ATA DA 83ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (24/07/2024)

ATA DA 83ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 24/07/2024 (quarta-feira)

Início: 14h

Término: 16h04

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Marco Antônio Borges

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva e adesão do douto Procurador de Justiça, Marco Antônio Borges, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Promotor de Justiça Luiz Roberto Franca Lima, parabenizando-o pela sua brilhante atuação na Promotoria de Defesa a Saúde, em especial na promotoria de  portadores de sofrimento mental.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores desembargadores Jadir Silva, Fernando Galvão da Rocha e Rubio Paulino Coelho e adesão do douto Procurador de Justiça, Marco Antônio Borges,  foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Procurador de Justiça Carlos Augusto Canêdo Gonçalves da Silva, pela aprovação na defesa de tese Criminologia: da “certeza científica, as incertezas da fragmentação”, com a promoção à classe de professor titular da UFMG.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente  do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Sócrates Edgard dos Anjos e adesão do douto Procurador de Justiça, Doutor Marco Antônio Borges, foi aprovado voto de pesar com a Servidora Vaneide Cristina da Cruz, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua irmã, Maria das Dores Gontijo (Dóia), ocorrido no dia 21/07/2024.

A dor passará, as lágrimas passarão, porque Dóia estará descansando em paz no Reino de Deus.

As nossas condolências. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000115-29.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Luciano Moreira Garcia

Advogado: Pedro Antônio Ribeiro de Andrade (OAB/DF 073837)

Decisão: concedida vista dos autos ao desembargador Rúbio Paulino Coelho.

Fez sustentação oral o advogado Pedro Antônio Ribeiro de Andrade

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000111-89.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: Fábio Júnio Teixeira de Souza

Advogado: Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação do representado, Cb PM Fábio Júnio Teixeira de Souza.

Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Otavio de Lara Resende

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000112-74.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 0009782120118130009/TJMG

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Airtes da Costa

Advogado: Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, 2º Sgt QPR PM Airtes da Costa.

Fez sustentação oral o advogado Antônio Vicente Coelho Campos 

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo n. 2000067-70.2024.9.13.0000

Referência: Processo n. 2001598-22.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Luís Eustáquio Campos de Oliveira Soares

Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de embargos infringentes.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000142-46.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Sd PM Lineker Fernandes Eugênio

Advogado: André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação para decretar a perda da graduação do representado, Sd PM Lineker Fernandes Eugênio.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Processo n. 2000054-71.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Autor: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Réu: Giovanni Moreira Zanetti Campos

Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente ação do Conselho de Justificação, para declarar o justificante, 1º Ten PM Giovanni Moreira Zanetii Campos,  indigno de permanecer nas fileiras da PMMG, decretando sua exclusão disciplinar, com a perda de seu posto e de sua patente, nos termos do art. 202, I do RITJMMG, do art. 111 da CEMG/89 e no art. 125, § 4º da CR/88.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000149-38.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Paulo José Moreira de Miranda

Advogado(s): Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

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