ATA DA 151ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 05/03/2026 (quinta-feira)
Início: 14h
Término:18h31min
Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Armando Ribeiro
Procurador de Justiça: Dr. José Aparecido Gomes Rodrigues
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
Voto de pronto restabelecimento
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pronto restabelecimento ao desembargador Fabio Torres de Souza, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, manifestando rápidas melhoras e pleno restabelecimento de sua saúde.
MATÉRIA CÍVEL
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000296-18.2024.9.13.0004
Relator(acórdão): Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Sandro Paulo Campos
Advogado: Marcos Ylram Parreira do Nascimento (OAB/MG 090148)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Participaram do julgamento os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000315-21.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ronnie Jackson Rodrigues
Advogado(a/s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida.
PROCESSOS COM PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000457-68.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: Fabrício de Oliveira Lana (1)
Rodrigo da Silva Goes (2)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outros (1)
Josan Mendes Feres (OAB/MG 155915) (2)
Assistente de acusação: Maria da Glória Fonseca Mendes (3)
Advogados: Antônio Marcos Batista dos Santos (OAB/MG 224980) e outro (3)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou todas as preliminares suscitadas e no mérito, também à unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação interposto pelo Ministério Público e pelo assistente de acusação, bem como os recursos das defesas do 3º Sgt PM Rodrigo da Silva Goes e do 3º Sgt PM Fabiano de Oliveira Lana, mantendo a sentença de primeiro grau nos seus exatos termos.
Fizeram sustentação oral os advogados Antônio Marcos Batista dos Santos, Josan Mendes Peres e Jorge Vieira da Rocha.
APELAÇÃO
Processo n. 2000761-24.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Marcelo de Paula Urzedo
Advogado(a/s): Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intacta a sentença primeva.
Fez sustentação oral o advogado Francisco José Vilas Boas Neto
APELAÇÃO
Processo n. 2000412-64.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Domingos Sávio de Mendonça
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Apelados: os mesmos
Decisão: vista concedida ao Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Fez sustentação oral o advogado Domingos Sávio de Mendonça
RESUMO DOS VOTOS
DESEMBARGADOR FERNANDO ARMANDO RIBEIRO, RELATOR
acolho a preliminar contrarrecursal, suscitada pelo Ministério Público, e não conheço do recurso interposto pela defesa; rejeito as preliminares suscitadas pelo Ministério Público em suas razões recursais e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso ministerial, para reformar a sentença absolutória e condenar o réu pela prática do crime de difamação previsto no art. 215 c/c art. 218 do CPM, à pena definitiva de 1 (um) ano e 13 (treze) dias de detenção, em regime aberto, vedado o sursis, afastando, contudo, o pedido de fixação de indenização, sem prejuízo de eventual complementação ou execução na via própria.
DESEMBARGADOR SÓCRATES EDGARD DOS ANJOS, REVISOR
Pediu vista
DESEMBARGADOR JAMES FERREIRA SANTOS
APELAÇÃO
Processo n. 2000327-10.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: V.L.R
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pelo relator e não conheceu da apelação, no que tange à preliminar de cerceamento de defesa; rejeitou a preliminar de violação ao sistema acusatório, suscitada pela defesa. E, no mérito, também à unanimidade, de ofício, desclassificou a conduta imputada à acusada do crime de difamação para o de injúria, fixando-lhe a pena em 2 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias de detenção, em regime inicial aberto. Por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso defensivo, para reduzir a pena imposta pelo crime de recusa de obediência para 1 (um) ano, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, também em regime inicial aberto. Em razão do concurso material, fixou a pena total em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 1 (um) dia de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, indeferido o pedido de sursis da pena.
Fez sustentação oral a advogada Fernanda Carla Vidal Pereira
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL
Processo n. 2001363-81.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Agravante: Reginaldo Braga Monteiro
Advogado(a/s): Maruzam Alves de Macedo (OAB/MG 041134)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para conceder ao 2º Tenente PM QOR Reginaldo Braga Monteiro o benefício da prisão domiciliar, nos termos do voto do relator.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000492-82.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Hector Bispo de Assumpção
Alan Furtado de Oliveira
João Paulo Ramos Damasceno
Defensores Públicos: Leticia Barra Vieira (Madep 0234)
Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, para reformar a decisão recorrida e receber a denúncia em todos os seus termos, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para regular prosseguimento da marcha processual.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000041-98.2026.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Carlos Júnio Leandro Costa Moura
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para receber a denúncia e o aditamento, determinando, por consequência, o regular prosseguimento do feito.
APELAÇÃO
Processo n. 2000612-91.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Haniel Limiro Sousa Silva (representado por sua curadora Simone Silva Santos)
Defensores Públicos: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta, devendo entrar na sessão do dia 12/03/2026.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
APELAÇÃO
Processo n. 2000584-32.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Ewanderson Teixeira dos Reis
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Militar suscitada de ofício pelo Relator; declarou a nulidade da sentença proferida pelo juízo de origem e determinou a remessa imediata dos autos à Justiça Comum Estadual, para o devido processamento e julgamento, nos termos do art. 125, § 4º, da Constituição Federal.
Assistiu o julgamento o advogado Renan de Souza Cândido
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000274-35.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001021-70.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Carlos Uiliam Afonso Soares
Advogado(a/s): Wanderson Gomes de Oliveira (OAB/MG 092974)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto.
APELAÇÃO
Processo n. 2000630-27.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: Estado de Minas Gerais
Bruno Ferreira Costa
Advogado: Anderson Costa Joviano Aquino (OAB/MG 133476)
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais , para reformar parcialmente a sentença e declarar a nulidade do agravamento da punição do militar promovido em sede de recurso (decréscimo de 11 para 12 pontos) no PCD n. 100.151/2024 – 21ª Cia PM Ind. –, restabelecendo a sanção originariamente aplicada pelo comandante da unidade, consistente na prestação de 8h de serviço, com o decréscimo de 11 (onze) pontos no conceito funcional do militar, bem como afastando a condenação ao ressarcimento nos termos em que fixada. Negou provimento ao recurso do militar, mantendo a validade do PCD quanto às fases anteriores e à sanção originária.
Determinou que o Estado proceda à retificação dos assentamentos funcionais do militar, com a exclusão do 1 (um) ponto negativo decorrente do agravamento em grau recursal.
Reconheceu a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil (CPC), fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem suportados por ambas as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Quanto à parcela atribuída ao autor, permanece suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Deixou de aplicar honorários recursais (art. 85, § 11, do CPC), diante do provimento parcial do recurso do Estado e da sucumbência recíproca.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000539-28.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Wesley Simeão Vieira
Advogado: Adriano Soares Branquinho (OAB/DF 019172)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, para manter a decisão embargada nos seus exatos termos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.
