O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) lançou o segundo Boletim de Jurisprudência, iniciativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O documento, que foi lançado no mês de junho, aborda o tema: “Tortura-castigo, vínculo jurídico entre autor e vítima e emendatio libelli”.
O segundo Boletim de Jurisprudência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) aborda um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativo ao crime de tortura-castigo. Desde a Lei n. 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do Código Penal Militar, esse crime também pode configurar um crime militar extravagante.
O boletim foca na aplicação do instituto jurídico da emendatio libelli, que permite ao juiz corrigir a tipificação penal da conduta imputada na denúncia. No contexto do processo penal militar, essa correção está prevista na alínea “a” do art. 437 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
Segundo essa disposição, a definição jurídica pode ser alterada apenas se a nova tipificação tiver sido proposta pelo Ministério Público em suas alegações escritas, e a parte acusada tiver tido a oportunidade de responder a essa nova acusação. Essa regra visa garantir a correlação entre a acusação e a sentença, assegurando que o acusado só possa ser condenado por uma conduta formalmente imputada a ele. O boletim também oferece um panorama de como o STJ e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) têm tratado o tema.
Nugep – Criado para sistematizar e analisar precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Nugep foi instituído pela Portaria TJMMG n. 1.607/2024. Ele visa oferecer um panorama atualizado sobre o entendimento jurisprudencial em temas pertinentes à Justiça Militar Estadual, como Direito penal militar, Direito processual penal militar e Direito administrativo disciplinar, áreas que ganharam relevância após a ampliação da competência da Justiça Militar com a Lei n. 13.491/17.
O núcleo é composto por representantes de diversos setores do TJMMG. Ele é coordenado pelo juiz de Direito substituto, Bruno Cortez Torres Castelo Branco; e conta com os membros Eli Alvarenga, Cleonice Gonçalves Pereira, Gustavo Waller Teobaldo e Marcelo Carmona de Paula.
Acesse o Boletim de Jurisprudência N. 2 aqui.
Texto: Ana Luísa Ribeiro
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG
