ATA DA 139ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 04/09/2025 (quinta-feira)
Início: 14h
Término: 15h08min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Armando Ribeiro
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÃO
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado os seguintes votos de congratulações e felicitações:
– Com a Tenente Coronel PM Síria Delgado Matias, que assunção do comando da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EFAS) da Polícia Militar de Minas Gerais
– Com o Coronel PM Juliano José Trant de Miranda, Comandante da Academia de Polícia Militar e com o Tenente-Coronel PM Leandro Coura Mafra, Comandante da Escola de Formação de Soldados, pela solenidade de Formatura do Curso de Formação de Soldados -2024/2025 que se realizará no dia 5 de setembro de 2025.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a doutora Verônica Abdalla Sterman, que teve a sua indicação para o cargo de ministra do Superior Tribunal Militar (STM), aprovada no Plenário do Senado.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000234-81.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Elisângela Rodrigues do Nascimento (1)
Marcos David de Oliveira (2)
Advogado(a/s): Tiago Sebastião dos Santos (OAB/MG 142042) e outro(a/s) (1)
Celton Godinho de Assis (OAB/MG 129595) e outro(a/s) (2)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar ministerial de incompetência do Conselho de Justiça para julgar o delito de violência arbitrária e declarou a nulidade integral da sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que nova decisão seja proferida apenas pela juíza monocrática militar.
Fez sustentação oral o advogado João Carlos Boaventura, OAB/MG 195.986
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000336-34.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Cleines Pinto de Oliveira
Advogado(a/s): Wallace Eustáquio Machado Brito (OAB/MG 091262)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração
Assistiu ao julgamento o advogado Wallace Eustáquio Machado Brito
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo n. 2000223-46.2024.9.13.0004
Referência: Processo n. 2000180-12.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Interessado: Júlio Maria da Cruz
Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (Madep 0740)
Decisão: concedida “vista” dos autos ao desembargador Fernando Armando Ribeiro
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000534-06.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Recorrentes: Dario Rondinelli Prates de Carvalho
Raphael Igor Coelho Gomes da Silva Correa Filho
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para manter a decisão primeva que fixou a competência do juiz singular para processar e julgar o delito previsto no art. 322 do CP comum.
APELAÇÃO
Processo n. 2000176-18.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: João Batista Rodrigues Uchoa Pimenta
Advogado: Mauro Pereira de Abreu Júnior (OAB/MG 167457)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da defesa, apenas para reduzir a pena imposta ao réu, concretizando-a definitivamente em 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º, alínea “a” e 3º, do CP comum, mantida a r. sentença quanto aos demais termos.
Assistiu ao julgamento o advogado Mauro Pereira de Abreu Júnior
APELAÇÃO
Processo n. 2001418-12.2023.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
João Marcos Ferreira da Silva
Apelados: os mesmos
Advogado(a/s): Francisco de Paula Adaid Castro (OAB/MG 143005) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade rejeitou a preliminar, suscitada pela defesa, de nulidade do feito, em decorrência de vícios no IPM e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo-se a absolvição do Sgt PM QPR João Marcos Ferreira da Silva, do delito de atentado contra a viatura, tipificado no art. 284 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea “e”, do CPPM e, em relação ao recurso defensivo, por unanimidade, deu provimento ao recurso para absolver o réu do delito de uso de documento falso, previsto no art. 315 do CPM, nos termos do art. 439, alínea “e”, do CPPM.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000251-83.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Recorrente: Weider Cardeal Reis
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta a pedido do advogado, sendo o processo incluído na pauta do dia 10/09/2025 (quarta-feira)
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2001546-23.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargantes: Carlos Eduardo Dutra Pires
Jhonatan Ferreira Paes Barreto
Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (Madep 0740)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o recurso de embargos de declaração
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000691-19.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Rodrigo de Souza Amaral
Advogado. Eder Machado Silva (OAB/MG 200674)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração, para manter intacto o acórdão hostilizado, pelos seus próprios e legítimos fundamentos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000812-44.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Jacson Ribeiro de Araújo
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso e mantendo a sentença de primeiro grau, com seus exatos termos e fundamentos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000576-83.204.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Apelado: Bruno Norton Vieira
Advogado(a/s): Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação, para manter a sentença a quo em seus exatos termos.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000139-45.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (MASP 1.211.082-1 OAB/MG 88.365) e outro(a/s)
Embargado: Cláudio Roberto Porto
Advogado. Rogério Sílvio Dos Santos (OAB/MG 210.637)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o recurso de embargos de declaração
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.
