Os servidores e colaboradores de áreas judiciárias participaram, em abril, de um curso sobre “Processo Civil – Panorama e especificidades da Justiça Militar de Minas Gerais”, que forneceu um panorama sobre o processo civil na Justiça Militar Mineira. A iniciativa da Escola Judicial Militar (EJM) se juntou a outra, realizada em março, que ofertou curso sobre “Mandado de segurança: Atualização legislativa e prazos no processo eletrônico”, capacitando e atualizando aqueles que atuam em áreas finalísticas da JME.
Realizado no formato on-line ao vivo, o curso sobre “Processo Civil” foi ministrado em duas etapas. A primeira delas, com Gustavo de Castro Faria, abordou o tema “Atualização em Processo Civil”. O professor é mestre em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho (UGF). Ele é autor do livro “Jurisprudencialização do Direito: reflexões no contexto da processualidade democrática” e atualmente leciona em diversas instituições.
Já a segunda etapa, com Matheus Stancioli Hazan, tratou de “Especificidades dos processos cíveis da Justiça Militar Estadual”. O ministrante, assessor jurídico no próprio Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, é especialista em Direito Processual Civil e Advocacia Imobiliária pela Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).
Mandado de Segurança – Antes, em março, o público interno da JME participou do curso “Mandado de segurança: Atualização legislativa e prazos no processo eletrônico”, que contou com quatro encontros comandados pela professora Helena Barreto, mestre em Direito Processual e especialista em Direito Social pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
O mandado de segurança é um instrumento jurídico cuja finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Autoridade coatora e fase inicial do mandado de segurança; tutelas provisórias e suas restrições; procedimento e decisões judiciais; e recursos no mandado de segurança foram alguns dos temas apresentados no curso, que teve carga horária de 8 horas e mergulhou a fundo no que determina a Lei Federal n. 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo, e dá outras providências.
Helena Barreto atualmente é professora adjunta de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) e dos cursos de pós-graduação do Instituto Pró Jurídico Democrático (Iprojude). Para uma plateia formada em especial por servidores vinculados à área fim do Tribunal, como diretoria judiciária e auditorias cíveis e criminais, a professora detalhou a estrutura básica dos procedimentos a serem adotados quando um mandado de segurança chega à Justiça Militar.
Segundo ela, tudo começa com uma petição inicial, que pode vir acompanhada por uma liminar. Na sequência deve ser notificada a autoridade coatora, que tem dez dias para prestar informações, e deve ser dada ciência à pessoa jurídica, para evitar a nulidade. “A pessoa jurídica pode se manifestar. A lei não fala nem o prazo, nem como, mas o normal é se manifestar em dez dias também”, disse a professora. Dez dias também é o prazo para manifestação do Ministério Público.
“O MP não é mais fiscal da lei, isso acabou. A lei é só uma espécie normativa, e o MP é muito mais do que isso. Com a alteração do Código de Processo Civil, de 2015, ele é fiscal da ordem jurídica”, pontuou. Após todo esse procedimento chega-se à decisão final que, em 1ª Instância é chamada de sentença, enquanto em 2ª Instância trata-se de acórdão.
Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG




