Comissão Permanente de Avaliação Documental publica lista com 148 autos que serão eliminados do TJMMG

19/09/2022 14h20 - Atualizado em 19/09/22 14h20

Foi publicada no Diário da Justiça Militar a relação dos 148 autos de processos findos, protocolados nos anos de 1989 a 1997, que constam da Listagem de Eliminação n° 07/2022, do período limite de 2018. Segundo o Edital de Ciência de Eliminação – Documentos Judiciais, a Comissão Permanente de Avaliação Documental – CPAD, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais – TJMMG, informa que, decorrido o prazo de 45 dias corridos, a contar a partir de 15 de setembro, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos principais que integram a lista, assim como seus anexos, apensos e recursos, se houver.

O presidente da CPAD, desembargador James Ferreira Santos, informa que, publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular. Os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada, e após esse prazo serão fragmentados.

Os requerimentos deverão ser dirigidos à presidência da CPAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço cpad@tjmmg.jus.br, e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos. Os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo de 45 dias e, exclusivamente, aos requerentes que sejam partes e/ou procuradores, mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva. Havendo mais de um interessado em um mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias.

O desembargador faz saber, ainda, que se observou, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade – PCTT, instituído no TJMMG, e foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme prescreve o item X do artigo 30 da Resolução Nº 324 de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Os interessados, no prazo citado, também poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, com a respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação do TJMMG.

Acesse a Listagem de Eliminação n° 07/2022 aqui:

Texto: Secom TJMMG, a partir de edital da CPAD