TJMMG sugere padronização de ementas seguindo modelo proposto pelo CNJ

Visando atender à Recomendação n. 154/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) desde o mês de agosto vem sugerindo a adoção de um modelo padronizado de elaboração de ementas, a chamada ementa-padrão. A iniciativa do CNJ, direcionada a todos os tribunais do sistema judiciário brasileiro, busca uma melhor comunicação com a sociedade, e integra as ações previstas pelo Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, do qual o TJMMG é signatário.

Segundo o CNJ, a ementa não está prevista no rol de elementos essenciais de uma sentença, mas apesar disso ela “tem se tornado um componente cada vez mais importante de uma decisão ou voto, pois permite que as partes, os interessados, a comunidade jurídica e toda a população compreendam, de maneira rápida e clara, os principais pontos e fundamentos do julgado. Para tanto, ela deve ser capaz de sintetizar as principais ideias contidas no texto, com linguagem direta, simples e acessível ao público em geral”. A padronização, portanto, contribui para esse fim.

Além de simplificar a linguagem, a recomendação segue a diretriz da conveniência da padronização dos dados para a implantação de sistemas de inteligência artificial. Com isso, as mudanças auxiliarão no desenvolvimento da catalogação organizada dos julgados, essencial para a identificação dos precedentes e a promoção de uma justiça mais célere e isonômica.

Informações – A padronização prevê a divisão da ementa em cinco itens. O primeiro deles é o “Cabeçalho” ou “Indexação”, que deve conter a área do direito, tipo de ação, tema geral, algum complemento necessário e a solução do caso. Essas informações devem ser dispostas em sequência, preferencialmente com um máximo de quatro linhas e formatação em fonte com efeito versalete.

Na sequência devem vir os itens “Caso em exame”, contendo a sumária descrição da hipótese (fatos relevantes e pedido); “Questão em discussão”, com um breve relato da questão ou questões controvertidas objeto da apreciação judicial; “Razões de decidir”, que deve conter a solução proposta e sucinta motivação; e “Dispositivo e tese”, com a conclusão do julgamento (provimento ou desprovimento do recurso) e tese, quando aplicável.

Ao final, a legislação e a jurisprudência relevantes citadas devem ser acrescentadas. A jurisprudência precisa conter menção aos seguintes elementos: tribunal prolator, classe da ação, número do processo, relator, unidade do tribunal e data do julgamento.

Disseminação – A recomendação foi estabelecida por decisão plenária do CNJ em agosto de 2024, e anunciada pelo presidente do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, durante a 2ª Reunião Preparatória para o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário. Na ocasião, o ministro apresentou cada uma das cinco partes do modelo e pediu o esforço dos presidentes dos tribunais para a disseminação. “Isso é importante e vai fazer diferença para a Justiça do Brasil”, ressaltou ele na ocasião.

Para disseminar a sugestão do novo modelo no âmbito do TJMMG, a Diretoria Judiciária disponibilizou às assessorias jurídicas dos desembargadores o manual contendo as regras para a padronização. O material foi produzido pelo CNJ junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para ler o “Manual de Padronização de Ementas”, acesse aqui.

Para ler a Recomendação CNJ n. 154/2024, acesse aqui.

Texto: João Faustino, com informações do CNJ
Edição: Esperança Barros
Ascom/TJMMG

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