ATA DA 158ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (31/03/2026)

ATA DA  158ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 31/03/2026 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 18h31min

Presidente: Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Jadir Silva

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Lidiane Duarte Horsth

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS COM PARTICIPAÇÃO DO DESEMBARGADOR OSMAR DUARTE

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2000131-05.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelantes: Antônio Carlos de Souza Siqueira (1)

                  Washington Luís Ferreira – Assistente de acusação (2)

Advogado(a/s): Cleuza Ribeiro dos Santos (OAB/MG 036327) e outro(a/s) (1) (3)

                          Arão da Silva Júnior (OAB/MG 123007) (2)

Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Antônio Carlos de Souza Siqueira (1)

Alexandre Rodrigues Barbosa (3)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa do apelante Antônio Carlos de Souza Siqueira. No mérito, por maioria, deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela defesa, para afastar a condenação pelo crime previsto no art. 157, § 4º, do Código Penal Militar (CPM), desclassificando a conduta para o tipo penal descrito no art. 157, caput, do mesmo diploma legal. O Desembargador relator Rúbio Paulino Coelho, assim como o Desembargador Osmar Duarte Marcelino,  votaram pela pratica do crime de violência contra superior na forma qualificada, tendo o Desembargador Rúbio Paulino Coelho votado pelo qualificadora morte e o Desembargador Osmar Duarte Marcelino votado pela qualificadora lesão corporal grave. Todos os desembargadores votaram  pela aplicação da causa de aumento da pena previsto no §5º do art. 157do CPM.

Em relação à classificação e ao quantum da pena:

– o Desembargador Fernando Galvão da Rocha votou pela condenação do réu com a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 5º, do CPM, readequando a reprimenda para 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, quanto ao crime de violência contra superior, e, em concurso material com o crime de abuso de autoridade, fixou a pena total e definitiva em 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto.

– o Desembargador Osmar Duarte Marcelino votou pela condenação do réu pela prática do delito previsto no art. 157, caput, do CPM, bem como pela lesão corporal grave (art. 157, § 3º, c/c o art. 209, § 1º, ambos do CPM). Assim, para os crimes de abuso de autoridade (cuja pena foi  mantida) e de violência contra superior, somadas as reprimendas nos termos do concurso material (art. 79 do CPM), fixou a pena total em 3 (três) anos, 3 (três) meses e 19 (dezenove) dias de detenção, em  regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal brasileiro. Quanto ao crime de lesão corporal grave, estabeleceu a pena definitiva em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, também em regime inicial aberto. Indeferiu, ainda, a concessão do sursis, com fundamento nos arts. 84 e 88, II, “a”, do CPM, diante da natureza do delito (violência contra superior), ainda que incabível a soma das penas de reclusão e detenção para execução unificada.

Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de apelação quanto ao crime de abuso de autoridade, mantendo-se a condenação do apelante Antônio Carlos de Souza Siqueira, nos termos da sentença de primeiro grau.

Também por unanimidade, negou-se provimento ao recurso do assistente de acusação, mantendo-se a sentença de primeiro grau.

Em razão da diversidade de votos, nos termos do art. 435, parágrafo único do CPPM, c/c art. 158, parágrafo único do RITJMMG, para aplicação virtual da pena prevaleceu o voto do Desembargador Osmar Duarte Marcelino, o qual será o relator para acordão.

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000379-34.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Ronildo da Silva

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

Participou do julgamento o Desembargador Osmar Duarte Marcelino

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000018-58.2026.9.13.0000

Referência: processo n. 2001062-46.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Impetrante/Paciente: Eduardo de Souza Pontes

Advogado: Antônio Carlos de Melo (OAB/MG 137124)

Coator apontado: Juiz Substituto da 1ª AJME

Decisão: a  Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada

Fez sustentação oral o advogado Antônio Carlos de Melo

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000027-20.2026.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Paciente: Kuyfferson Juan Godói

Impetrante/Advogado: Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114)

Coator apontado: Juiz de Direito da 1ª AJME

Decisão: a  Primeira Câmara, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer o direito do paciente ao indulto integral, com a consequente extinção da punibilidade sobre a totalidade de suas condenações, bem como tornou sem efeito a decisão que determinou o início do cumprimento da pena na Ação Penal nº 2000050-31.2024.9.13.0001. E determinou a expedição das comunicações cabíveis à Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais, a fim de que sejam adotadas as providências decorrentes da extinção da punibilidade, inclusive quanto à cessação dos efeitos da transferência do paciente.

