Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais completa 86 anos

09/11/2023 08h40 - Atualizado em 09/11/23 08h40

Nesta quinta-feira, 9, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais completa 86 anos. A data será celebrada com uma sessão solene reservada a magistrados, servidores e convidados, a ser realizada às 17h no auditório do Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais.

Durante a sessão solene será realizada a outorga do Colar do Mérito Judiciário Militar – Edição 2023. Instituído pela Resolução n. 34, de 26 de setembro de 2000, o Colar do Mérito Judiciário se destina a agraciar magistrados do TJMMG, bem como pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar Estadual ou à sociedade. Entre as autoridades agraciadas este ano, está o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Francisco Joseli Parente Camelo.

Também será entregue durante a sessão solene a Medalha do Mérito Judiciário Militar, instituída em 2007 para agraciar juízes de direito do Juízo Militar, pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à JME ou à sociedade, assim como os servidores que completaram 15 anos de relevantes serviços prestados à Justiça Militar mineira.

História – As Justiças Militares dos Estados foram criadas no Brasil após o período imperial, e em 1934 a Constituição da República trouxe previsão expressa para a Justiça Militar. Dois anos depois foi editada a Lei Federal n.192, que organizava as polícias militares e autorizava a criação das Justiças Militares nos Estados.

Em 1937 era criada a Justiça Militar Mineira, instalada em 1939 por ato do então comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, e por aproximadamente dez anos funcionou apenas em primeiro grau de jurisdição. Em 1946, por meio do Decreto-Lei n. 1630, foi criado o Tribunal Superior de Justiça Militar, que em 1954 recebeu a denominação de Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

Atualmente, a Justiça Militar de Minas Gerais tem em sua composição a previsão de dez juízes de direito do Juízo Militar, em primeira instância, e sete desembargadores em segunda instância. Sua atuação é pautada no estado democrático de direito, para garantir uma prestação jurisdicional especializada, independente, de qualidade e célere.

Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG