O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza nesta sexta-feira, 27, o novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”. Neste vídeo, que faz parte de uma trilogia apresentada pelo desembargador Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha, diretor da Escola Judicial Militar (EJM), o magistrado segue abordando o tema sobre a aplicação de pena para os militares condenados pela prática de um crime militar, dessa vez explicando como se procede a fixação da pena após a condenação.

O magistrado explica que o juiz, após examinar as provas e decidir pela condenação, observa os critérios previstos no Código Penal Militar (CPM) para assegurar a individualização da pena. Esse processo se desenvolve em três fases. “Em uma primeira fase, o Código determina que se examine circunstâncias que são mais abrangentes, como o comportamento da vítima, as consequências do crime, a motivação pelo crime, e na consideração de todas as circunstâncias elencadas no artigo 69, o juiz vai fixar uma pena que se deve definir entre o mínimo e o máximo da previsão legal. Essa definição deve ser fundamentada”, ensina. Não havendo fundamento jurídico válido e relacionada ao caso concreto, a pena deve ser fixada no mínimo. “O réu tem direito a que se imponha uma pena mínima se não há justificativa razoável para afastar do mínimo e aplicar uma pena mais grave”, completa.
Ele segue detalhando que, após a fixação da pena base, o artigo 77 do CPM determina a análise das circunstâncias agravantes e atenuantes. “Como um exemplo de circunstância agravante, nós temos a circunstância de o crime ter sido cometido quando o militar estava em serviço. Como exemplo de circunstância atenuante, temos a confissão do crime, a reparação do dano antes do julgamento. E no elenco de todas essas circunstâncias, o juiz vai extrair um fator de alteração da pena base”, justifica.
Já na terceira fase são examinadas as causas de aumento e de diminuição de pena. “Vamos imaginar se é um caso de uma tentativa, quanto mais próximo da consumação, menos se diminui, ou seja, se diminui um terço, e aí fazemos essa operação em relação à pena provisória, que é aquela estabelecida na segunda fase. Na terceira fase, então, temos o que chamamos de pena definitiva”, destaca. O magistrado encerra informando que na terceira fase, após a definição da pena definitiva, também é fixado o regime de cumprimento – se fechado, semiaberto ou aberto -, da mesma forma como é aplicado pela Justiça comum.
Vídeos – Lançada em novembro de 2024, a série “Você Conhece o Direito Militar?” já está na segunda temporada com a proposta de vídeos curtos e didáticos, publicados às sextas-feiras, para aproximar o público de temas do Direito Militar. A iniciativa do Laboratório de Inovação do TJMMG conta com recursos de acessibilidade como Libras e legendas, e foi um dos projetos que contribuiu para que o TJMMG recebesse o Selo Linguagem Simples, reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos órgãos do Poder Judiciário que se destacam na promoção de uma comunicação mais clara, acessível e objetiva com a sociedade.
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Texto: Rafaela Berigo
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
