ATA DA 143ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (23/10/2025)

ATA DA 143ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE

JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

 Data: 23/10/2025 (quinta-feira)

Início: 14h

Término: 18h17min

Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Armando Ribeiro

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Sylvio Fausto de Oliveira Neto

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

 Votos de congratulações e felicitações

 Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com Doutora Manoela Gonçalves Silva, Presidente Nacional da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), e com Desembargadora  Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, em reconhecimento ao transcurso dos 40 anos de fundação da entidade, bem como pela realização do XXIV Congresso Nacional da ABMCJ, a ocorrer nos dias 23 e 24 de outubro de 2025, em  Belo Horizonte

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmaracom adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador  Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Excelentíssima Ministra Elizabeth Rocha, Presidente do Superior Tribunal Militar, pela honrosa participação com a palestra magna de abertura do XXIV Congresso Nacional  da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ),  no  dia 23 de outubro de 2025, na cidade de Belo Horizonte, com o tema “Protocolos de Julgamento e Instrução com Perspectiva de Gênero e suas interseccionalidades” .

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar com Desembargador Geraldo Augusto de Almeida, ex-Presidente do TJMG, pelo falecimento de seu filho Felipe Augusto Cascardo de Almeida.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

(PROCESSOS COM ADVOGADOS INSCRITOS)

 APELAÇÃO

Processo n. 2000174-14.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Antônio José Viana Campos

Advogado: Matheus Dantas Vilela (OAB/MG 1201253)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas, e no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial ao presente recurso de apelação, apenas para reformar a quantum da pena imposta ao crime de peculato-furto, fixando-a em 03 (três) anos de reclusão, mantendo a sentença primeva em seus demais fundamentos.

Fez sustentação oral o advogado Matheus Dantas Vilela

 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000059-44.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Recorrido: Glayson de Moura Gandra

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso, para reformar a decisão primeva e fixar a competência do juiz singular para processar e julgar o delito de violência arbitrária tipificado no art. 322 do CP comum.

Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000835-56.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Recorrente: Carlos Roberto Souza Santos

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, a fim de manter a decisão primeva que fixou a competência do juiz singular para processar e julgar o delito previsto no art. 322 do CP.

 Fez sustentação oral o advogado Alexandre Marques de Miranda

APELAÇÃO

Processo n. 2000422-39.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelantes: Adailton Souza de Oliviera (1)

Daniel Carvalho Miranda (1)

Leonardo Diniz (1)

Charles Pereira de Oliveira (2)

Diego da Silva Santos (2)

Igor Alessandro Silva Gonçalves (2)

Leandro César Pereira Mota (2)

Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s) (1)

César Ricardo de Oliveira Guimarães (OAB/MG 178551) e outro(a/s) (2)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento aos recursos de apelação manejados por ambas as defesas e reformou a sentença condenatória de primeiro grau, para absolver os acusados: (I) Cb PM Adailton Souza de Oliveira, 2º Ten PM Daniel Carvalho Miranda e 2º SGT PM Leonardo Diniz do crime de abuso de autoridade na modalidade de invasão de domicílio, descrito no art. 22 da Lei n. 13.869, de 21 de dezembro de 2019,  imputado em relação à vítima Laiane Antônia Pereira de Assis, com fundamento na alínea “e” do art. 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM); (II) 3° SGT PM Charles Pereira de Oliveira, CB PM Diego da Silva Santos, CB PM Igor Alessandro Silva Gonçalves e CB PM Leandro César Pereira Mota do crime de abuso de autoridade na modalidade de invasão de domicílio,  imputado em relação à vítima José Antônio Rodrigue Rocha, com fundamento na alínea “d” do art. 439 do CPPM; e (III)  3° SGT PM Charles Pereira de Oliveira, CB PM Diego da Silva Santos, CB PM Igor Alessandro Silva Gonçalves e CB PM Leandro César Pereira Mota,  do crime de abuso de autoridade na modalidade de invasão de domicílio,  imputado em relação à vítima Joyce dos Santos Marques, com fundamento na alínea “e” do art. 439 do CPPM.

Assistiram ao julgamento os advogados César Ricardo de Oliveira Guimarães e Edmar Pinto de Assis

 APELAÇÃO

Processo n. 2001537-61.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Márcio Dionísio Martins Resende

Advogado (a/s): Emanuel Belém Gomes (OAB/MG 146893) e outro (a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso de apelação para absolver o apelante, Márcio Dionísio Martins Resende, pela prática do crime de violência arbitrária (art. 322 do CP), o que faço com fulcro no art. 439, alínea “e”, do CPPM.

Assistiu o julgamento o advogado Rogério Sílvio dos Santos

 PROCESSO COM PEDIDO DE “VISTA”

MATÉRIA CRIMINAL

 APELAÇÃO

Processo n. 2000455-92.2023.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Carlos Henrique de Oliveira Ribeiro

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, afastou as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso de apelação manejado pela defesa, mantendo incólume a sentença primeva, vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro que acolheu a preliminar suscitada pela defesa para suspender o julgamento da apelação e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja dada vista ao Ministério Público para oferecimento do ANPP ao apelante.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 HABEAS CORPUS

Processo n. 2000218-02.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000174-14.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Paciente/Impetrante: Antônio José Viana Campos

Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do presente habeas corpus.

