ATA DA 147ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (11/12/2025)

ATA DA 147ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 11/12/2025 (quinta-feira)

Início: 14h

Término: 16h47min

Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Armando Ribeiro

Procurador de Justiça: Dr. Alcir Arantes

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações

–  Com a Professora Doutora Maria Cecília Máximo Teodoro, pela sua nomeação ao cargo de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação da PUC Minas.

– Com o Excelentíssimo Senhor Juiz Alexandre Morais da Rosa, pela sua nomeação ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Cantaria.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a funcionária Sheila Tamem de Oliveira Rodrigues e com o formando Gustavo de Oliveira Rodrigues, pela conquista representada pela formatura do Ensino Médio da unidade CTPM da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ocorrida no dia 10/12/2025 no pátio da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo n. 2000429-60.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelantes: Nilzon Donizete de Oliveira

                  Estado de Minas Gerais

Advogado: Marcos Antônio da Silva Alves (OAB/MG 100563)

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Nilson Donizete de Oliveira.

E, em relação ao recurso do Estado de Minas Gerais, em prosseguimento do julgamento, nos termos do art. 942 do CPC, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença de primeiro grau de jurisdição, por seus próprios fundamentos.

Participaram do julgamento os Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Fez sustentação oral o advogado Marcos Antônio da Silva Alves

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2000398-74.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Roberto Mateus Barbosa

Advogado: Joaquim Alves da Rocha Júnior (OAB/MG 107625)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação, apenas para decotar da sentença primeva a condenação a título de dano material e moral coletivo, bem como decotar a circunstância agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea “g”, do CPM, fixando a pena total em 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, nos termos do art. 3º, § 2º, “b”, do Código Penal c/c o art. 3º do CPM, mantendo os seus demais termos da sentença primeva.

Fez sustentação oral o advogado Joaquim Alves da Rocha Júnior.

APELAÇÃO

Processo n. 2000270-26.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

M.V.Z.

Apelados: os mesmos

Advogado(a/s): Alexandre Marques Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares de suspeição/impedimento e de nulidades suscitadas e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento a ambos recursos de apelação interpostos.

Foi determinado a pedido do advogado, que o áudio e vídeo relativos ao julgamento do presente processo fossem juntados aos autos.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda.

APELAÇÃO

Processo n. 2000369-53.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

                Fábio Henrique de Sousa

Apelados: os mesmos

Advogado(a/s): Tiago Leonardo Juvencio (OAB/MG 125843) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso da defesa, suscitada pela Procuradoria de Justiça e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público, e, à unanimidade, deu provimento ao recurso defensivo, para alterar o fundamento absolutório para a alínea “b” do art. 439 do CPPM, reconhecendo-se a atipicidade das condutas imputadas ao acusado.

Fez sustentação oral o advogado Tiago Leonardo Juvêncio

APELAÇÃO

Processo n. 2000557-49.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Suellen Vaz Martins Silva

Advogado: Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: concedida “vista” dos autos ao desembargador Fernando Armando Ribeiro.

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n. 2000255-29.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2001040-73.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Agravante: Valdenice Paula Leonora da Silva

Advogado: Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo a decisão primeva de indeferimento da tutela de urgência.

APELAÇÃO

Processo n. 2000724-03.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Rodrigo Soares de Oliveira Rocha

Advogado(a/s): Leandra Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 112708) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação e negou-lhe provimento, mantendo integralmente a respeitável sentença primeva.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.

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