ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (29/11/2022)
ATA DA 67ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 29/11/2022
Início: 14h
Término: 19h06min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Desembargador Rommel Araújo de Oliveira, com Ouvidor-Geral do Tribunal de Justiça do Amapá Desembargador Jayme Henrique Ferreira e com o Presidente do Colégio Nacional de Ouvidores, Desembargador Altair de Lemos Júnior, pela realização do 7º Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais – Cojud.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Ministro do Superior Tribunal de Justiça aposentado Gilson Gipp, ocorrido no dia 29 de novembro de 2022.
Que Deus conforte e abençoe os familiares e amigos neste momento de tristeza
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000005-29.2021.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Daniel Josias Ribeiro Camelo
Advogado(s): Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, passou pela preliminar levantada pela defesa de ausência de congruência entre a acusação e a sentença, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que ficou na preliminar. Por unanimidade passou pela segunda preliminar levantada pela defesa em plenário. E no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação do réu Daniel Josias Ribeiro Camelo, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão a Rocha que deu provimento ao recurso para absolver o apelante por insuficiência de provas, nos termos alínea “e” do artigo 439 CPPM.
Fez sustentação oral o advogado Rodrigo Otávio de Lara Resende
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000135-88.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000610-35.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Impetrante: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta
Advogado(a/s): Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317) e outro(a/s)
Impetrada: Juíza de Direito Titular da 3ª Auditoria de Justiça Militar Estadual
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou o presente mandado de segurança, mantendo-se inalterados os atos impugnados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 0001493-32.2016.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargantes: Alexandre Sarruff Almeida (1)
Elias Luiz Dos Santos (2)
Advogado(s): Edilson Fiuza Magalhães (OAB/MG 124631) (1)
Adilson Vieira Pinto (OAB/MG 136307) (2)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de votos, acolheu os embargos de declaração opostos pelo embargante Alexandre Sarruf Almeida para conceder o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, cujas condições deverão ser fixadas pelo juízo de execução e acolheu parcialmente os embargos de declaração opostos por Elias Luiz dos Santos, para tão somente, suprimir a omissão constatada no r acórdão, concedendo-lhe o benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, cujas condições deverão ser fixadas pelo juízo de execução, mantendo, em todos os demais termos a decisão colegiada
Ficou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que rejeitou os embargos.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000246-11.2019.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: William da Silva Peçanha
Advogado: Norberto Rômulo Russo (OAB/MG 159074)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao apelo do militar William da Silva Peçanha, para reformar a sentença e absolvê-lo quanto à prática do crime previsto no art. 164 do CPM (oposição à ordem de sentinela), nos termos do art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não existem provas aptas a sustentar o édito condenatório e, quanto ao crime previsto no art. 166 do CPM (Publicação ou crítica indevida), negou provimento para manter a condenação do ora apelante pela sua prática, mantendo a pena estabelecida na sentença (02 meses de detenção), reconhecendo, no caso, a ocorrência da prescrição, e, por conseguinte, declarando a extinção da punibilidade quanto ao referido crime.
