ATA DA 126ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 25/02/2025 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 15h25min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000012-85.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000839-24.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Daniel Alves do Nascimento
Advogado(a/s): Danielly Cristina Oliveira Nascimento Viana (OAB/MG 169791)
Coator Apontado: Juiza de Dieito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000119-88.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
José Renato Bazelenitz Pinheiro
Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro(a/s)
Apelados: os mesmos
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento a ambos recursos, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura.
APELAÇÃO
Processo n. 2000214-84.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Siloé Madonado Ferreira Rocha (1)
Jefferson Dutra Barbosa (2)
Tiago Lima de Souza (3)
Advogado(a/s): Júlio César Meyer Goulart (OAB/MG 108473) e outro(a/s)(1)
Daniel Rodrigo Fins de Oliveira Santos (OAB/MG 172793) e outro(a/s) (2)
Defensora Pública: Ana Luisa Toledo Alves (Madep 0740) (3)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, para cassar a sentença a quo e determinar a restauração da instrução criminal, devendo o feito prosseguir em todos os seus termos, até a sentença de mérito quanto aos crimes imputados.
Fez sustentação oral o advogado Júlio César Meyer Goulart.
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
Processo n. 2000704-15.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Excipiente: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Excepta: Juíza de Direito Substituta Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, não conheceu da presente exceção de impedimento.
Determinou ainda, com base no art. 51 do Código de Ética e Disciplina da advocacia, seja oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais encaminhando cópia do presente acórdão e das certidões lavradas pela Diretoria Judiciária e pela Corregedoria da Justiça Militar para conhecimento dos atos praticados pela advogada Andrea Vanessa de Araújo OAB-MG 174381 que, em tese, podem caracterizar a infração disciplinar prevista no inciso XXX do art. 34 da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, bem como ao Procurador-Geral de Justiça para conhecimento e análise sobre eventual responsabilização criminal.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000060-41.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Carlos Juneo Teixeira Soares
Gilcimar Barbosa Fernandes
Advogado(a/s): Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000035-28.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Recorrente: Domingos Sávio de Mendonça
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta em razão da homologação da desistência do recurso.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000171-56.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Guilherme Alberto Ascenção
Advogada: Angelita Medeiros Silva (OAB/MG 145111)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada para deferir o benefício da justiça gratuita e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