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000215-47.2025.9.13.0000

Referência: IPM n. 2000319- 24.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Paciente/Impetrante: Alessandro Augusto da Silva

Coator(a) apontado(a): Juiz de Direito da 5ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

 HABEAS CORPUS

Processo n. 2000232-83.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000189-42.2022.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Paciente: Rafael Henrique Ribeiro

Impetrante/Advogado: Paulo Henrique Ribeiro Gomes (OAB/MG 172261)

Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a presente ordem de habeas corpus.

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000236-23.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000621-53.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Pacientes: Christian Carlos Neves

Dener Versiani Kroger Filho

Ewerton Luiz Freire Cardoso

Francisco Gomes de Freitas Neto

Francisco Gorgulho Fernandez

Mauro Rodrigues da Silva

Impetrante(s)/Advogado(a/s): Patrícia Alves Silva Generoso (OAB/MG 222906) e outro(a/s)

Coator apontado: Comandante do 29ª Batalhão de Polícia Militar

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do presente habeas corpus.

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000237-08.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000711-61.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Paciente: Willian Kennedy Jardim de Paula

Impetrantes/Advogados: Ulisses Sanches da Gama (OAB/MG 114135)

Cleuder de Oliveira Carvalho (OAB/MG 100279)

Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 5ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada

 HABEAS CORPUS

Processo n. 2000242-30.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000396-42.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Paciente/Impetrante: Neylon José Neves

Coator apontado: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do presente habeas corpus.

 HABEAS CORPUS

Processo n. 2000248-37.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000097-56.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Paciente: Ricardo Ribeiro Santos

Impetrante/Advogada: Alexandra Gonçalves Ferreira Ribeiro (OAB/MG 125421)

Coator apontado: Juiz de Direito Substituta da 5ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e no mérito, também à unanimidade, denegou a ordem pleiteada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000826-25.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante/Assistente de acusação: Jéssica Costa Ferrazani

Advogado: Moisés Rosa (OAB/MG 178788)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000195-56.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargados: Anderson Nunes Cunha Alves

                      Pedro Ferreira Marques Júnior

Defensora Pública: Ana Luisa Toledo Alves (Madep 0740)

Decisão: a Segunda Câmara, por maioria,  acolheu os presentes embargos de declaração para sanar o vício arguido, apenas para decotar do acórdão embargado, em relação ao paciente Anderson Nunes Cunha Alves, a determinação de remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que seja reformulada a proposta de ANPP, nos termos do §5º do art. 28-A do CPP, mantenho, todavia, o entendimento no tocante ao paciente Pedro Ferreira Marques Júnior, vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro que acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público para esclarecer a obscuridade contida no voto do desembargador Sócrates Edgard dos Anjos e determinar que, no dispositivo do acordão, conste o seguinte: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os desembargadores da Segunda Câmara, por unanimidade, em conceder parcialmente a ordem, para determinar que o juízo a quo dê vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que se pronuncie sobre a ratificação da proposta dirigida a Anderson Nunes Cunha Alves e sobre o cabimento do ANPP em relação a Pedro Ferreira Marques Júnior.

Relator para acórdão desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000087-92.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Antônio Vieira Santos

Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.

 PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 CORREIÇÃO PARCIAL

Processo n. 2000866-67.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Gabriel Conceição da Rocha

Advogado(a/s): Roniceles Meireles Maia (OAB/MG 195348) e outro(a/s)

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela procuradora de justiça e não conheceu da correição parcial.

AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL

Processo n. 2000931-42.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Agravante: Weslley Tiago Ferreira Quadros

Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, para manter a decisão que indeferiu o indulto natalino ao reeducando e, de ofício, retificou o dispositivo do decisum combatido, para constar o nome Weslley Tiago Ferreira Quadros onde consta André Luiz Ferreira da Silva.

 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000108-31.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Recorrente: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogado: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelo Ministério Público e não conheceu do recurso em sentido estrito.

 APELAÇÃO

Processo n. 2000733-05.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogado: Magno Edmundo Magalhães (OAB/MG 188416) – Dativo

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, mantendo, na íntegra, a r. sentença.

APELAÇÃO

Processo n. 2001453-69.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogado: Magno Edmundo Magalhães (OAB/MG 188416) – Dativo

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de intempestividade suscitada pelo Ministério Público e não conheceu do recurso

 APELAÇÃO

Processo n. 2000694-42.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Donizete Tomé Fonseca

Advogado(a/s): Natália Cristina Silva (OAB/MG 202746) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de intempestividade, suscitada pelo Ministério Público, e não conheceu da apelação interposta pela defesa.

