ATA DA 110ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 30/07/2024 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 16h7min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Marco Antônio Borges
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha e douto Procurador de Justiça, Doutor Marco Antônio Borges foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Rodrigo Foureaux, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e Doutor Luiz Paulo Spinola, pelo lançamento da obra Minirreforma do Código Penal Militar e da Lei de Crimes Hediondos.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho e douto Procurador de Justiça, Doutor Marco Antônio Borges, foi aprovado voto de pesar pelo falecimento da Procuradora de Justiça Aida Fernandes Lisboa Marinho, filha do desembargador aposentado e ex-corregedor-geral de Justiça, Isalino Lisboa.
As nossas condolências.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000400-78.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelantes: Alan Cristiano dos Santos (1)
Rafael Alves dos Santos (2)
Advogados: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)
Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento aos recursos para manter a sentença de primeiro grau de jurisdição, em seus exatos termos, sendo vencido o relator que deu provimento aos recursos de apelação para reformar a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e absolver os recorrentes, por ambos os crimes que lhe foram imputados, nos termos do art. 439, “d”, do Código de Processo Penal Militar.
Relator para acórdão Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Fizeram sustentação oral os advogados Alexandre Marques de Miranda e Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo.
APELAÇÃO
Processo n. 2000659-76.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Fábio Inácio Oliveira
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000281-46.2024.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Guilherme Soares Mota
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000100-79.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Embargado: Ramon Ribeiro Freitas
Advogado: Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.
APELAÇÃO
Processo n. 2000034-02.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Reinaldo dos Reis
Advogado: Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau e declarar nula a punição disciplinar de repreensão, decorrente do PCD de Portaria n. 100.034/2022-52º BPM, determinando a retirada de qualquer menção ao referido ato punitivo nos registros funcionais do apelante.
Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), todavia o isentando das custas, nos termos do art. 10, inciso I, da Lei n. 14.939/03.
APELAÇÃO
Processo n. 2000055-75.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Philippus Antonius Rabelo dos Santos
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Decisão: a primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares levantadas pelo apelante e no mérito, em razão da não unanimidade no resultado do julgamento, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento para prosseguimento na próxima sessão, sendo convocados os desembargadores James Ferreira Santos e Sócrates Edgar dos Anjos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
