ATA DA 147ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 11/12/2025 (quinta-feira)
Início: 14h
Término: 16h47min
Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Armando Ribeiro
Procurador de Justiça: Dr. Alcir Arantes
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações
– Com a Professora Doutora Maria Cecília Máximo Teodoro, pela sua nomeação ao cargo de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação da PUC Minas.
– Com o Excelentíssimo Senhor Juiz Alexandre Morais da Rosa, pela sua nomeação ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Cantaria.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a funcionária Sheila Tamem de Oliveira Rodrigues e com o formando Gustavo de Oliveira Rodrigues, pela conquista representada pela formatura do Ensino Médio da unidade CTPM da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ocorrida no dia 10/12/2025 no pátio da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais.
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000429-60.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Nilzon Donizete de Oliveira
Estado de Minas Gerais
Advogado: Marcos Antônio da Silva Alves (OAB/MG 100563)
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Nilson Donizete de Oliveira.
E, em relação ao recurso do Estado de Minas Gerais, em prosseguimento do julgamento, nos termos do art. 942 do CPC, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo incólume a sentença de primeiro grau de jurisdição, por seus próprios fundamentos.
Participaram do julgamento os Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Fez sustentação oral o advogado Marcos Antônio da Silva Alves
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000398-74.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Roberto Mateus Barbosa
Advogado: Joaquim Alves da Rocha Júnior (OAB/MG 107625)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação, apenas para decotar da sentença primeva a condenação a título de dano material e moral coletivo, bem como decotar a circunstância agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea “g”, do CPM, fixando a pena total em 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, nos termos do art. 3º, § 2º, “b”, do Código Penal c/c o art. 3º do CPM, mantendo os seus demais termos da sentença primeva.
Fez sustentação oral o advogado Joaquim Alves da Rocha Júnior.
APELAÇÃO
Processo n. 2000270-26.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
M.V.Z.
Apelados: os mesmos
Advogado(a/s): Alexandre Marques Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares de suspeição/impedimento e de nulidades suscitadas e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento a ambos recursos de apelação interpostos.
Foi determinado a pedido do advogado, que o áudio e vídeo relativos ao julgamento do presente processo fossem juntados aos autos.
Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda.
APELAÇÃO
Processo n. 2000369-53.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Fábio Henrique de Sousa
Apelados: os mesmos
Advogado(a/s): Tiago Leonardo Juvencio (OAB/MG 125843) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso da defesa, suscitada pela Procuradoria de Justiça e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público, e, à unanimidade, deu provimento ao recurso defensivo, para alterar o fundamento absolutório para a alínea “b” do art. 439 do CPPM, reconhecendo-se a atipicidade das condutas imputadas ao acusado.
Fez sustentação oral o advogado Tiago Leonardo Juvêncio
APELAÇÃO
Processo n. 2000557-49.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Suellen Vaz Martins Silva
Advogado: Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida “vista” dos autos ao desembargador Fernando Armando Ribeiro.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000255-29.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2001040-73.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Agravante: Valdenice Paula Leonora da Silva
Advogado: Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo a decisão primeva de indeferimento da tutela de urgência.
APELAÇÃO
Processo n. 2000724-03.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Rodrigo Soares de Oliveira Rocha
Advogado(a/s): Leandra Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 112708) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação e negou-lhe provimento, mantendo integralmente a respeitável sentença primeva.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.
