ATA DA 133ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 27/05/2025 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 17h21min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procurador de Justiça: Dr. Marcelo Augusto Rodrigues Mendes
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura
PROPOSIÇÕES
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino e do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão foi aprovado voto de pesar com a Servidora da 5ª AJME Jussara Maria Oliveira Santos Lopes, extensivo aos familiares e amigos, em face do falecimento da sua mãe, Senhora Delce de Oliveira Santos, ocorrido no dia 25/05/2025.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Maria Aparecida Neves Cassavari, extensivo aos familiares e amigos, em face do falecimento do seu esposo, ilustre Coronel PM QOR Márcio dos Santos Cassavari, ocorrido no dia 24/05/2025.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000038-83.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000613-87.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Naedson Lúcio de Carvalho
Impetrante/Advogado: Leonardo Santamaria Alkmim Fagundes (OAB/MG 178469)
Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade. denegou a ordem impetrada.
Fez sustentação oral o advogado Leonardo Santamaria Alkmim Fagundes.
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000099-41.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000395-51.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Gustavo Deivid Paiva Mattedi
Impetrante/Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (MADEP 0740)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente writ, pela perda do seu objeto.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo n. 2000081-20.2025.9.13.0000
Referente: Processo n. 2000219-09.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Impetrantes: Google Brasil Internet Ltda
Google LLC
Advogada: Beatriz Leal de Sousa (OAB/SP 509899) e outras
Impetrado: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, concedeu a segurança para anular parcialmente a ordem judicial emanada do Juízo da 4ª Auditoria Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais, nos autos da Ação Penal Militar n. 2000219-09.2024.9.13.0004/MG, especificamente na parte em que determina a remoção integral do canal do YouTube denominado “@Cabo Cleines”. Ficou mantida, contudo, a ordem de remoção do vídeo específico intitulado “Chocante +18 anos oficiais da PMMG assediam e perseguem policiais até suicidarem”, desde que sua URL (Uniform Resource Locator) seja ou tenha sido devidamente fornecida pela autoridade judicial às impetrantes, de modo a permitir sua inequívoca identificação e remoção, em estrita observância ao que dispõe o artigo 19, § 1º, da Lei n. 12.965/2014, sendo vencido o desembargador Osmar Duarte Marcelino que denegou a segurança.
Relator para acórdão desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Fez sustentação oral a advogada Helena Costa Rossi.
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2000054-37.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000613-87.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta
Advogado(a/s): Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso de agravo interno para negar-lhe provimento, mantendo a medida cautelar de monitoramento eletrônico em desfavor do agravante.
PETIÇÃO (Cautelar Inominada Criminal)
Processo n. 2000054-37.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000613-87.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Requerente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Requeridos: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta (1)
Julimar Brito Ferreira (2)
Luís Eustáquio Campos de Oliveira Soares (3)
Marcelo Neves dos Santos (2)
Advogado(a/s): Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317) e outro(a/s) (1)
Ernesto Queiroz de Freitas (OAB/MG 055617) e outro(a/s) (2)
Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (3)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, ratificou integralmente, a medida liminar deferida, a fim de que seja mantida a medida cautelar de monitoramento eletrônico em face dos requeridos, até o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou até que sobrevenha outro pronunciamento judicial que a revogue expressamente.
Fez sustentação oral Ernesto Queiroz de Freitas
APELAÇÃO
Processo n. 2000759-66.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Nicodemos Wellington Gonçalves Viana
Advogado: Moisés Pereira Marinho (OAB/MG 139474)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, não conheceu do presente recurso, tendo em vista de sua intempestividade.
Fez sustentação oral o advogado Moisés Pereira Marinho
APELAÇÃO
Processo n. 2000167-90.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Alexandre de Oliveira (1)
Rodolfo de Oliveira Casquilha (2)
Advogado(a/s): Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330) (1)
Diego Moreira Florentino (OAB/MG 160104) (2)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares de ausência de interesse recursal, prova ilícita da interceptação telefônica e de inépcia da denúncia, alegadas pelas defesas e no mérito, à unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público para manter a sentença de primeiro grau.
Fez a sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda
APELAÇÃO
Processo n. 2000269-78.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante(s):José Geraldo da Cruz (1)
Ricardo Kaoru de Souza (2)
Anderson Aparecido Moreno Felippe (3)
Advogado(a/s): Gabriela Ribeiro da Cruz (OAB/MS 026149) e outro(a/s) (1)
Ana Clara Viana Nogueira (OAB/MG 211982) e outro(a/s) (2)
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP 0740) (3)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: adiado o julgamento para a sessão do dia 02/06/2025.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000747-46.2024.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Rafael Marcos Gama de Souza
Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gelson Mario Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição, em seus exatos termos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
