ATA DA 164ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (07/07/2026)

ATA DA  164ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 07/07/2026 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 18h31min

Presidente: Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar à servidora Priscilla Salviano Gontijo Silva, em razão do falecimento de seu pai, Sr. José Salviano da Silva,  ocorrido no dia 29/06/2026. Manifestamos as mais sinceras condolências à servidora, bem como aos seus  familiares, pela irreparável perda.

PROCESSOS COLOCADO EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL

(com participação do Desembargador Fernando Armando)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000071-39.2026.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Valter Martins da Silva

Advogada: Clarice Rodrigues de Andrade (OAB/MG 242413)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade,  rejeitou os embargos de declaração.

Participou do julgamento o desembargador Fernando Armando Ribeiro

(com participação do Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000332-66.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Ederson Rocha Batista

Curadora: Helionir Lima Costa Rocha

Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, exclusivamente para sanar o erro material na ementa do acórdão de apelação criminal, retificando-o para que passe a constar a pena definitiva unificada de 5 (cinco) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, mantendo-se inalterados e íntegros todos os demais termos e fundamentos do julgamento colegiado.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000069-69.2026.9.13.0000

Referência: processo n. 2000111-17.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Alysson Felipe Alves Gomes

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, mantendo íntegro o acórdão embargado em todos os seus termos.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2001171-51.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Dadson Lemos Fial

Advogada: Michelle Cristina de Almeida Fial (OAB/MG 172731)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2001005-25.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Wemerson Santiago de Carvalho

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

Participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

FEITOS COM PARTICIPAÇÃO DO DESEMBARGADOR JAMES FERREIRA SANTOS, CONVOCADO:

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000097-37.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000602-93.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Valter Martins da Silva

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Coator apontado: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente habeas corpus e extinguiu a ação sem julgamento de mérito, por perda superveniente do objeto.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000103-44.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000531-11.2026.9.13.0005

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Paciente: Erdilei Alves Ferreira

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Coator apontado: Juiz Substituto da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara por unanimidade, cassou a decisão proferida pelo juiz de direito substituto da 3ª AJME no evento 52 dos Autos de n. 2001157-70.2025.9.13.00003 e concedeu a ordem de habeas corpus, a fim de determinar ao Conselho Permanente de Justiça da 5ª AJME a designação de audiência de deliberação acerca da proposta de ANPP proposta pelo Ministério Público (evento 22 dos Autos de n. 2001157-70.2025.9.13.0003), com vistas à avaliação dos requisitos legais para homologação do ANPP na Ação Penal de n. 2000531-11.2026.9.13.0005, ofertado ao paciente Edirlei Alves Ferreira, Cb PM.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2001009-62.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelantes: M.A.M.R.

                  Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado(a/s): César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG 178551) e outro(a/s)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade. rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa de Marcos Andrei Mendes da Rocha para, mantendo a sua condenação pela prática dos crimes previstos no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 e no art. 312 do Código Penal Militar, apenas redimensionar a pena de multa imposta para fixá-la em 15 (quinze) dias-multa, mantidas as demais disposições da r. sentença.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

Fez sustentação oral o advogado César Ricardo de Oliveira Guimarães

APELAÇÃO

Processo n. 2001100-52.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Leandro Fabrício da Costa Ferreira

Advogado(a/s): Hugo Viol Faria (OAB/MG 169332) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou todas as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau que condenou o 3º Sgt PM Leandro Fabrício da Costa Ferreira nas sanções do artigo 154-A do CP, c/c o artigo 70, inciso II, alíneas “g” e “l”, do CPM.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

Fez sustentação oral o advogado Hugo Viol Faria

APELAÇÃO

Processo n. 2000310-11.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Tiago Batista dos Santos

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso ministerial, mantendo integralmente a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, em seus exatos termos.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

Fez sustentação oral o advogado Israel Filipe Fonseca Rosa (OAB/MG 212569)

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo n. 2000070-54.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000602-93.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Valter Martins da Silva

Impetrante/Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, não conheceu do mandado de segurança.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL

Processo n. 2001226-11.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Agravado: Nicodemos Wellington Gonçalves Viana

Advogado: Moisés Pereira Marinho (OAB/MG 139474)

Decisão: a Primeira Câmara, por  unanimidade, deu provimento ao presente recurso para declarar a nulidade da decisão que extinguiu a punibilidade do sentenciado Nicodemos Wellington Gonçalves Viana e determinar o regular prosseguimento da execução penal, oportunizando-se a manifestação do Ministério Público, na condição de fiscal da execução penal, para fins de análise da comprovação formal do cumprimento integral da pena pelo apenado.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

RECURSO INOMINADO MILITAR

Processo n. 2000354-59.2026.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Igler de Souza Ferreira

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso inominado interposto pelo Ministério Público, mantendo integralmente a decisão proferida pela juíza de direito titular da 2ª Auditoria Judiciária Militar Estadual.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000407-45.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por  unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

PROCESSO COLOCADO EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000664-24.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Robert Martins Araújo

Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade , negou provimento aos embargos de declaração, mantendo integralmente o acórdão embargado.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo n. 2000428-47.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelantes: M.L.L.

                   Estado de Minas Gerais

Advogado: Enio Henrique Teixeira (OAB/MG 107920)

Procurador(a/s) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Estado de Minas Gerais e, por unanimidade, deu provimento à apelação da defesa, para reconhecer a inimputabilidade disciplinar da autora na solução da SAD, com a sentença absolutória e o arquivamento, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do MAPPA, bem como para majorar os honorários advocatícios fixados no primeiro grau em face do Estado de Minas Gerais, em razão do trabalho adicional realizado em segundo grau, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa atualizado, conforme previsto no artigo 85, §11, do Código de Processo Civil, mantendo o indeferimento do pedido de indenização por danos morais, pelos mesmos fundamentos da sentença primeva.

Em relação às demais teses defensivas de prescrição da pretensão punitiva estatal, irregularidade na qualificação de reclamantes como testemunhas e ausência de justa causa, incidiu a perda de objeto superveniente com a sentença absolutória.

A análise de mérito da SAD restou prejudicada.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

Fez sustentação oral o advogado Enio Henrique Teixeira.

APELAÇÃO

Processo n. 2000514-46.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Frank Albert Garcia

Advogado(a/s): Andrey Roger Santos Miranda (OAB/BA 071790) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.

 Condenou o apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que foram fixados  em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 84 e 85, § 2º, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do artigo 98, § 3º, todos do CPC.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

APELAÇÃO

Processo n. 2000302-60.2026.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Diego Garcias Moreira

Advogado(a/s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.

 

 

Rolar para cima