ATA DA  138ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (22/04/2025)

 

ATA DA  138ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 22/07/2025 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 17h34min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Procurador de Justiça: Dr. Laércio Conceição de Lima

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo n. 2000139-23.2025.9.13.0000

Referente: Processo n. 2001637-16.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Impetrante: Frank James Santana

Defensora Pública: Ana Luísa Alves Toledo (Madep 0740)

Impetrada: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento e, no mérito, também à unanimidade, concedeu a segurança, para confirmar a medida liminar deferida. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000409-44.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Valter Martins da Silva

Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Embargado: Ministério Público de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo n. 2000759-66.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Nicodemos Wellington Gonçalves Viana

Advogado: Moisés Pereira Marinho (OAB/MG 139474)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo apelante, e no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação do réu, mantendo a condenação pela prática do crime previsto no art. 160 do CPM (desrespeito a superior), para reduzir a pena definitiva em 3 (três) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, sem a concessão do sursis penal, conforme vedação estabelecida no art. 88, inciso II, alínea “b”, do CPM.

Fez sustentação oral o advogado Moisés Pereira Marinho 

APELAÇÃO

Processo n. 2000387-54.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Murilo Júnior Cardoso

Advogado(a/s): Brian Epstein Campos (OAB/MG 085491) e outro(a/s)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa de incompetência da Justiça Militar para julgar o crime de organização criminosa, de quebra da cadeia de custódia e de nulidade das interceptações telefônicas. Por unanimidade, acolheu, de ofício, a preliminar de não cabimento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, para decotar da sentença a determinação de indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do réu.

Quanto a mérito, pediu “vista” dos autos o desembargador Osmar Duarte Marcelino, revisor.

Fez sustentação oral o advogado Brian Epstein Campos

APELAÇÃO

Processo n. 2000523-05.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Fábio Junio Teixeira de Souza

Advogado: Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento para manter a sentença proferida pelo CPJ em seus exatos termos, que condenou o apelante a  uma  pena definitiva no patamar de 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ser reincidente (art. 33, § 2º, “c”), sendo negada a suspensão condicional da pena, pela reincidência, vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha, relator, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e absolver o apelante com fundamento no art. 439, alínea “b”, do CPPM.

Relator para acórdão o desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor.

Assistiu ao julgamento o advogado Rodrigo Otávio de Lara Resende 

APELAÇÃO

Processo n. 2000009-30.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: David Carvalho da Silva

Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao apelo ministerial, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição, e, por conseguinte, manter a absolvição do réu quanto à prática do crime de abandono de posto (art. 195 do CPM), com fulcro no art. 439, “b”, do CPPM, pela atipicidade da conduta.

Apregoado o processo não se fez presente o defensor Público Wilson Hallak Rocha (Madep 0642), para realizar sustentação oral.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000593-91.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Rodrigo Xavier de Oliveira

Advogado: Júlio Sérgio Cintra dos Santos Júnior (OAB/MG 158243)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso em sentido estrito, para revogar a decisão recorrida e firmar a competência do juiz singular para apreciar e julgar o crime de violência arbitrária previsto no artigo 322 do Código Penal. 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000595-58.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorridos: Deluck Alves Amaral (1)

Leonardo Calixto da Rocha (1)

Wanderberg da Silva Silveira Júnior (1)

Leonardo Estevam Silva Miranda (2)

Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s) (1)

Ana Luísa Toledo Alves (Madep 0740) – Defensora Pública (2)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para reformar parcialmente a decisão de recebimento da denúncia e fixar a competência do juiz singular para processamento e julgamento do crime de violência arbitrária, previsto no artigo 322 do Código Penal, imputado aos acusados.

APELAÇÃO

Processo n. 2000617-59.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Alan Marmute de Souza

Advogado (a/s): Henrique Adriano da Silva Teixeira Werneck (OAB/MG 145504) e outro (a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, para manter íntegra a sentença de primeiro grau de jurisdição. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000623-66.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Eliézer Gonçalves de Castro

Advogado: Douglas Azevedo dos Santos (OAB/MG 145281)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.

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