua – Em 1940, o Decreto-lei n. 667, que contém a Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais, concedeu ao Tribunal de Apelação (atual Tribunal de Justiça) a competência, por meio das Câmaras Criminais, para processar e julgar as apelações da Justiça Militar de primeira instância. Seis anos depois, outro Decreto-lei (n. 1.630) formalizou que a Justiça Militar do Estado seria exercida pelo Tribunal Superior de Justiça Militar, pelo Auditor e pelos Conselhos de Justiça. O Tribunal Superior de Justiça Militar seria composto por três juízes, um civil e dois militares, todos nomeados pelo governador.

A escolha dos juízes militares para o Tribunal era feita entre os coronéis e tenentes-coronéis do quadro efetivo da Força Policial. Contudo, se a nomeação fosse de tenente-coronel, esse seria comissionado no posto de coronel. O juiz civil era escolhido entre os membros da magistratura e do Ministério Público militares, ou dentre os bacharéis com pelo menos quatro anos de exercício efetivo na magistratura, no Ministério Público ou na advocacia. Para cada um dos juízes, haveria um suplente, civil ou militar.

A denominação de Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais foi instituída em 1954, com a Lei n. 1.098, que também estabelecia uma nova composição com cinco juízes, sendo três militares e dois civis, nomeados pelo governador. A lei deter minava que o juiz militar seria escolhido entre os coronéis e tenentes-coronéis do Quadro de Combatentes da Polícia Militar; o juiz civil seria escolhido entre os membros da magistratura ou do Ministério Público militares, ou entre bacharéis em direito – passando-se a exigir, então, seis anos de exercício efetivo na magistratura, no Ministério Público ou na advocacia. E novamente estava previsto que haveria um suplente para cada juiz.

O recrutamento dos magistrados, mediante concurso público, foi construído à medida que o estado de Minas Gerais se desenvolvia. A Constituição do Estado de Minas Gerais de 1967 afirmava que a Justiça Militar deveria ter sede, organização e competência estabelecidas em lei, cabendo-lhe manter o Tribunal de Justiça Militar como órgão de segunda instância, e os Conselhos de Justiça como órgãos de primeira instância. Também ficou estabelecido que haveria paridade de direitos, garantias, prerrogativas e vencimentos entre os juízes do Tribunal de Justiça Militar e os juízes do Tribunal de Alçada.

Naquele mesmo ano, a Lei n. 4.648 estabeleceu nova Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais. Os juízes civis passaram a ser escolhidos entre bacharéis em direito, com pelo menos dez anos de prática forense, mediante uma lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça, reservando-se um dos lugares para um advogado com efetivo exercício da profissão e outro para um membro do Ministério Público.

Além disso, a lei também estabeleceu os requisitos para nomeação pelo governador por meio de concurso, devendo o auditor, o promotor e o advogado de ofício ser bacharéis em direito, com pelo menos quatro anos de efetivo exercício na magistratura, no Ministério Público ou na advocacia. Em agosto de 1968, o TJMMG publicou, no jornal “Estado de Minas” e no “Diário Oficial” um edital para o provimento do cargo de juiz auditor da Justiça Militar. Foram aprovados Tarcísio Flores Pereira, Juarez Cabral e José Joaquim Benfica.

Em 1970, foi criada a segunda Auditoria, e o Tribunal passou a ter uma Corregedoria de Justiça Militar. Um ano depois, o TJMMG realizava um concurso para auditor, e os aprovados foram Roney Oliveira, Marcos Teixeira Gontijo, Lina da Conceição Lucas e Antônio A. Catão Alves. De acordo com os registros encontrados no Tribunal, outros dois juízes auditores militares atuaram entre os anos de 1972 e 1974. São eles: Caio Lúcio Furst de Castro e Paulo Guilherme Vaz de Mello. Os três juízes tomaram posse entre os anos de 1972 e 1974. São eles: Caio Lúcio Furst de Castro, Paulo Guilherme Vaz de Mello e Roney Oliveira, de acordo com os registros encontrados do Tribunal. Além destes três Juízes, mais três magistrados marcaram a década de 70 na Justiça Militar: Tarcíso Flores Pereira, nomeado em 1970; Juarez Cabral, em 1971 e Marco Aurélio Alves Vaz de Mello, em 1977.”

Para conferir a matéria completa desta edição histórica, acesse aqui.

Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Gustavo Cândido
Ascom/TJMMG

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