Sargento PM é condenado por fraude em averbação de tempo de serviço

19/10/2022 16h56 - Atualizado em 19/10/22 16h56

Para ser beneficiado com a transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar de Minas Gerais, o terceiro sargento PM LFVP fraudou o seu pedido de averbação de tempo de serviço, incorporando um período em que alegava ter integrado a Guarda Mirim da cidade mineira de Juiz de Fora. O caso denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi julgado pela Justiça Militar do Estado, e o militar condenado a cumprir pena de quatro anos de reclusão em regime semiaberto.

Segundo denúncia do promotor do MPMG, “de novembro de 2015 a maio de 2018, o denunciado, de forma livre e consciente, obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo à Administração Militar, induzindo-a a erro mediante meio fraudulento”. Isso teria ocorrido a partir de setembro de 2015, quando o sargento interpôs junto à administração militar o requerimento de averbação de tempo de serviço prestado à Guarda Mirim da cidade mineira de Juiz de Fora, compreendendo o período de abril de 1983 a junho de 1988, perfazendo um total de 5 anos e 70 dias. Ao contabilizar esse referido tempo de serviço, o militar foi beneficiado com a transferência para a reserva remunerada da PMMG, recebendo benefícios financeiros, férias-prêmio e quinquênios, no período de novembro de 2015 a maio de 2018, totalizando aproximadamente R$ 74 mil.

O que ficou evidenciado nos autos, entretanto, foi a impossibilidade de que o sargento tivesse de fato prestado serviço na Guarda Mirim de Juiz de Fora à época, já que ele residia e cursava ensino fundamental na cidade de Astolfo Dutra, distante cerca de 103km, o que tornaria o deslocamento inviável, em especial diante do fato de que a frequência regular à escola, com devida comprovação, é um dos requisitos para entrar no destacamento infanto-juvenil. O próprio sargento, em interrogatório, confirmou que residia e estudava em cidades distintas, e justificou que só comparecia à escola para fazer provas, versão que o Conselho Permanente de Justiça não encontrou sustentação nem respaldo, em especial porque no histórico escolar anexado ao processo havia registro de frequência regular.

Outro fato que coloca a versão do sargento em xeque é que, ao ingressar no quadro da PMMG, ele não declarou possuir qualquer vínculo ou atividade de trabalho anterior, exceto ter pertencido ao 4° Grupo de Artilharia de Campanha do Exército Brasileiro. E uma das testemunhas inquiridas durante o Inquérito Policial Militar – IPM revelou ter sido procurada pelo padrasto do sargento cerca de 15 dias antes de seu depoimento para mentir, devendo declarar que conhecia o militar quando jovem e confirmar não só que ele pertencia à Guarda Mirim, como também que trabalharia em oficina de sua propriedade – versões essas que a testemunha garante serem inverídicas.

Diante dos fatos, o sargento foi enquadrado pelo Juiz de Direito Titular da 4ª AJME juntamente com o  Conselho Permanente de Justiça no artigo 251 (estelionato) do Código Penal Militar, com cumprimento de quatro anos de reclusão em regime semiaberto. Também por unanimidade decidiu-se, havendo o trânsito em julgado, que seja enviada cópia dos autos à Advocacia Geral do Estado – AGE, “para providências e fins de direito em relação às vantagens econômicas percebidas indevidamente e fraudulentamente pelo réu”.

Intempestivo – A defesa do militar interpôs apelação criminal contra a sentença, mas o pedido foi considerado intempestivo por desembargador do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG, por ter ultrapassado o prazo legal de cinco dias – a sessão de leitura de sentença foi realizada no dia 1° de abril de 2022, e o desejo de recorrer somente foi manifestado nos autos em 11 de abril.

No último dia 16, o Ministério Público requereu que seja “designada nova data para a audiência de início da execução definitiva da pena, devendo o advogado do réu ser intimado para apresentar atestado médico justificando a ausência na última audiência”, realizada no dia 10 de outubro. Não cabe mais recurso ao caso, em virtude de intempestividade na apelação da defesa, e o trânsito em julgado foi encaminhados à defesa e ao MPMG no dia 6 de setembro.

Texto: Secom/TJMMG