ATA DA 131ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 22/04/2025 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 17h11min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000048-30.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000275-30.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Tardelli de Oliveira Silva
Impetrante/Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642))
Coator apontado: Juízo da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000131-74.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Fernando Pantuzzo Salem
Advogado: José Gabriel Neto (OAB/MG 093431)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar levantada pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao presente recurso para manter a condenação do apelante pela prática dos crimes previstos no art. 312 (falsidade ideológica) do Código Penal Militar e no art. 339 do Código Penal comum (denunciação caluniosa tentada) combinado com o art. 30, inciso II do Código Penal Militar, mas fixou a pena unificada para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, com fulcro no art. 33 § 2º, alínea “c”, do Código Penal, sem direito ao sursis, em razão do quantum (caput do art. 84 do CPM).
Fez sustentação oral o advogado Leonardo Coelho do Amaral (OAB/MG 62602)
APELAÇÃO
Processo n. 2000347-09.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelantes: Geraldo Magela da Silva Moreira (1)
Mário Jorge Ferreira (2)
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s) (1)
Daniel Barros de Oliveira Gondim (OAB/MG 179976) e outro(a/s) (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, em relação ao recurso de apelação interposto por Mário Jorge Ferreira, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja oportunizado ao réu a substituição do advogado constituído ou seja designado pelo juízo defensor público para a apresentação das razões recursais. E, em relação ao recurso de apelação interposto pelo réu Geraldo Magela da Silva Moreira, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento ao recurso para absolvê-lo da prática do crime de incitamento, previsto no art. 155 do Código Penal Militar, com fundamento no art. 439, “e”, do Código de Processo Penal Militar.
Fez sustentação oral o advogado Israel Filipe Fonseca Rosa (OAB/MG 212569)
APELAÇÃO
Processo n. 2000259-31.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade do recurso suscitada pelo Ministério Público e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
APELAÇÃO
Processo n. 2000065-28.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogado: André Rosental Silva (OAB/MG 211364)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso, para reformar a sentença e tornar sem efeito a desclassificação para o crime do art. 216 (injúria) do Código Penal Militar, mantendo a definição quanto à prática do delito do art. 215 (Difamação) do CPM, e, quanto a este, absolveu o réu com fulcro no art. 439, “b”, do CPPM; pela atipicidade da conduta; mantendo intocada a sentença condenatória de primeiro grau pela prática do crime previsto no art. 214 (calúnia) do Código Penal Militar, bem como a pena estabelecida e demais consectários.
Ficou vencido o desembargador Fernando Galvão que deu provimento integral ao recurso de apelação do réu, absolvendo-o, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar, por atipicidade da conduta no que se refere às declarações prestadas no RIP, em razão da configuração de bis in idem com a conduta original veiculada no vídeo.
APELAÇÃO
Processo n. 2000050-31.2024.9.13.0001
Referência: Processo n. 2000534-51.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Kuyfferson Juan Godoi, 2º Sgt PM
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de prescrição da pretensão punitiva estatal e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença condenatória de primeiro grau.
APELAÇÃO
Processo n. 2000844-48.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Roberto Mateus Barbosa
Advogado(a/s): Joaquim Alves da Rocha Júnior (OAB/MG 107625) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa – processo convocado para o dia 13/05/2025.
APELAÇÃO
Processo n. 2000394-37.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Cleines Pinto de Oliveira
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: adiado o julgamento, devendo ser incluído na pauta da sessão do dia 13/05/2025.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000776-67.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante(s): Romário Sousa Silva (1)
Felipe Paiva Cardoso (2)
Advogado(s): Lucas Coelho Nabut (OAB/MG 098306) (1)
Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) (2)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000427-93.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Augusto Rafael Chaves Pereira, CB PM
Advogado: Tamara Danielle Pozzi Malheiros (OAB/MG 223521) e outro
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000267-74.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Gilberto Moreira Barbosa
Advogada: Ivana Lauar Claret (OAB/MG 048944)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) do Estado: Ana Carolina Di Gusmão Uliana (OAB/MG 112122) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO
Processo n. 2000707-64.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Jacson Ribeiro de Araújo
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
