ATA DA  131ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (22/04/2025)

ATA DA  131ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 22/04/2025 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 17h11min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000048-30.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000275-30.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Tardelli de Oliveira Silva

Impetrante/Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642))

Coator apontado: Juízo da 2ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo n. 2000131-74.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Fernando Pantuzzo Salem

Advogado: José Gabriel Neto (OAB/MG 093431)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara,  por unanimidade, passou pela preliminar levantada pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial  ao presente recurso para manter a condenação do apelante pela prática dos crimes previstos no art. 312 (falsidade ideológica) do Código Penal Militar e no art. 339 do Código Penal comum (denunciação caluniosa tentada) combinado com o art. 30, inciso II do Código Penal Militar, mas fixou a pena unificada para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, com fulcro no art. 33 § 2º, alínea “c”, do Código Penal, sem direito ao sursis, em razão do quantum (caput do art. 84 do CPM).

Fez sustentação oral o advogado Leonardo Coelho do Amaral (OAB/MG 62602) 

APELAÇÃO

Processo n. 2000347-09.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelantes: Geraldo Magela da Silva Moreira (1)

Mário Jorge Ferreira (2)

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s) (1)

Daniel Barros de Oliveira Gondim (OAB/MG 179976) e outro(a/s) (2)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, em relação ao recurso de apelação interposto por Mário Jorge Ferreira, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja oportunizado ao réu a substituição do advogado constituído ou seja designado pelo juízo defensor público para a apresentação das razões recursais. E, em relação ao recurso de apelação interposto pelo réu ​Geraldo Magela da Silva Moreira​, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento ao recurso para absolvê-lo da prática do crime de incitamento, previsto no art. 155 do Código Penal Militar, com fundamento no art.  439, “e”, do Código de Processo Penal Militar.

Fez sustentação oral o advogado Israel Filipe Fonseca Rosa (OAB/MG 212569) 

APELAÇÃO

Processo n. 2000259-31.2023.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso suscitada pelo Ministério Público e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

APELAÇÃO

Processo n. 2000065-28.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogado: André Rosental Silva (OAB/MG 211364)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e tornar sem efeito a desclassificação para o crime do art. 216 (injúria) do Código Penal Militar, mantendo a definição quanto à prática do delito do art. 215 (Difamação) do CPM, e, quanto a este, absolveu o réu com fulcro no art. 439, “b”, do CPPM; pela atipicidade da conduta; mantendo intocada a sentença condenatória de primeiro grau pela prática do crime previsto no art. 214 (calúnia) do Código Penal Militar, bem como a pena estabelecida e demais consectários.

Ficou vencido o desembargador Fernando Galvão que deu provimento integral ao recurso de apelação do réu, absolvendo-o, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, por atipicidade da conduta no que se refere às declarações prestadas no RIP, em razão da configuração de bis in idem com a conduta original veiculada no vídeo. 

APELAÇÃO

Processo n. 2000050-31.2024.9.13.0001

Referência: Processo n. 2000534-51.2021.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Kuyfferson Juan Godoi, 2º Sgt PM

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença condenatória de primeiro grau. 

APELAÇÃO

Processo n. 2000844-48.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Roberto Mateus Barbosa

Advogado(a/s): Joaquim Alves da Rocha Júnior (OAB/MG 107625) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa – processo convocado para o dia 13/05/2025.

APELAÇÃO

Processo n. 2000394-37.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Cleines Pinto de Oliveira

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: adiado o julgamento, devendo ser incluído na pauta da sessão do dia 13/05/2025.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000776-67.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante(s): Romário Sousa Silva (1)

Felipe Paiva Cardoso (2)

Advogado(s): Lucas Coelho Nabut (OAB/MG 098306) (1)

Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) (2)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000427-93.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Augusto Rafael Chaves Pereira, CB PM

Advogado: Tamara Danielle Pozzi Malheiros (OAB/MG 223521) e outro

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração. 

MATÉRIA CÍVEL 

APELAÇÃO

Processo n. 2000267-74.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Gilberto Moreira Barbosa

Advogada: Ivana Lauar Claret (OAB/MG 048944)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) do Estado: Ana Carolina Di Gusmão Uliana (OAB/MG 112122) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

APELAÇÃO

Processo n. 2000707-64.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Jacson Ribeiro de Araújo

Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.

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