ATA DA  89ª SESSÃO PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (17/10/2023)

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ATA DA  89ª SESSÃO PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA 

Data: 17/10/2023

Início: 14h

Término: 16h05min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES 

Voto de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Altair de Lemos Júnior, Presidente do COJUD, pela realização do 9º Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD), realizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. 

Voto de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com o Excelentíssimo Senhor Desembargador Osvaldo Oliveira Araújo Firmo, pelo falecimento de sua mãe, a Senhora Maria Aparecida Oliveira Araújo Firmo. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000118-80.2021.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

  1. A. F (assistente de acusação)

Advogado: Leon Bambirra Obregon Gonçalves (OAB/MG 084034)

Apelados: Wemerson Evangelista (1)

Gustavo Coelho Vaz (2)

Felipe Bruno Lopes (3)

Advogados: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (1)

Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642) (2)

Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642) (3)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso de apelação interposto para condenar pela prática do crime de lesão corporal gravíssima, previsto no art. 209,§ 2º do CPM, o apelado Cb PM Wemerson Evangelista a pena definitiva de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto;

Neste aspecto, vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, que negou provimento ao recurso, para manter a decisão absolutória proferida em primeiro grau de jurisdição em favor do apelado, Cb PM Wemerson Evangelista.

Também por maioria, negou provimento ao recurso para manter a decisão absolutória proferida em primeiro grau de jurisdição em favor dos apelados Maj PM Gustavo Coelho Vaz e Cap PM Felipe Bruno Lopes, pela prática do crime de falso testemunho, previsto no art. 346 do CPM.

Neste aspecto, vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao recurso para condenar o apelado Maj PM Gustavo Coelho Vaz, em 02 (dois) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto; e o apelado Cap PM Felipe Bruno Lopes, em 2 (dois) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.

Relator para acórdão Desembargador Fernando Armando Ribeiro, revisor.

Assistiu o julgamento o advogado Leon Bambirra Obregon Gonçalves.

CORREIÇÃO PARCIAL

Processo eproc n. 2000479-23.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento à presente correição.

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo eproc n. 2000690-05.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Agravante: Bruno Felipe Pacheco Silvério

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento do recurso, arguida pelo Ministério Público e também, rejeitou a prefacial defensiva de nulidade da decisão combatida e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa. 

MATÉRIA CÍVEL 

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo eproc n. 2000118-18.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000107-86.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Agravante: Fabiano de Oliveira Tonaco

Advogado(a/s): Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218) e outro(a/s)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento, para manter intocada a decisão agravada.

Ficou vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha, que deu provimento ao presente recurso para suspender os efeitos da sanção disciplinar aplicada ao recorrente.

Fez sustentação oral advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000123-59.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Carlos Henrique Silva Mayer

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral a advogada Fernanda Carla Vidal Pereira (OAB/MG 225593)

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000042-13.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Henrique Marinho Furtado

Advogado(a/s): Lucas Silveira Portes (OAB/MG 157120) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição punitiva da Administração e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.

Assistiu ao julgamento o advogado Lucas Silveira Portes.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000118-37.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Mauricio Machado Junior

Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Junior (OAB/MG 131560)

Apelados: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: em razão da não unanimidade, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum de julgamento os Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Jadir Silva.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000105-38.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Luiz Carlos Henrique

Advogado(a/s): Matheus Lopes Santos (OAB/MG 147108) e outro(a/s)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial REMOTA de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.

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