O DJM divulgado na tarde desta sexta-feira, 24 de agosto, disponibilizou a resolução nº 115/2012, que regulamenta o concurso para preenchimento de cargos efetivos na Justiça Militar de Minas Gerais.
De acordo com a resolução nº 115/2012, serão preenchidos os seguintes cargos atualmente vagos:
I – No Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar
a) 01 (um) cargo de Técnico Judiciário (classe C), especialidade Técnico Judiciário;
b) 01 (um) cargo de Oficial Judiciário (classe D), especialidade Oficial Judiciário.
II – No Quadro de Cargos de Provimento Efetivo das Secretarias de Juízo Militar
a) 01 (um) cargo de Oficial Judiciário (classe D), especialidade Oficial Judiciário;
b) 01 (um) cargo de Oficial Judiciário (classe D), especialidade Oficial de Justiça.
Além do preenchimento dos cargos vagos, o concurso destina-se à formação de Cadastro Reserva para os seguintes cargos/especialidades:
I – No Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar
a) Técnico Judiciário (classe C), especialidade Jornalismo;
b) Técnico Judiciário (classe C), especialidade Revisor Judiciário;
c) Técnico Judiciário (classe C), especialidade Bibliotecário;
d) Técnico Judiciário (classe C), especialidade Contador;
e) Técnico Judiciário (classe C), especialidade Analista de Recursos Humanos;
f) Técnico Judiciário (classe C), especialidade Administrador de Banco de Dados;
g) Técnico Judiciário (classe C), especialidade Administrador de Rede;
h) Oficial Judiciário (classe D), especialidade Assistente Técnico de Controle Financeiro;
i) Oficial Judiciário (classe D), especialidade Assistente Técnico de Sistemas;
j) Oficial Judiciário (classe D), especialidade Assistente Técnico de Manutenção de Informática.
O próximo passo será a nomeação, pelo presidente do TJMMG, de uma Comissão de Coordenação e Supervisão do concurso, presidida por um juiz da Instituição.
O concurso, que ainda não teve data definida do início das inscrições, terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do art. 37, inc. III da Carta Magna.
Ascom – TJMMG
