Visando o combate e a conscientização sobre a violência patrimonial, a campanha “Você não está só” lança mais uma fase

A Subcomissão de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada Contra Magistradas e Servidoras do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) lança mais uma fase da campanha “Você não está só”. Nesta etapa, as ações mobilizadoras alertam para atos como a retenção de pertences, a destruição de móveis e a exploração dos recursos financeiros, sem autorização.

Conforme a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), a violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos de uma vítima. A retenção de documentos, a quebra de celular e o uso de dados pessoais para obtenção de benefícios são algumas das formas mais comuns em que esse tipo de violência se estrutura.

Considerada por muitos magistrados uma das violências mais silenciosa e oculta, uma vez que as vítimas possuem dificuldades de identificar essas condutas no instante em que são praticadas, a violência patrimonial é uma conduta legalmente criminalizada. É importante dizer que a violência patrimonial costuma passar despercebida em todos os estratos sociais e econômicos e pode existir mesmo quando o bem agredido ou ameaçado tem apenas relevância afetiva para a vítima. Um dos principais sinais de alerta para este tipo de violência é a típica perda da autonomia no gerenciamento de suas próprias economias, desencadeando em uma dependência abusiva ao homem e, consequentemente, na configuração de um cenário de controle do homem sobre suas companheiras, deflagrado em todos os tipos de violência.

Para dar visibilidade a essa forma de violência, a nova fase da campanha “Você não está só”, desta segunda quinzena de julho, tem como foco a violência patrimonial. A ação mobilizadora interna inclui cartazes e materiais informativos na TV corporativa da instituição.

Atualmente, a justiça brasileira prevê inúmeras medidas protetivas de urgência que podem ser acionadas para casos envolvendo esse tipo de violência. Por exemplo, em casos de atos de abuso econômico, a justiça prevê medidas como a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida, a proibição temporária para que o agressor possa fazer contratos de compra e venda ou locação de propriedade em comum, assim como a suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor. Todas pensadas para a proteção das mulheres.

Campanha “Você não está só” – A campanha “Você não está só” foi lançada no início de maio, durante a Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do TJMMG, e tem como objetivo principal oferecer suporte e empoderamento às mulheres que atuam na Justica Militar de Minas Gerais, sejam elas magistradas ou servidoras que possam estar enfrentando situações de violência. A iniciativa visa não apenas à conscientização, mas também à criação de uma rede de apoio, garantindo que as mulheres se sintam seguras e encorajadas a denunciar qualquer forma de violência.

Para facilitar a denúncia e oferecer apoio imediato, a campanha enfatiza a importância de procurar os membros da Subcomissão de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada Contra Magistradas e Servidoras, que é composta por representantes de diversos setores do TJMMG. A Subcomissão é formada pela juíza Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues, pela ten. cel. PM Síria Delgado Matias e pelos servidores Ângela Yukari Murakami, Edmar dos Reis, Esperança Barros e Márcio dos Santos Alves. As vítimas também podem entrar em contato com a Subcomissão pelo e-mail: violenciadomestica@tjmmg.jus.br.

Texto: João Faustino
Edição: Tatiana Reis
Ascom/TJMMG

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