O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais lança nesta sexta-feira, 9, a calculadora para simulação de aposentadoria. A ferramenta, desenvolvida com base em todas as regras atuais da aposentadoria previstas na Emenda Constitucional n. 104, chega para proporcionar maior eficiência e agilidade nos cálculos para os magistrados e servidores do Tribunal.
Após a aprovação pelo Tribunal Pleno em sessão administrativa na última quarta-feira, 7, o novo recurso, que está disponível na área restrita do site do Tribunal, é fruto de um projeto da Diretoria de Recursos Humanos, com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJMMG. A iniciativa tem como objetivo atender à demanda de diversos servidores interessados em saber a data prevista para suas respectivas aposentadorias, e também possibilita que o usuário acesse algumas informações funcionais, como a sua data de exercício e o tempo de contribuição averbado de outros órgãos públicos ou da iniciativa privada.
A partir de poucos dados fornecidos pelos usuários, o sistema informa a data prevista de aposentadoria e a forma de cálculo dos proventos de acordo com cada uma das regras a que terão direito. “Com a Emenda Constitucional n. 104, as regras de transição passaram a exigir cálculos mais complexos, que muitas vezes o magistrado ou o servidor não conseguem fazer sozinho. Além de permitir ter uma perspectiva da data e dos cálculos de provento, ao agilizar esses processos o instrumento também diminuirá a carga de trabalho na Diretoria, permitindo que a equipe se concentre em outras atividades administrativas e estratégicas”, enfatiza a diretora de Recursos Humanos do TJMMG, Cecília Tereza Santos.
A diretora ressalta, porém, que essa ferramenta é um simulador e que todos que estiverem prestes a se aposentar devem procurar a DRH para a conferência dos períodos forma dos proventos referentes. “É importante termos em mente que essa calculadora é apenas um instrumento informativo de orientação dos servidores e magistrados, os quais devem procurar a DRH para a validação de seus cálculos e períodos quando desejarem aposentar”, destaca.
Texto: João Faustino
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG