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000035-94.2026.9.13.0000

Referência: processo n. 2000650-15.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Impetrantes/Pacientes: Cleber Luiz Azola ventura

                                      Márcio Luiz Balbino

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Coator apontado: Juiz Substituto da 2ª AJME

Decisão: a  Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação, denegando a ordem de habeas corpus.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

– MATÉRIA CRIMINAL –

APELAÇÃO

Processo n. 2000786-15.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Ítalo Augusto Teixeira Laguardia

Advogado(a/s): Sandro Henrique Pedretti Menezes (OAB/MG 189358) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação para absolver o apelante do crime de falsidade ideológica (artigo 312 do CPM), com fundamento no artigo 439, alínea “b“, do CPPM; redimensionou a pena final para 1 (um) ano, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 1°, inciso III, do Código Penal, mantendo os 30 (trinta) dias-multa,  cada um deles no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.

Mantida a sentença recorrida em todos os seus demais termos e fundamentos quanto às condenações pelos crimes de abuso de autoridade e violência arbitrária tentada.

Fez sustentação oral o advogado Sandro Henrique Pedretti Menezes .

APELAÇÃO

Processo n. 2000029-21.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelantes: Francielle Gabriella Lomez de Amorim

                  Pedro Marcos Campos de Alcântara Silva

Advogado(a/s): Antenor Ferreira de Sousa Filho (OAB/MG 163638) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade arguidas pela defesa de ambos os apelantes e no mérito, também à unanimidade, negou provimento aos recursos de apelação interpostos, mantendo a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, em seus exatos termos.

Fez sustentação oral o advogado Antenor Ferreira de Sousa Filho

APELAÇÃO

Processo n. 2000963-73.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Ministério Público do Estado Minas Gerais

Apelado: Geraldo Roberto de Souza

Advogado(a/s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por  unanimidade, conheceu do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e, no mérito, também à unanimidade, negou-lhe provimento, para manter, na íntegra, a r. sentença absolutória proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, que absolveu o 2º Sgt QPR PM Geraldo Roberto de Souza das imputações relativas aos crimes previstos nos artigos 312 e 319 do Código Penal Militar, com fundamento no artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar.

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo n. 2000157-07.2026.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Thiago Mendes Oliveira

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 1ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente Correição Parcial, para manter, na íntegra, a r. decisão impugnada, proferida pelo MM. Juiz de Direito substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar, que determinou a realização do exame de insanidade mental do Corrigente perante à Junta Central de Saúde da Polícia Militar de Minas Gerais.

APELAÇÃO

Processo n. 2000963-73.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Ministério Público do Estado Minas Gerais

Apelado: Geraldo Roberto de Souza

Advogado(a/s): Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por  unanimidade, conheceu do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e, no mérito, também à unanimidade, negou-lhe provimento, para manter, na íntegra, a r. sentença absolutória proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, que absolveu o 2º Sgt QPR PM Geraldo Roberto de Souza das imputações relativas aos crimes previstos nos artigos 312 e 319 do Código Penal Militar, com fundamento no artigo 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo n.  2000798-60.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procurador(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(s)

Apelado: Maurício de Souza Ramos

Advogado: Vinicius Fernandes da Silva (OAB/MG 190044)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais, para julgar improcedentes os pedidos iniciais formulados pelo autor.

Fez sustentação oral por videoconferência o advogado Vinícius Fernandes da Silva

APELAÇÃO

Processo n.  2000670-34.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Sérgio de Oliveira Júnior

Advogado: Ruben de Arimatéia Ribeiro (OAB/MG 102307)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, em seus exatos termos.

Condenou o apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.

 

 

 

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