TJMMG aprova alterações no seu Regimento Interno
No último dia 29, quarta-feira, foi divulgada no Diário da Justiça Militar Eletrônico, a Resolução n. 157/2015 que aprova alterações no Regimento Interno do Órgão, por meio da Emenda Regimental n. 6.
A redação do Art. 190 é a seguinte:
DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Art. 190 – O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) cuja conclusão indique a incapacidade do Oficial para manter-se nas fileiras das instituições militares estaduais será recebido, autuado como Conselho de Justificação e distribuído ao Relator e ao Revisor.
§ 1º – A Secretaria Judiciária imediatamente intimará pessoalmente o Advogado-Geral do Estado de que os autos estão disponíveis para retirada, em carga, para manifestação no prazo de dez dias.
§ 2º – Em seguida, os autos serão encaminhados ao Relator, que determinará a citação do justificante para que, no prazo de dez dias, apresente defesa escrita, por Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
§ 3º – Não sendo apresentada a defesa, o Relator solicitará a designação de um Defensor Público para que a apresente, no prazo de dez dias.
§ 4º – Após a manifestação da defesa, os autos serão encaminhados ao Procurador de Justiça, para manifestação na condição de fiscal da lei.
§ 5º – Em seguida, relatados e revistos, os autos irão a julgamento.
A Resolução entrou em vigor ontem, 30 de julho de 2015.
ASCOM/TJMMG