Da redação da Ascom do TJMG…
"Ações da Corregedoria Nacional de Justiça na Execução Penal foi o tema de abertura do segundo dia do III Seminário sobre Política Criminal e Execução Penal que reuniu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais juristas mineiros e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 18, 19 e 20 de novembro. O juiz auxiliar da Corregedoria Nicolau Lupianhes Neto proferiu a palestra de abertura na sexta-feira, dia 19 de novembro. A mesa foi presidida pelo juiz diretor do Foro de Nova Lima, Juarez Morais de Azevedo.
Nicolau Lupianhes enfatizou a função da Corregedoria, que não é apenas fiscalizar, mas também orientar a execução penal. Para fiscalizar o sistema carcerário e as medidas socioeducativas no país, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF) por meio da Lei 12.106/2009.
Esse órgão tem como funções, entre outras: fomentar a implementação de medidas protetivas e de programas de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário; acompanhar e propor soluções para irregularidades verificadas não apenas nos presídios como também no sistema de execução de medidas socioeducativas.
O magistrado falou sobre os mutirões carcerários, iniciativa do CNJ para averiguar a situação dos presos. “Os mutirões não têm o objetivo de esvaziar as cadeias, mas sim de garantir às pessoas que lá estão seus direitos, garantidos constitucionalmente”. No último mutirão carcerário, 27.451 pessoas foram beneficiadas. Segundo o juiz, “um dado que assusta é que 44% da população carcerária é de presos provisórios”, o que significa que muitos estão presos injustificadamente.
Começar de novo
Outro ponto abordado foi o programa Começar de Novo, que consiste em parcerias com entidades privadas para auxiliar aqueles que terminaram o cumprimento de suas penas e estão recomeçando a vida. O objetivo principal do Começar de Novo é diminuir o preconceito que recai sobre essas pessoas.
A segunda palestra foi proferida pelo médico Aloísio Andrade e tratou dos avanços e das limitações da Lei 11.343, que trata do uso de entorpecentes. A desembargadora aposentada Jane Silva foi a presidente da mesa.
Segundo o palestrante, a dependência química é uma ameaça à sociedade. A Lei 11.343 descriminalizou o uso de drogas, substituindo a punição por medidas socioeducativas.
A terceira palestra do dia teve como tema o portador de doença mental em conflito com a lei e foi proferida pelo assessor estratégico de gestão penitenciária, Marcelo José Gonçalves da Costa. A mesa foi presidida pelo conselheiro do Conselho Criminológico e de Política Criminal Décio Fulgêncio Alves da Cunha. O ponto central da conferência foi a dificuldade que o Estado encontra para tratar os portadores de doença mental infratores. “É um problema crônico a falta de vagas, falta de lugares especializados para o tratamento. Por isso, as pessoas recebem tratamento em hospitais comuns, junto com os outros pacientes, o que causa transtornos à sociedade. Na minha opinião, esse tipo de atendimento precisa ser municipalizado, pois o Brasil tem dimensões continentais, consequentemente, necessidades específicas para cada local e caso”, comenta.
Um exemplo bem-sucedido de programa voltado para esse público é o PAI-PJ, implementado pelo Tribunal de Justiça. A Assessora Jurídica Ana Paula de Carvalho Vilella apresentou o programa: “fazemos o acompanhamento das pessoas em confronto com a lei. Na maioria das vezes, o juiz nos encaminha o caso, mas algumas vezes são as famílias, a rede de saúde, o sistema pricional, ou terceiros que solicitam o acompanhamento e, nesse caso, fazemos o atendimento mediante autorização judicial”.
Assistência jurídica
O deputado estadual Délio Malheiros e o conselheiro Rodrigo Otávio Soares Pacheco foram os últimos palestrantes e falaram a respeito da assistência jurídica aos presos.
O deputado estadual mencionou que existe uma defasagem de 40% nos quadros da Defensoria Pública. Segundo ele, essa ainda não é uma carreira atraente por causa dos baixos salários.
Rodrigo Otávio salientou que a defesa do preso é imprescindível para a consolidação da democracia e é constitucionalmente garantida pelo artigo 5º, incisos LV, LXIII, LXVI e outros. É de fundamental importância garantir o trabalho do advogado junto aos presos.
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