ATA DA 154ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 16/04/2026 (quinta-feira)
Início: 14h
Término:17h11min
Presidente: Exmo. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro
Procurador de Justiça: Exma. Dra. Lidiane Duarte Horsth
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000410-63.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: S.A.P.C
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, para manter a absolvição do acusado quanto aos delitos previstos no art. 236 do ECA e no art. 319 do CPM, com adequação dos fundamentos absolutórios para o art. 439, alínea “b”, e art. 439, alínea “e”, ambos do CPPM, respectivamente. Também por unanimidade, deu provimento ao recurso defensivo para, reformando parcialmente a sentença, absolver o réu também da imputação relativa ao delito previsto no art. 312 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea “e”, do CPPM.
Fez sustentação oral a defensora pública Silvana Lourenço Lobo.
APELAÇÃO
Processo n. 2000381-70.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Gustavo Deivid Paiva Mattedi
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter, integralmente, a r. sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral a Defensora Pública Letícia Barra Vieira.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000034-12.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000147-57.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Cláudio Camargos de Carvalho
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Coator apontado: Juiz de Direito da 2ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto. O desembargador Fernando Armando Ribeiro acompanhou o relator; contudo, de ofício, concedeu a ordem para declarar a nulidade dos atos processuais praticados a partir da decisão que indeferiu o pedido de redesignação da audiência (Evento 32 – Processo Originário), nos termos de seu voto.
APELAÇÃO
Processo n. 2000110-04.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Anderson Pinheiro Neves
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar, arguida pela defesa, e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo. O desembargador Fernando Armando Ribeiro acompanhou o relator; contudo, concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus, para reduzir a reprimenda imposta ao réu, fixando-a em 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto.
APELAÇÃO
Processo n. 2000030-06.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: André Luis dos Santos (1)
Jeane Lúcia de Assis Souza (2)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado(a/s): Geraldo Dias da Silva Júnior (OAB/MG 181001) (1)
Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) (2)
Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Jeane Lúcia de Assis Souza
Advogado: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)
Decisão: a Segunda Câmara, assim decidiu:
– Em relação ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, por maioria, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo a sentença de primeiro grau que absolveu a 2º Sgt PM Jeane Lúcia Assis Souza do crime de falsidade ideológica previsto no art. 312 do CPM, com fundamento na alínea “b” do art. 439, do CPPM. Vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, que deu provimento ao recurso, para condenar a 2º Sgt Jeane Lúcia de Assis Souza como incursa nas sanções do art. 312 do Código Penal Militar (falsidade ideológica), fixando-lhe a pena em 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, com concessão do sursis, nos termos da fundamentação.
– Em relação ao recurso de apelação manejado pelo Cb PM André Luís dos Santos, por maioria, deu provimento ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau, para absolvê-lo do crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do Código Penal comum, também em relação ao ofendido Kauã de Oliveira Rezende, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. Vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo integralmente a sua condenação pela prática do referido delito, nos exatos termos da r. sentença.
– Em relação ao recurso de apelação interposto pela 2º Sgt PM Jeane Lúcia de Assis Souza, por unanimidade, afastou a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo, integralmente, a sentença de primeiro grau que a condenou à pena total de 1 (um) ano de detenção, pelo crime do art. 322 (violência arbitrária) do Código Penal comum, por 2 (duas) vezes, praticado contra os civil Kauã de Oliveira Rezende e Artur Henrique Santos de Toledo.
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000039-34.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000204-69.2026.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Gabriel Thayrone da Costa
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 5ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000412-64.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Domingos Sávio de Mendonça
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara:
– Por unanimidade, acolheu a preliminar contrarrecursal, suscitada pelo Ministério Público, para não conhecer do recurso interposto pela defesa.
– Em relação ao recurso do Ministério Público, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, também por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso ministerial, para reformar a sentença absolutória e condenar o réu pela prática do crime de difamação previsto no art. 215, c/c o art. 218 do CPM.
– Quanto à dosimetria da pena, por maioria, fixou-a em 10 (dez) meses e 12 (doze) dias de detenção, em regime inicial aberto, sem a concessão do sursis da pena. Vencido, neste aspecto, o desembargador Fernando Armando Ribeiro, que fixou a pena definitiva de 1 (um) ano e 13 (treze) dias de detenção, em regime aberto, vedado o sursis, afastou, contudo, o pedido de fixação de indenização, sem prejuízo de eventual complementação ou execução na via própria.
– Por unanimidade, de ofício, reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, e, por conseguinte, declarou extinta a punibilidade do acusado Domingos Sávio de Mendonça, com fundamento no art. 123, inciso IV, do CPM, condicionada tal declaração ao trânsito em julgado para a acusação.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000963-70.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Apelado: Paulo Geovani Miscali Scotti
Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para manter a sentença a quo em seus exatos termos.
APELAÇÃO
Processo n. 2001087-59.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Apelante Adesivo: Paulo Geovani Miscali Scotti
Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712) e outro(a/s)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais e , também por unanimidade, deu provimento ao recurso adesivo, para reformar a sentença apenas quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, fixando-os, por equidade, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Presidente da Segunda Câmara.
