Sessão solene do Órgão Pleno do TJMMG nesta quinta-feira celebra 87 anos da Justiça Militar em Minas Gerais

No próximo dia 9, a Justiça Militar de Minas Gerais completará 87 anos e, para celebrar a data, uma sessão solene do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais será realizada nesta quinta-feira, 7, reservada a magistrados, servidores e convidados. O evento ocorre no centro de convenções da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), às 10h, precedida de um café da manhã receptivo às 9h30.

Durante a sessão solene será realizada a outorga do Colar do Mérito Judiciário Militar – Edição 2024. Instituído pela Resolução n. 34, de 26 de setembro de 2000, o Colar do Mérito Judiciário se destina a agraciar magistrados do TJMMG, bem como pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar Estadual ou à sociedade. Também será entregue a Medalha do Mérito Judiciário Militar, instituída em 2007 para agraciar juízes de direito do Juízo Militar, pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à JME ou à sociedade, assim como os servidores que completaram 15 anos de relevantes serviços prestados à Justiça Militar mineira.

História – As Justiças Militares dos Estados foram criadas no Brasil após o período imperial, e em 1934 a Constituição da República trouxe previsão expressa para a Justiça Militar. Dois anos depois foi editada a Lei Federal n.192, que organizava as polícias militares e autorizava a criação das Justiças Militares nos estados.

Em 1937 era criada a Justiça Militar mineira, instalada em 1939 por ato do então comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, e por aproximadamente dez anos funcionou apenas em primeiro grau de jurisdição. Em 1946, por meio do Decreto-Lei n. 1630, foi criado o Tribunal Superior de Justiça Militar, que em 1954 recebeu a denominação de Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Atualmente, a Justiça Militar de Minas Gerais tem em sua composição dez juízes de Direito do Juízo Militar, em primeira instância, e sete desembargadores em segunda instância. Sua atuação é pautada no Estado Democrático de Direito, para garantir uma prestação jurisdicional especializada, independente, de qualidade e célere.

Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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