ATA DA 132ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 13/05/2025 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 18h48min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000077-80.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000359-15.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Valter Martins da Silva
Impetrante/Advogado(a): Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Coator apontado: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus para denegar a ordem impetrada.
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000053-52.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000820-21.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Valter Martins da Silva
Impetrante/Advogado(a): Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Coator apontado: Juiz Direito Substituto da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus e, via de consequência denegar a ordem impetrada.
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000042-23.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000032-13.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Carina de Oliveira Mattedi
Impetrante/Advogado(a): Marcus Vinicius B. de Sousa Oliveira (OAB/MG 172758)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, não conheceu da presente ação de habeas corpus.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000131-74.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Fernando Pantuzzo Salem
Advogado(s): Giovanni Fialho Netto Júnior (OAB/DF 028496) e outro(s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo n. 2000786-40.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigentes: Glayson de Moura Gandra (1)
Roberto Birro Alves Filho (2)
Advogado: Alexandre Marques Miranda (OAB/MG 112330) (1)
Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (Madep 0740) (2)
Corrigida: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME
Decisão: concedida “vista” dos autos ao Desembargador Rúbio Paulino Coelho.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo n. 2000746-58.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Agravante: Henrique Mateus de Araújo Fernandes
Advogado: Frederico Souza Halabi Horta Maciel (OAB/MG 133648)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o advogado Frederico Souza Halabi Horta Maciel
APELAÇÃO
Processo n. 2000844-48.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Roberto Mateus Barbosa
Advogado(a/s): Joaquim Alves da Rocha Júnior (OAB/MG 107625) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu, para manter a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 319 (prevaricação) do Código Penal Militar e reduzir a pena total imposta, fixando-a em 1 (um) ano de detenção. Por maioria, fixou para o cumprimento inicial da pena no regime aberto, sendo vencido nesse aspecto o desembargador Osmar Duarte Marcelino, relator, que fixou o cumprimento da pena no regime semiaberto, sem a concessão do sursis penal.
Fez sustentação oral o advogado Joaquim Alves da Rocha.
APELAÇÃO
Processo n. 2000585-88.2023.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Cleines Pinto de Oliveira
Advogado: Fábio Ramos Cândido (OAB/MG 105879)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pelo recorrente e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento ao apelo do réu para reformar a sentença de primeiro grau de jurisdição de modo a absolver o réu quanto à prática do crime de publicação ou crítica indevida (art. 166 do CPM), com fulcro no art. 439, “b”, do CPPM.
Fez sustentação oral Fábio Ramos Cândido.
APELAÇÃO
Processo n. 2000219-09.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Cleines Pinto de Oliveira
Advogado: João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu, para manter a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 214 (calúnia) c/c o art. 218, II (contra superior), ambos do Código Penal Militar, por 03 (três) vezes, e, lado outro, para reduzir a pena total imposta.
Por maioria, fixou a pena total de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, sendo vencido nesse aspecto o desembargador Fernando Galvão da Rocha,revisor, que fixou a pena total e final, única, de 1 (um) ano, e 13 (treze) dias de detenção. Quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, por maioria, fixou, nos termos do § 2°, do art. 33 do Código Penal, o regime aberto, sendo vencido nesse aspecto o desembargador Osmar Duarte Marcelino, relator, que fixou no regime semiaberto, sem concessão do sursis penal.
Fez sustentação o advogado João Carlos Boaventura
APELAÇÃO
Processo n. 2000734-81.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Antônio Atayde de Oliveira Júnior
Advogado: Yago Abrão Costa (OAB/MG 166968)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo, integralmente a sentença absolutória proferida em primeiro grau, em seus exatos termos.
Apregoado o processo, não se fez presente o advogado Yago Abrão Costa, inscrito para sustentação oral.
APELAÇÃO
Processo n. 2000394-37.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Cleines Pinto de Oliveira
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedida “vista” dos autos ao desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor.
APELAÇÃO
Processo n. 2000526-06.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Wellington Pereira dos Santos
Advogado(a/s): Júlia Silveira Dias Ramos (OAB/MG 219446) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta – baixado em diligência.
PROCESS0S COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000121-55.2023.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Waldinei Nascimento de Carvalho
Advogado: Daniel Igor Mendonça (OAB/MG 096346)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000707-64.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Jacson Ribeiro de Araújo
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CIVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000530-06.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Gabriel Thayrone da Costa
Advogado: Rodrigo Baeta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso para anular a sentença objurgada, determinando o retorno dos autos à 2ª AJME, para que o feito tenha regular processamento, com a intimação do réu para oferta da contestação, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos até o final.
APELAÇÃO
Processo n. 2000190-65.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Mauro Célio Lourenço, ex-3º Sgt PM
Advogada: Luciana Araújo Pedrosa (OAB/PR 040682)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, extinguiu o processo com julgamento do mérito em razão da ocorrência de prescrição do fundo de direito da parte autora e a condenou ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.
Ficou mantida a multa por litigância de má-fé, aplicada pelo magistrado a quo, no valor equivalente a 1,1% do valor da causa, o qual foi atribuído pelo apelante em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), devidamente corrigido, nos termos do art. 80, incisos I e III, e art. 81, ambos do CPC.
APELAÇÃO
Processo n. 2000572-55.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Charles Tadeu Rodrigues
Advogado: André Martins de Oliveira (OAB/MG 112645)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s) (es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pelo apelante e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter a sentença de primeiro grau em seus exatos termos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
