
A V I S O
De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente, Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino, considerando o disposto no art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, comunicamos aos senhores juízes, advogados, servidores e partes interessadas que não haverá expediente na Justiça Militar Estadual nos dias 03 e 04 de março de 2014, segunda e terça-feira de carnaval, e dia 05 de março de 2014, quarta-feira de cinzas, ficando prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nessas datas.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2014.
(a) Hebe Maria de Oliveira Amaral
Secretária Especial do Presidente
