ATA DA 151ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (05/03/2026)

ATA DA 151ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 05/03/2026 (quinta-feira)

Início: 14h

Término:18h31min

Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Armando Ribeiro

Procurador de Justiça: Dr. José Aparecido Gomes Rodrigues

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pronto restabelecimento ao desembargador Fabio Torres de Souza, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manifestando rápidas melhoras e pleno restabelecimento de sua saúde.

MATÉRIA CÍVEL

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000296-18.2024.9.13.0004

Relator(acórdão): Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Sandro Paulo Campos

Advogado: Marcos Ylram Parreira do Nascimento (OAB/MG 090148)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2000315-21.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Ronnie Jackson Rodrigues

Advogado(a/s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida.

PROCESSOS COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2000457-68.2023.9.13.0002

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelantes: Fabrício de Oliveira Lana (1)

Rodrigo da Silva Goes (2)

Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros (1)

Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915) (2)

Assistente de acusação: Maria da Glória Fonseca Mendes (3)

Advogados: Antônio Marcos Batista dos Santos (OAB/MG 224980) e outro (3)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou todas as preliminares suscitadas e no mérito, também à unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação interposto pelo  Ministério Público e pelo assistente de acusação, bem como os recursos das defesas do 3º Sgt PM Rodrigo da Silva Goes e do 3º Sgt PM Fabiano de Oliveira Lana, mantendo a sentença de primeiro grau nos seus exatos termos.

Fizeram sustentação oral os advogados Antônio Marcos Batista dos Santos, Josan Mendes Peres e Jorge Vieira da Rocha.

APELAÇÃO

Processo n. 2000761-24.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Marcelo de Paula Urzedo

Advogado(a/s): Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intacta a sentença primeva.

Fez sustentação oral o advogado Francisco José Vilas Boas Neto

APELAÇÃO

Processo n. 2000412-64.2023.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelantes: Domingos Sávio de Mendonça

       Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)

Apelados: os mesmos

Decisão: vista concedida ao Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Fez sustentação oral o advogado Domingos Sávio de Mendonça

RESUMO DOS VOTOS

DESEMBARGADOR FERNANDO ARMANDO RIBEIRO, RELATOR

acolho a preliminar contrarrecursal, suscitada pelo Ministério Público, e não conheço do recurso interposto pela defesarejeito as preliminares suscitadas pelo Ministério Público em suas razões recursais e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso ministerial, para reformar a sentença absolutória e condenar o réu pela prática do crime de difamação previsto no art. 215 c/c art. 218 do CPM, à pena definitiva de 1 (um) ano e 13 (treze) dias de detenção, em regime aberto, vedado o sursis, afastando, contudo, o pedido de fixação de indenização, sem prejuízo de eventual complementação ou execução na via própria.

DESEMBARGADOR SÓCRATES EDGARD DOS ANJOS, REVISOR

Pediu vista

DESEMBARGADOR JAMES FERREIRA SANTOS

APELAÇÃO

Processo n. 2000327-10.2025.9.13.0002

Relator:  Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: V.L.R

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pelo relator e não conheceu da apelação, no que tange à preliminar de cerceamento de defesa; rejeitou a preliminar de violação ao sistema acusatório, suscitada pela defesa. E, no mérito, também à unanimidade, de ofício, desclassificou a conduta imputada à acusada do crime de difamação para o de injúria, fixando-lhe a pena em 2 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias de detenção, em regime inicial aberto. Por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso defensivo, para reduzir a pena imposta pelo crime de recusa de obediência para 1 (um) ano, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, também em regime inicial aberto. Em razão do concurso material, fixou a pena total em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 1 (um) dia de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, indeferido o pedido de sursis da pena.

Fez sustentação oral a advogada Fernanda Carla Vidal Pereira

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

Processo n. 2001363-81.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Agravante: Reginaldo Braga Monteiro

Advogado(a/s): Maruzam Alves de Macedo (OAB/MG 041134)

Agravado:  Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para conceder ao 2º Tenente PM QOR Reginaldo Braga Monteiro o benefício da prisão domiciliar, nos termos do voto do relator.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000492-82.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorridos: Hector Bispo de Assumpção

                   Alan Furtado de Oliveira

                   João Paulo Ramos Damasceno

Defensores Públicos: Leticia Barra Vieira (Madep 0234)

                                   Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, para reformar a decisão recorrida e receber a denúncia em todos os seus termos, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para regular prosseguimento da marcha processual.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000041-98.2026.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Carlos Júnio Leandro Costa Moura

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para receber a denúncia e o aditamento, determinando, por consequência, o regular prosseguimento do feito.

APELAÇÃO

Processo n. 2000612-91.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Haniel Limiro Sousa Silva (representado por sua curadora Simone Silva Santos)

Defensores Públicos: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

                                    Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta, devendo entrar na sessão do dia 12/03/2026.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

 APELAÇÃO

Processo n. 2000584-32.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Ewanderson Teixeira dos Reis

Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Militar suscitada de ofício pelo Relator; declarou a nulidade da sentença proferida pelo juízo de origem e determinou a remessa imediata dos autos à Justiça Comum Estadual, para o devido processamento e julgamento, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal.

Assistiu o julgamento o advogado Renan de Souza Cândido

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n. 2000274-35.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2001021-70.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Agravante: Carlos Uiliam Afonso Soares

Advogado(a/s): Wanderson Gomes de Oliveira (OAB/MG 092974)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto.

APELAÇÃO

Processo n. 2000630-27.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelantes: Estado de Minas Gerais

                 Bruno Ferreira Costa

Advogado: Anderson Costa Joviano Aquino (OAB/MG 133476)

Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais , para reformar parcialmente a sentença e declarar a nulidade do agravamento da punição do militar promovido em sede de recurso (decréscimo de 11 para 12 pontos) no PCD n. 100.151/2024 – 21ª Cia PM Ind. –, restabelecendo a sanção originariamente aplicada pelo comandante da unidade, consistente na prestação de 8h de serviço, com o decréscimo de 11 (onze) pontos no conceito funcional do militar, bem como afastando a condenação ao ressarcimento nos termos em que fixada.  Negou provimento ao recurso do militar, mantendo a validade do PCD quanto às fases anteriores e à sanção originária.

Determinou que o Estado proceda à retificação dos assentamentos funcionais do militar, com a exclusão do 1 (um) ponto negativo decorrente do agravamento em grau recursal.

Reconheceu a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil (CPC), fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem suportados por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Quanto à parcela atribuída ao autor, permanece suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça deferida.

Deixou de aplicar honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), diante do provimento parcial do recurso do Estado e da sucumbência recíproca.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000539-28.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Wesley Simeão Vieira

Advogado: Adriano Soares Branquinho (OAB/DF 019172)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, para manter a decisão embargada nos seus exatos termos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.

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