APELAÇÃO

Processo n. 2000343-58.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Jean Marcel Morotti Fernandes

Advogado: André Cardoso Soares Maia (OAB/MG 119728)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para condenar o Sgt PM Jean Marcel Morotti Fernandes nas iras dos artigos 195 e 203, ambos do CPM, fixando, no somo das penas, a pena definitiva e6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, concedendo o benefício da suspensão condicional da pena.

APELAÇÃO

Processo n. 2000227-55.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Cássio Roberto dos Santos

Advogado: Michell de Oliveira (OAB/MG 109481)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso da defesa, mantendo-se, na íntegra, a r. sentença.

APELAÇÃO

Processo n. 2000065-57.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelados: Washington Leonardo de Sousa (1)

Élcio Adriano Machado (2)

Robson Teixeira (3)

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (1), (2)

Advogada: Enika Mordente Martins (OAB/MG 185164) (3)

Decisão:  retirado de pauta devendo ser incluído na pauta do dia 13/11/2025

MATÉRIA CÍVEL

 AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n. 2000164-36.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Agravante: Clayton Alves Vieira

Advogado(a/s): Wanderson Gomes de Oliveira (OAB/MG 092974) e outro(a/s)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Giselle Carmo e Coura (OAB/MG 103947) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, para reformar a decisão agravada (Evento 86) e determinar que prevaleça a decisão que homologou o valor devido (Evento 46), mantida a concessão da gratuidade da justiça.

Assistiu o julgamento o advogado Wanderson Gomes de Oliveira

APELAÇÃO

Processo n. 2000429-60.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelantes: Nilzon Donizete de Oliveira

                  Estado de Minas Gerais

Advogado: Marcos Antônio da Silva Alves (OAB/MG 100563)

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Apelados: os mesmos

Decisão:  concedida vista ao desembargador Fernando Armando Ribeiro

Fez sustentação oral o advogado Marcos Antônio da Silva

RESUMO DOS VOTOS

DESEMBARGADOR SÓCRATES EDGARD DOS ANJOS, RELATOR

Rejeito as preliminares e, no mérito, nego provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição.

passou pela preliminar de prescrição da pretensão punitiva suscitada pela defesa e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto por Nilson Donizete de Oliveira; à unanimidade, deu provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais, para reformar a sentença de primeiro grau, no sentido de declarar como improcedentes todos os pedidos postos na peça inicial de Nilson Donizete de Oliveira, mantendo o ato de sanção decorrente do PCD n. 117.276/2018-12ºBPM.

Condenou o autor ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, majorados para 15% do valor atualizado da condenação, suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do § 3º do art. 98 do CPC.

DESEMBARGADOR FERNANDO ARMANDO RIBEIRO

Pediu vista aos autos

DESEMBARGADOR JAMES FERREIRA SANTOS

Acompanho o relator

APELAÇÃO

Processo n. 2000148-38.2023.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Tomé Clayton dos Reis

Advogado: Marcos Lopes Barba (OAB/MG 21785)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: concedida vista ao desembargador Fernando Armando Ribeiro

RESUMO DOS VOTOS

DESEMBARGADOR JAMES FERREIRA SANTOS, RELATOR

Rejeito as preliminares e, no mérito, nego provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição.

DESEMBARGADOR FERNANDO ARMANDO RIBEIRO

DESEMBARGADOR SÓCRATES EDGARD DOS ANJOS

Acompanho o relator

 APELAÇÃO

Processo n. 2000323-70.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Marcos José Alves

Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso de apelação, para reformar a sentença a quo e, por conseguinte, anular o ato de sanção decorrente da Sindicância Administrativa Disciplinar de Portaria n. 100.050/24 – 52º BPM.

Inverteu, por conseguinte, o ônus da sucumbência, para condenar o Estado de Minas Gerais ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais foram majorados para 15% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§1º, 2º e 11, todos do CPC.

APELAÇÃO

Processo n. 2000823-76.2024.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)

Apelado: Afonso Henrique de Oliveira

Advogado: André Alves Moreira (OAB/MG 090123)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais e, de ofício, corrigiu o erro material constante no dispositivo da sentença, para que conste o número correto do ato administrativo disciplinar, PCD n. 115.874/2024, nos termos do art. 494, inciso I, do CPC.

 APELAÇÃO

Processo n. 2000148-67.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Apelante: Mauro Sérgio Pinto

Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Decisão: retirado de pauta pelo relator.

APELAÇÃO

Processo n. 2000296-18.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Apelante: Sandro Paulo Campos

Advogado: Marcos Ylram Parreira do Nascimento (OAB/MG 090148)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha

Decisão: retirado de pauta, incluído na sessão de julgamento do dia 13/11/2025.

 PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000576-83.2024.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Bruno Norton Vieira

Advogado(a/s): Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218) e outro(a/s)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu parcialmente o presente recurso de embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada, deixando, todavia, de majorar a condenação a título de honorário recursais, nos termos do voto do relator.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.

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