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ATA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 20/04/2023
Início: 14h
Término: 16h14min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos
Procurador de Justiça: Exmo.. Sr.. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Excelentíssimo Senhor Doutor José Fernando Marreiros Sarabando, e também com adesão pessoal do douto Defensor Público, Excelentíssimo Senhor Doutor Wilson Hallak Rocha. foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Governador Romeu Zema e com o Excelentíssimo Senhor Coronel PM Rodrigo Piassi do Nascimento, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, pelas comemorações do dia 21/04/2023, quando é celebrado o Dia da Inconfidência Mineira.
O Dia da Inconfidência, popularmente conhecido como “Dia de Tiradentes” ou simplesmente “Tiradentes”, é um dos feriados nacionais brasileiros. É uma homenagem ao herói nacional brasileiro Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira.
O Dia da Inconfidência, popularmente conhecido como “Dia de Tiradentes” ou simplesmente “Tiradentes”, é um dos feriados nacionais brasileiros. É uma homenagem ao herói nacional brasileiro Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Inconfidência Mineira.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000044-61.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000420-69.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Paciente: Anderson César da Silva
Impetrante/Advogado: Jéfter Mendonça Nicolau (OAB/MG 202491)
Autoridade apontada Coatora: Conselho Permanente de Justiça da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus no tocante ao pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, o número 167.281-5, Sd PM Anderson César da Silva, ratificando, assim, a medida liminar deferida. Quanto ao pedido de trancamento da ação penal originária denegou o pedido de ordem de habeas corpus.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000028-10.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000067-98.2023.9.13.0002 (Medida Cautelar)
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: William José Alves
Impetrante/advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar deferida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000815-95.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Raniel Roseno dos Santos
Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e no mérito, também à unanimidade, rejeitou-os
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002484-34.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Alex Goese
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Ramon de Carvalho Batista (1)
Alex Goese (2)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogados: André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466) (1)
Décio Nunes de Queiroz Filho (OAB/MG 087336) (1)
Wilson Hallak Rocha (Defensor Público – MADEP 0642) (2)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pela defesa do cabo PM Alex Goese. e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa do Cabo PM Alex Goese.
Por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para condenar o número o número 145.924-7, 3º Sgt PM Ramon de Carvalho Batista, pela prática do delito de falsidade ideológica (art. 312 do CPM), a uma pena de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, com direito a sursis com condições a serem fixadas pelo juízo da execução.
Festa sustentação oral o Defensor Público Wilson Hallak Rocha.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000543-04.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Davidson da Silva Raimundo
Apelados: os mesmos
Advogado(a/s): Guilherme Coelho Colen (OAB/MG 064576) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou a preliminar suscitada pela defesa, e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela defesa.
Por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público, fixando a pena definitiva em 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão, para o crime do art. 2º, §§ 2º e 4º, inciso II, da Lei n. 12.850, de 2013, a qual, somada à pena de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, aplicada pelo crime do art. 308, § 1º, do CPM, tornou a pena total definitiva em 8 (oito) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, a teor do art. 33, § 1º, alínea “a” do Código Penal comum, sem direito a sursis, em razão do comando contido no art. 84 do CPM, contudo, ficando mantida sentença de primeiro grau, na parte que absolveu o réu da acusação que lhe foi imputada pela prática de jogos de azar, com os fundamentos do art. 439, alínea “e”, do CPPM.
Fez sustentação oral o advogado Marcelo Peixoto de Melo (OAB/MG 80.955).
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000116-10.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Lineker Fernandes Eugênio
Advogados: André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466)
Décio Nunes de Queiroz Filho (OAB/MG 087336)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000395-56.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Ricardo Lúcio de Souza Gonçalves
Advogados: Leandro Hollercach Ferreira (OAB/MG 077819)
Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085)
Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso para manter a respeitável sentença absolutória.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 200006-42.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Gilson Brito Ribeiro
Advogados: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)
Kellen Cristina Ottoni (OAB/MG 180824)
Regina Lúcia Stancioli Safe Zanforlin Pereira (OAB/MG 121096)
Luciana Stancioli Safe Zanforlin Pereira (OAB/MG 134740)
Renata Perira Mayrink (OAB/MG 143094)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela defesa do militar, para reconhecer a incidência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, e declarou a extinção da punibilidade em relação ao número 116.924-2, Cabo PM Gilson Brito Ribeiro, conforme estabelece o art. 123, inciso IV, do CPM.
APELAÇÃO
Processo n. 2000608-96.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos
Apelante: Marcos David de Oliveira
Advogados: Celton Godinho de Assis (OAB/MG 129595)
Caroline Araújo Godinho de Assis (OAB/MG 150276)
César Augusto Godinho S. E. Assis (OAB/MG 167448)
Raiany Almeida Silva (OAB/MG 142858)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter, in totum, a sentença primeva.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000066-41.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Apelado: Bruno Ferreira Costa
Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/MG 145504)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a decisão primeva.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.
