ATA DA  141ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (19/08/2025)

ATA DA  141ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 19/08/2025 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 15h38min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO 

Voto de congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rubio Paulino, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Tenente-Coronel BM Hebert Aquino Marcelino, Comandante do 2º BBM, pela brilhante aprovação em sua tese de mestrado na área de Gestão de Risco de Desastres. 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000163-51.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000710-82.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Pedro Henrique Basílio Breda

Impetrante/Advogado: João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986)

Coator apontado: Juiz de Direito Substituto da 1ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura 

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000160-96.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000602-93.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Valter Martins da Silva

Impetrante/Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000532-10.2023.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Valter Martins da Silva

Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo n. 2000278-34.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Cleines Pinto de Oliveira

Advogado: Marlon Brawos Santos Oliveira (OAB/MG 227120) – Dativo

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu, para manter a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 215 (difamação) do Código Penal Militar, por duas vezes, e para reduzir a pena total imposta, fixando-a em 9 (nove) meses e 17 (dezessete) dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, sem a concessão do sursis penal.

Fixou os honorários advocatícios do defensor dativo em R$1.548,80 (hum mil quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), levando em consideração o trabalho do causídico em segunda instância, tal como fixado em primeira instância para o defensor dativo no primeiro grau, devendo ser incluídos os dados do advogado na planilha da Corregedoria desta Justiça Militar Estadual para pagamento administrativo. 

APELAÇÃO

Processo n. 2000087-18.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado(a/s): Bruno Lemos Rosa (1)

Lucimar Galvão (2)

Marcos Antônio de Faria (3)

Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (Mdep 0740) (1) e (2)

Advogado(a/s): Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720) e outro(a/s) (3)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para cassar a sentença prolatada no Evento 101, por vício de incompetência absoluta, e determinar o retorno dos autos à origem, para que a ação penal tenha o regular prosseguimento sob a condução da juíza de direito titular da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, conforme o disposto no art. 125, § 5º, da Constituição da República.

MATÉRIA CÍVEL 

APELAÇÃO

Processo n. 2000212-83.2025.9.13.0003

Referência: Processo n. 2000212-83.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Everaldo da Silva Brito

Advogado(a/s): Patrício Renato Ferreira (OAB/MG 213038)

Daiane Gonçalves Lacerda (OAB/MG 158270)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Ester Virginia Santos (OAB/MG 080785) e outro(a/s)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso. 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000531-91.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargantes: Estado de Minas Gerais

Gabriel Tayrone da Costa

Advogado: Rodrigo Baeta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)

Procurador(a/s)(es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Embargados: os mesmos

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo Estado de Minas Gerais. Por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração do autor para atribuir-lhes o efeito modificativo, de modo a majorar os honorários advocatícios provenientes da sucumbência, devidos pelo Estado de Minas Gerais, em 10% (dez por cento), fixando a verba honorária total em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000105-48.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Alessandro Augusto da Silva

Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira Werneck (OAB/MG 145504)

Embargado: Estado de Minas Gerais.

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.

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