Vice-Presidente do TJMMG é convidado a participar da Comissão Especial da Maioridade Penal.

30/04/2015 17h29 - Atualizado em 30/04/15 17h29

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Foto: banco de imagens da Câmara dos Deputados – Rodolfo Stuckert

No último dia 22, foi apresentado o Requerimento n. 36/2015, pelo Deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que requer a realização de Audiência Pública na Comissão Especial da Maioridade Penal com a presença dos Srs. FERNANDO ANTÔNIO NOGUEIRA GALVÃO DA ROCHA, Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais; e ROGÉRIO GRECO, Promotor de Justiça, integrando a Comissão Especial da Maioridade Penal.

No dia 29, o referido requerimento, no qual o autor também enumera as suas justificativas para a inclusão do juiz Fernando Galvão, foi aprovado.

“A Comissão Especial da Maioridade Penal tem como objetivo debater sobre a oportunidade e a conveniência de se reduzir marco de desenvolvimento biológico mínimo para a capacidade de culpabilidade de 18 anos para 16 anos. Nesse contexto, necessário se faz fomentar o debate através das exposições do ilustre jurista e Juiz Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha e do ilustre jurista e Promotor de Justiça Rogério Greco.

Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha possui extenso currículo acadêmico na área Penal, além de comprovada experiência prática, conforme se observa:

1) Ocupou os cargos de Promotor de Justiça, Vice-presidente do Conselho Estadual de Direitos

Humanos, Juiz Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais;

2) Exerce, atualmente, o cargo de Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais;

3) É Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes na cidade do Rio de Janeiro, Mestre em Direito Penal pela Universidade Gama Filho na cidade do Rio de Janeiro, Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Museu Social Argentino, na cidade de Buenos Aires- Argentina e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais;

4) No magistério é Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Professor Assistente da Universidade Federal de Viçosa, Professor nos cursos de pós-graduação lato sensu promovido pela Universidade Gama Filho/RJ na cidade de Belo Horizonte.

5) É autor das seguintes obras:

  • Direito Penal – parte geral (São Paulo: Saraiva), Direito Penal – crimes contra a pessoa. ( São Paulo: Saraiva)
  • Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica. (Belo Horizonte: CAD)
  • Direito ambiental – na visão da magistratura e do ministério público. (Belo Horizonte: Del Rey)
  • Política Criminal.(Belo Horizonte: Mandamentos)
  • Imputação Objetiva.( Belo Horizonte: Mandamentos)
  • Estrutura Jurídica do Crime. (Belo Horizonte: Mandamentos)

Salienta-se que essas oitivas são de extrema relevância, uma vez que fornecerá aos membros da Comissão subsídios para a formação de suas opiniões sobre o tema.

Por isso, mostra-se imprescindível o convite dos ilustres juristas supracitados, tendo em vista seus conhecimentos técnicos e suas visões práticas do tema, de modo que suas contribuições enriquecerão o debate do tema proposto por esta Comissão Especial.

Sala das Sessões, em 22 de abril de 2015.

Deputado SÉRGIO VIDIGAL”

Histórico:

A Câmara dos Deputados instalou na quarta-feira (8/4) a comissão especial que irá analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal no Brasil.

A PEC da maioridade penal foi apresentada em agosto de 1993. O projeto original é de autoria do ex-deputado federal Benedito Domingos (PP-DF). A texto altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, com o objetivo de reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilização penal.

Pelo artigo 228 da Constituição, são “penalmente inimputáveis” os menores de 18 anos, “sujeitos às normas da legislação especial”. A redação proposta pela PEC sugere que o artigo seja substituído por: “São penalmente inimputáveis os menores de 16 anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

Nas palavras do presidente do colegiado, o deputado André Moura (PSC-CE), “Sabemos que o tema que iremos aqui deliberar é um tema polêmico, mas, como presidente da comissão, irei agir como verdadeiro magistrado. Independente da posição pessoal, o debate aqui deve ouvir todos os lados, tanto os que são favoráveis quanto os contrários.”

Se aprovada na comissão especial, a proposta será submetida ao plenário, onde são exigidos, no mínimo, 308 votos, do total de 513 deputados, para que o texto seja aprovado. São necessárias duas votações.

Se avalizado pela Câmara, o texto será encaminhado para apreciação da CCJ do Senado e mais duas votações no plenário. Para ser aprovado, ao menos 49 votos dos 81 senadores terão de votar a favor. Se a PEC for modificada, terá de retornar para análise dos deputados federais.

 

ASCOM/TJMMG com as informações do Portal G1 e da Câmara dos Deputados