Apresentação

A Corregedoria da Justiça Militar, órgão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, atua na orientação, fiscalização e correição dos serviços judiciários prestados em primeiro grau de jurisdição na Justiça Militar, bem como no controle da Polícia Judiciária Militar.

O objetivo principal da Corregedoria é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, pautando-se nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37 da Constituição da República).

Cabe ao Corregedor orientar os serviços judiciários, bem como exercer o controle disciplinar dos servidores do primeiro grau de jurisdição e o controle da Polícia Judiciária Militar.

É importante ressaltar que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por Juízes, civis ou militares, que atuam no primeiro grau de jurisdição da Justiça Militar. Havendo informações sobre a possível prática de infração disciplinar por Juiz de Direito do Juízo Militar, cabe ao Corregedor da Justiça Militar promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos da Resolução CNJ n. 135, de 13 de julho de 2011, e, no que não conflitar com esta, do Regimento Interno respectivo. No caso de Juízes militares com atuação perante as Auditorias, o Corregedor da Justiça Militar encaminha as informações à respectiva corporação militar para as providências disciplinares cabíveis.

Atribuições específicas do Corregedor

As atribuições do Corregedor da Justiça Militar, conforme determinação do artigo 191 da Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001, estão definidas no artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. São elas:

1 – orientar, fiscalizar e corrigir os serviços judiciários de primeiro grau, baixando provimentos e portarias;

2 – proceder à correição nos processos findos, nos inquéritos policiais militares e procedimentos investigatórios arquivados por juiz de direito do Juízo Militar e nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício ou por recomendação do Tribunal; 

3 – representar ao Tribunal, dentro de 5 (cinco) dias, nos casos de arquivamento que considera infundados; 

4 – representar ao Tribunal quando verificar prática de erro ou abuso por parte de juiz de direito do Juízo Militar; 

5 – verificar, em processos em andamento ou findos, se foram tomadas as providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias, previstas em lei, para o resguardo de bens da Fazenda Pública sob a administração militar; 

6 – verificar, mensalmente, eventuais irregularidades identificadas nos mapas de movimento forense e de operosidade dos juízes, determinando providências saneadoras;

7 – comunicar ao Tribunal a existência de fato grave, verificado nas Auditorias e nos Conselhos de Justiça, que exija pronta solução, independentemente das providências que, desde logo, possa tomar; 

8 – convocar os juízes de direito do Juízo Militar para assuntos de interesse da Justiça Militar; 

9 – representar sobre a verificação de ineficiência profissional, incapacidade física, mental ou moral de magistrado ou de servidor lotado em unidades do primeiro grau de jurisdição;  

10 – elaborar a escala de férias dos juízes de direito do Juízo Militar, submetendo-a à anuência do presidente do Tribunal; 

11 – designar juiz substituto nas licenças e nos afastamentos de juiz titular;  

12 – conceder afastamento de juiz de direito do Juízo Militar de suas atividades em virtude de compensação de créditos decorrentes de plantão judiciário ou cumulação de atividades jurisdicionais com atividades administrativas, designando juiz substituto para responder pela Auditoria no período do referido afastamento;  

13 – propor ao presidente do Tribunal o remanejamento de servidor de uma Auditoria para outra; 

14 – representar ao Tribunal sobre a conveniência de remoção, disponibilidade ou aposentadoria compulsória de juiz de direito do Juízo Militar, quando ocorrer motivo de interesse público; 

15 – informar ao Tribunal sobre a conveniência ou não de se atender a pedido de permuta ou remoção de juiz de direito do Juízo Militar; 

16 – informar ao Tribunal sobre juiz de direito do Juízo Militar candidato a promoção por antiguidade ou merecimento;

17 – designar juiz de direito do Juízo Militar para responder pelo plantão judicial;  

18 – designar juiz de direito substituto do Juízo Militar para atuar como cooperador em Auditoria cujo serviço forense estiver acumulado; 

19 – receber, apurar e decidir representação a respeito de irregularidade atribuída a servidor lotado em unidades do primeiro grau de jurisdição; 

20 – instaurar sindicância ou, se já provado o fato, processo administrativo disciplinar contra servidor lotado em unidades de primeiro grau de jurisdição e aplicar as penas disciplinares, na forma da lei;  

21 – levar ao conhecimento do procurador-geral de justiça, do defensor público-geral, do titular da secretaria de estado competente, do comandante-geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar ou do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais – falta ou infração que venha a conhecer e seja atribuída, respectivamente, a membro do Ministério Público, a membro da Defensoria Pública, a policial civil, a policial militar ou a bombeiro militar, a advogado ou estagiário; 

22 – requisitar das autoridades judiciárias e administrativas, civis ou militares, os esclarecimentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas funções; 

23 – fiscalizar as unidades prisionais onde são cumpridas as penas impostas pela Justiça Militar; 

24 – requisitar ao presidente do Tribunal servidores para auxiliar os trabalhos de correição, quando necessário; 

25 – apresentar ao Tribunal, anualmente, até o mês de março, relatório das atividades da Corregedoria, com apreciação dos trabalhos dos Conselhos de Justiça e das Auditorias;

26 – propor ao Tribunal a convocação de Conselho Extraordinário, quando entender necessário;

27 – expedir ato normativo regulamentando a remessa de inquéritos e de processos a ser encaminhados à Justiça comum; 

28 – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou neste Regimento. 

Contato: corregedoria@tjmmg.jus.br

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