Assistiu ao julgamento o advogado Norberto Rómulo Russo
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000320-26.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Jefferson Antônio dos Santos Batista
Advogado: Jefferson Antônio dos Santos Batista (OAB/MG 159020)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição que concedeu a reabilitação ao apelado.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000048-91.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Felipe William Manegati Carneiro
Advogado(a/s): Antônio Vicente Coelho Campos (OAB/MG 091462) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada e no mérito, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação, para reformar a sentença quanto à pena estabelecida na condenação pela prática do crime de lesão corporal leve, com a incidência da agravante prevista no art. 70, II, “a”, do CPM, fixando a pena definitiva em 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, reconhecendo, entretanto a ocorrência da prescrição e declarando a extinção da punibilidade.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000362-51.2018.9.13.0001
Referência: Processo eproc n. 2000660-75.2019.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Alexandre Aparecido Celestino
Advogado: Leandro Jefferson Fernandes (OAB/MG 144976)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, rejeitou preliminar suscitada de ofício pelo Relator, de nulidade da sentença, sendo vencido, nesse aspecto, o desembargador relator. Quanto ao mérito, concedida vista ao Desembargador relator.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0001187-52.2019.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Valdeir Ferreira Gonçalves
Advogado: Amilton de Melo Montes (OAB/MG 065461)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação para manter a condenação do militar pela prática dos crimes previstos no art. 299 (desacato a militar) e no art. 177 (resistência mediante ameaça ou violência), ambos do CPM, estabelecendo a pena definitiva em 09 (nove) meses de detenção para o crime de desacato a militar, e a pena de 06 (seis) meses de detenção para o crime de resistência e, cada uma das penas, consideradas isoladamente, foi fixada em patamar inferior a 01 (um) ano de privação de liberdade, nos termos do inciso VII do art. 125 do CPM, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000878-60.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: André Soares Godinho
Advogado(a/s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa, devendo ser incluído na sessão do dia 06/12/2022.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000043-32.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Renato Scopel Ramos
Marcos Moisés Santos Queiroz (curadora Gliciene das Dores de Almeida Queiroz)
Advogado(a/s): Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de 4 votos a 1, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que deu provimento ao recurso de apelação para reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da Administração Militar com relação ao processo administrativo-disciplinar iniciado pela Portaria 104.679/17.
Participaram do julgamento os desembargadores Sócrates Edgar dos Anjos e Jadir Silva.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000003-16.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Antônio Franceildo Soares Matias
Advogado(s): Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação no que se refere ao reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva decorrente do processo administrativo iniciado pela Portaria n. 106.029/2019.
E, em relação a nulidade do ato administrativo-disciplinar decorrente da Sindicância Administrativo-Disciplinar (SAD) n. 101.129/2020, em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum de julgamento os Desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos.
Fez sustentação oral a advogada Adélia Rodrigues Campos
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000054-27.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Felipe Alves dos Santos
Advogado(a/s): Paulo Cavalcante Lemos Cardoso (OAB/MG 169064)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum de julgamento os Desembargadores Jadir Silva e James Ferreira Santos.
Fez sustentação oral o advogado Paulo Cavalcante Lemos Cardoso.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000137-77.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ronaldo da Silva Mendes Júnior
Advogados: Ygor Abrão Costa (OAB/MG 166968) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Apregoado o processo para sustentação oral, ausente o advogado Yago Abrão Costa.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000027-44.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Rubens Lopes de Oliveira Paula
Advogado(s): Gilberto Soares Santos (OAB/MG 141656) e outro
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, condenando o apelante ao pagamento de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), suspendendo a exigibilidade do crédito, na forma prevista no § 3º do art. 98 do CPC, em função do deferimento da gratuidade de justiça.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000151-61.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Delvânio Rafael dos Santos Silva
Advogado(s): Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro(s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000038-10.2021.9.13.0005 (2º julgamento)
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Estado de Minas Gerais
Wellington Barbosa dos Santos
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Advogado(s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(s)
Apelados: Estado de Minas Gerais
Wellington Barbosa dos Santos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa levantadas pelo apelante/autor, para decretar a nulidade da sentença, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao juízo da 5ª AJME, para que seja reaberta a instrução apenas para a realização da prova pericial médica pleiteada pelo autor, com a prolação de nova sentença.
Prejudicada a análise do mérito recursal do autor e do requerido, Estado de Minas Gerais.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000099-65.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelantes: Estado de Minas Gerais
Leandro Dutra Mendes
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Advogado: Anderson Costa Joviano Aquino (OAB/MG 133476)
Apelados: Estado de Minas Gerais
Leandro Dutra Mendes
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo do autor Leandro Dutra Mendes e deu provimento parcial ao recurso do réu, Estado de Minas Gerais, apenas para a incidência dos honorários advocatícios provenientes da sucumbência de forma recíproca, condenando, assim, o autor e o réu ao pagamento dos honorários advocatícios provenientes da sucumbência em favor dos patronos de cada parte adversa, fixados em R$1.000,00 (mil reais) para cada um, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 85 e do caput do art. 86, todos do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em face do autor ser beneficiário da gratuidade da justiça.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000051-09.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando
Embargante: Alex Carlos de Paula
Advogado(a/s): Gabriel Valadares Silva Lima Costa (OAB/MG 168407)
Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.