ATA DA 150ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (02/12/2025)

ATA DA  150ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA

PRIMEIRA CÂMARA

Data: 02/12/2025 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 15h20min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Procurador de Justiça: Dr. Caius Vinícius Gonzaga Goulart

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Paulo Roberto Bermudes Rezende, pelo transcurso 62 anos de fundação do Gabinete Militar do Governador.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações com o Desembargador Júlio César Lorens, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral  e com o Juiz Carlos Rezende e Santos,  Diretor da Escola Judiciária Eleitoral pelo Minas Gerais, pela realização do evento que se abordou a relevância e os desafios da aplicação do instituto do Juiz das Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral,  com a participação do Excelentíssimo Senhor Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, como palestrante.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000279-57.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000122-52.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Paciente: Mílvio Murta Júnior

Impetrante/Advogado: Clóvis Rodrigues Filho (OAB/MG 185178) e outra

Coator apontado: Juiz de Direito da 1ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus.

Fez sustentação oral a advogada Quênia da Silva Ferreira (OAB/MG 153426

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2000157-29.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Leandro Cardia Pauferro

Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade,  deu parcial provimento ao recurso para, mantendo a condenação pela prática do crime de lesão corporal grave, reduzir a pena imposta, fixando-a em 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal, que se dará pelo prazo de 03 (três) anos, mediante as condições a serem impostas pelo juízo da execução.

Fez sustentação oral o advogado Edmar Pinto de Assis

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000941-12.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Silas Pereira Missão

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000252-74.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Cleines Pinto de Oliveira

Advogado(s):

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULSTAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2000054-28.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Diego Garcias Moreira

Advogado: Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para, mantendo a condenação pela prática do crime de falsidade ideológica, reduzir a pena imposta, fixando-a em 01 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal, mediante as condições a serem impostas pelo juízo da execução.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo n. 2000160-81.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Apelado: Cleverton Miguel dos Santos Silva

Advogado: Marcelo Borges Aquino (OAB/MG 153808)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Estado de Minas Gerais, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

PROCESSOS COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000529-21.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Gabriel Thayrone da Costa

Advogado: Rodrigo Baêta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração do autor Gabriel Thayrone da Costa, apenas para esclarecer que a verba honorária total, estabelecida em 20% (vinte por cento), incidirá sobre o valor da causa, destacando que a sentença estabeleceu exatamente a incidência sobre o “valor da causa”, nesses exatos termos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.

 

 

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