ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (28/06/2022)

29/06/2022 15h34 - Atualizado em 29/06/22 15h35

ATA DA  58ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

 Data: 28/06/2022

Início: 14h

Término: 15h21min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que presidiu à sessão de forma remota.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro, que participou da sessão de forma remota

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000054-42.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000058-79.2022.9.13.000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Frank Rodrigues Soares

Curadora: Rita de Cássia Andrade

Impetrantes/Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)

Regina Lúcia Stancioli S. Z. Pereira (OAB/MG 121096) e outro(a/s)

Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada, julgando prejudicado o agravo interno n. 2000058-79.2022.9.13.0000.

O acórdão relativo ao presente writ deverá ser acostado no agravo interno supracitado.

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000058-79.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000054-42.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Agravante: Frank Rodrigues Soares

Curadora: Rita de Cássia Andrade

Advogado(a/s): Regina Safe Zanforlin (OAB/MG 121096) e outro(a/s)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente agravo interno.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo eproc n. 0002471-32.2018.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Réu: Rodrigo Freire Nogueira

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento a presente correição, mantendo-se intacta a decisão recorrida proferida pelo Conselho Permanente de Justiça que convalidou os atos praticados pelo juiz incompetente.

 CARTA TESTEMUNHÁVEL

Processo eproc n. 2000118-49.2022.9.13.0001

Referência: Processo eproc n. 0001341-13.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Requerente: Guilherme Soares Mota

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento à carta testemunhável, mantendo a decisão a quo que deixou de receber o recurso em sentido estrito interposto pelo testemunhante.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0002274-80.2018.9.13.0002

Referência: Processo eproc n. 5000249-15.2018.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: M. B. M. B

Advogado(s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pelo apelante e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

 MATÉRIA CÍVEL

 APELAÇÃO

Processo n. 1000062-72.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Nathan Rodrigues Ferreira

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: retirado de pauta a pedido do advogado.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2001022-71.2019.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Dailton Vaz Dias

Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição que determinou a reintegração do recorrido às fileiras da PMMG, se por outro motivo não tenha sido excluído.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000092-73.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Apelado: Alex Rodrigues Dutra

Advogado(s): Celestino Januário Bacelar (OAB/MG 120013) e outros

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Estado de Minas Gerais, para reformar em parte a sentença, mantendo intocado o ato administrativo sancionador apenas para a transgressão prevista no art. 13, inciso XVI, da Lei n. 14.310/2002, representado pelo documento anexado na página 3 do COP 173 do Evento 1 dos autos da ação de origem, ratificando a perda dos 26 (vinte e seis) pontos no conceito funcional do militar, sendo este o objeto mediato da inicial da ação.

Inverteu o ônus da sucumbência, e condenou o autor, apelado, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), suspendendo a exigibilidade em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

 Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.