Sargento dispara durante abordagem policial na cidade de Coronel Fabriciano e é condenado

30/09/2022 16h39 - Atualizado em 30/09/22 16h39

Em março de 2021, o 2° sargento da Polícia Militar de Minas Gerais WCA disparou com arma de fogo durante uma abordagem na cidade mineira de Coronel Fabriciano, colocando em risco o cidadão abordado e um cabo PM que fazia parte da equipe. Em sentença lida em audiência no último dia 19 de setembro, ele foi condenado pela ação, que foi toda registrada por câmeras de segurança.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais em julho de 2021. Segundo o promotor Luiz Roberto Franca Lima, na data de 24 de março daquele ano a guarnição policial composta pelo denunciado, um cabo e um soldado da PM se deslocou por viatura ao monumento popularmente chamado de Estátua do Cristo, localizado no bairro Santa Terezinha, para realizar patrulhamento na área conhecida por ser ponto frequentado por usuários de drogas. Chegando ao local, teria se deparado com uma pessoa fazendo uso de cigarro semelhante à maconha. O cabo iniciou, então, abordagem ao indivíduo, com o soldado dando cobertura, e o sargento teria descido “alguns metros abaixo para tentar identificar alguma substância ilícita no local onde o abordado fumava”.

Ao retornar, como narra a denúncia do promotor e registra o vídeo de câmera de segurança anexada ao processo como prova, o sargento sacou arma de fogo e efetuou três disparos contra o muro de uma empresa. Na sequência, ordenou ao indivíduo a encostar no muro, quando o soldado se aproximou novamente do abordado para continuar as diligências.

De acordo com o Ministério Público, embora o abordado não estivesse oferecendo risco aos militares ou resistência à abordagem, o sargento “sacou a arma de fogo, deixando-a em posição abaixada na mão direita”, quando novamente efetuou um disparo no muro da empresa, dessa vez entre o abordado e o cabo. Antes de liberar o abordado, ainda mandou que realizasse 15 flexões de braço.

O Ministério Público calcula que “a guarnição policial permaneceu no local por alguns minutos, chegando a usar a lanterna para recolher os cartuchos do chão e para observar os danos causados no muro da empresa”, e somente após cerca de 14 minutos foi embora. O sargento não fez o Registro de Eventos de Defesa Social – REDS referente à abordagem.

Na decisão, proferida no último dia 19, o Conselho Permanente de Justiça avaliou que “o acusado, em desrespeito a todas as normas de segurança e de manejo adequado da arma de fogo, efetuou o disparo na direção do civil e do cabo PM, não os atingindo por sorte”. “A sua conduta não foi correta, ofendendo os princípios que regem a atuação do servidor público militar, cuja principal função é garantir a segurança pública, isto é, a proteção à vida, à integridade, à liberdade e ao patrimônio de outrem e da própria coletividade”, registrou o CPJ na sentença.

A conduta do sargento foi enquadrada no artigo 132 do Código Penal (“expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”) e também, no âmbito do Estatuto do Desarmamento, por unanimidade de votos foi condenado em relação ao crime previsto no artigo 15 (“disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”).

Ao todo, o sargento foi condenado à pena de dois anos e três meses de reclusão em regime aberto e à multa de R$1.346,67. Ele não pode se ausentar da comarca onde cumprirá a pena sem prévia autorização legal, deverá pernoitar todos os dias no local destinado ao cumprimento da pena, e deve recolher-se diariamente das 22h às 7h. Ainda cabe recurso à decisão.

Texto: Secom/TJMMG