ATA DA 120ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 12/11/2024 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 16h10min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Josemar Pereira Pinto, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Militar (IBDM), pela realização do II Encontro Nacional IBDM dos Juízes Militares Estaduais e Federais, nos dias 12 e 13 de novembro de 2024.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira, pelo lançamento do Livro “O Ministério Público na Constituição e no Código de Processo Civil”
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000241-79.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000131-51.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta
Impetrante/Advogado: Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317)
Coator apontado: Juiz de Direto Substituto da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a ação de habeas corpus.
Fez sustentação oral o advogado Givago Prandini Maia
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000241-79.2024.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000131-51.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta
Advogado: Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso de agravo.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000156-15.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Wesley Alexandre da Silva
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Leonardo Allison Garcia Ferreira (OAB/MG 184151)
APELAÇÃO
Processo n. 2000101-64.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Eduardo Barbosa Pinto de Oliveira
Advogado: Domingos Sávio de Mendonça (OAB/MG 111515)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o advogado Domingos Sávio de Mendonça.
AGRAVO INTERNO/AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000196-75.2024.9.13.0000
Referência: processo n. 2000514-46.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Agravante: Frank Albert Garcia
Advogado: Andrey Roger Santos Miranda (OAB/BA 071790)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do agravo para negar-lhe provimento e também por unanimidade, julgou prejudicado o agravo interno
APELAÇÃO
Processo n. 2000085-13.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Weidman Tadeu de Araújo Maia
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: em razão da não unanimidade no resultado do julgamento, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Sócrates Edgard dos Anjos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000107-71.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Alan Odeir de Souza
Advogado(a/s): Janine Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 102722) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: em razão da não unanimidade no resultado do julgamento, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Sócrates Edgard dos Anjos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000128-22.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Bruno Norton Vieira
Advogado(a/s): Janine Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 102722) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: em razão da não unanimidade no resultado do julgamento, nos termos do art. 942 do CPC, suspenso o julgamento, sendo sorteados para compor quórum os desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Sócrates Edgard dos Anjos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000125-92.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: William de Paula Pereira
Advogado: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, rejeitou a preliminar de prescrição quinquenal suscitada pela defesa, sendo vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha.
No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Condenou o apelante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
