ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (28/06/2022)
ATA DA 58ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 28/06/2022
Início: 14h
Término: 15h21min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que presidiu à sessão de forma remota.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro, que participou da sessão de forma remota
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000054-42.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000058-79.2022.9.13.000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Frank Rodrigues Soares
Curadora: Rita de Cássia Andrade
Impetrantes/Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)
Regina Lúcia Stancioli S. Z. Pereira (OAB/MG 121096) e outro(a/s)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada, julgando prejudicado o agravo interno n. 2000058-79.2022.9.13.0000.
O acórdão relativo ao presente writ deverá ser acostado no agravo interno supracitado.
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000058-79.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000054-42.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Frank Rodrigues Soares
Curadora: Rita de Cássia Andrade
Advogado(a/s): Regina Safe Zanforlin (OAB/MG 121096) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente agravo interno.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 0002471-32.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Réu: Rodrigo Freire Nogueira
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento a presente correição, mantendo-se intacta a decisão recorrida proferida pelo Conselho Permanente de Justiça que convalidou os atos praticados pelo juiz incompetente.
CARTA TESTEMUNHÁVEL
Processo eproc n. 2000118-49.2022.9.13.0001
Referência: Processo eproc n. 0001341-13.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Requerente: Guilherme Soares Mota
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento à carta testemunhável, mantendo a decisão a quo que deixou de receber o recurso em sentido estrito interposto pelo testemunhante.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002274-80.2018.9.13.0002
Referência: Processo eproc n. 5000249-15.2018.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: M. B. M. B
Advogado(s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pelo apelante e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 1000062-72.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Nathan Rodrigues Ferreira
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: retirado de pauta a pedido do advogado.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001022-71.2019.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Dailton Vaz Dias
Advogado: Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição que determinou a reintegração do recorrido às fileiras da PMMG, se por outro motivo não tenha sido excluído.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000092-73.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Alex Rodrigues Dutra
Advogado(s): Celestino Januário Bacelar (OAB/MG 120013) e outros
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Estado de Minas Gerais, para reformar em parte a sentença, mantendo intocado o ato administrativo sancionador apenas para a transgressão prevista no art. 13, inciso XVI, da Lei n. 14.310/2002, representado pelo documento anexado na página 3 do COP 173 do Evento 1 dos autos da ação de origem, ratificando a perda dos 26 (vinte e seis) pontos no conceito funcional do militar, sendo este o objeto mediato da inicial da ação.
Inverteu o ônus da sucumbência, e condenou o autor, apelado, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), suspendendo a exigibilidade em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.