ATA DA  140ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (05/08/2025)

ATA DA  140ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 05/08/2025 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 15h48min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Procurador de Justiça: Dr. Carlos Augusto Esteves

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES 

Voto de pronto restabelecimento

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pronto restabelecimento com o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Substituto George Walter Barreto Paviotti, desejando-lhe rápidas melhoras. 

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Rúbio Paulino Coelho, voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Jarbas Soares Júnior, pelos seus 35 anos de dedicação e excelência à frente do Ministério Público de Minas Gerais, parabenizando-o pela trajetória de muito sucesso. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2001419-94.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogado: Magno Edmundo Magalhães (OAB/MG 188416) (DATIVO)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela defesa do réu, e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu, para manter a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 214 (calúnia) c/c o art. 218, II (contra superior), ambos do Código Penal Militar, por seis vezes, e, lado outro, para reduzir a pena total imposta, fixando-a em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, sem a concessão do sursis penal.

Fez sustentação oral o advogado Magno Edmundo Magalhães

PROCESSO COM “VISTA” COLOCADO EM MESA

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2000387-54.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

                  Murilo Júnior Cardoso

Advogado(a/s): Brian Epstein Campos (OAB/MG 085491) e outro(a/s)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa de incompetência da Justiça Militar para julgar o crime de organização criminosa, de quebra da cadeia de custódia e de nulidade das interceptações telefônicas. Por unanimidade, acolheu, de ofício, a preliminar de não cabimento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, para decotar da sentença a determinação de indenização de R$10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do réu.

E quanto ao mérito: 

– em relação ao recurso de apelação da defesa, no mérito, por unanimidade, deu provimento parcial, reformando a sentença de primeiro grau, para reconhecer erro material na dosimetria do crime continuado de prevaricação, corrigindo a pena imposta, fixando-a em 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção, bem como reconhecer a atenuante prevista no artigo 72, inciso II, do CPM e reduzir a pena de cada condenação em 1/3 (um terço).

– em relação ao recurso de apelação do Ministério Público, por maioria, deu parcial provimento para reformar a r. sentença de primeiro grau para condenar o apelado Murilo Junior Cardoso também pela prática do crime de obstrução de investigação de organização criminosa na modalidade tentada, previsto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13, c/c o artigo 30, inciso II, do CPM, fixando-lhe a pena definitiva em 1 (um) ano e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 3 (três) dias-multa, ao valor do dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo; e reformar a r. sentença de primeiro grau para condenar o apelado Murilo Junior Cardoso também pela prática do crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 326 do Código Penal Militar, fixando-lhe a pena definitiva em 6 (seis) meses de detenção, sendo  vencido o desembargador Rúbio Paulino Coelho que deu provimento parcial, mantendo a absolvição pela prática do crime de obstrução de investigação na modalidade tentada e do crime de violação de sigilo funcional (art. 326 do CPM), para reconhece erro material e corrigir a pena unificada no concurso material  e , nos termos do art. 79 do CPM, fixou à pena definitiva unificada em 5(cinco) anos, 1(um) mês e 4(quatro) dias de reclusão, no regime semiaberto para cumprimento de pena, negando o sursis.

Relator para acórdão desembargador Fernando Galvão da Rocha

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000149-67.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000262-12.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Paciente: Gustavo Deivid Paiva Mattedi

Impetrante/Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Coator apontado: Juiz de Direito da 2ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada. 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000152-22.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Paciente: Douglas Herculano de Freitas

Impetrante/Advogado: Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)

Coator apontado: Comandante da 2ª Cia Batalhão de Polícia de Guardas da PMMG

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada. 

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo n. 2000150-52.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Paciente: Márcio dos Reis Gonçalves

Impetrante/Advogada: Talita Quezia de Assis (OAB/MG 156691)

Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, concedeu a segurança, nos termos da divergência inaugurada pelo desembargador Fernando Galvão da Rocha, que foi acompanhada pelo desembargador Osmar Duarte Marcelino, sendo vencido o desembargador Rúbio Paulino Coelho, relator, que denegou a segurança.

Relator para acórdão o desembargador Fernando Galvão da Rocha

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000370-78.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Valter Martins da Silva

Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão agravada. 

MATÉRIA CÍVEL  

APELAÇÃO

Processo n. 2000428-75.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Nilson Donizete de Oliveira

Advogado: Marcos Antônio da Silva Alves (OAB/MG 100563)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s) (es) do Estado: Ester Virginia Santos (OAB/MG 080785) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.                                                                                       

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