ATA DA 146ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (28/10/2025)

ATA DA  146ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA

PRIMEIRA CÂMARA

Data: 28/10/2025 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 17h29min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.

Procurador de Justiça: Dr. Sylvio Fausto de Oliveira Neto

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

 Voto de congratulações e felicitações

 Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Major PM QOR João Batista Satler, extensivo ao Cel PM QOR  Adair Firmino da Silva e ao Ten Cel PM QOR Paulo Henrique Ferreira pela realização do 3º encontro de confraternização dos oficiais da Turma de Aspirantes de 1978, realizado na cidade de Uberlândia/MG

 PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 HABEAS CORPUS

Processo n. 2000231-98.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000813-92.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Hilton Boldrão da Silva

Impetrante/Advogado: Berlinque Antônio Cantelmo (OAB/MG 182068)

Coator apontado: Conselho Permanente de Justiça da 2ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Cantelmo

 HABEAS CORPUS

Processo n. 2000252-74.2025.9.13.0000

Referência: Processo n. 2001041-61.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Paciente: Cleines Pinto de Oliveira, Cb PM QPR

Impetrante: Alysson Felipe Alves Gomes

Autoridade Coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000387-54.2023.9.13.0001

Referência: Processo n. 2000387-54.2023.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Murilo Júnior Cardoso

Advogado: Luiz Fernando Valladão Nogueira (OAB/MG 047254)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, anulou o acórdão no evento 69, para que o desembargador Fernando Galvão da Rocha, efetivo relator para o acórdão, promova a confecção do acórdão no apelo de origem.

 PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000872-77.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Recorrente: Geraldo Junio do Amaral

Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: concedida vista ao Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Fez sustentação oral Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo

DESEMBARGADOR RÚBIO PAULINO COELHO, RELATOR
rejeitou a preliminar suscitada e no mérito negou provimento ao recurso para manter incólume a decisão de primeira instância que declarou a incompetência absoluta da Justiça Militar Estadual para processar e julgar a queixa-crime distribuída sob o n. 2000230-98.2025.9.13. 0003.
DESEMBARGADOR FERNANDO GALVÃO DA ROCHA
PEDIU VISTA
DESEMBARGADOR OSMAR DUARTE MARCELINO
 

APELAÇÃO

Processo n. 2000036-07.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado(s): Jonatas Junior Moreira de Souza

Gleisson Alves Ferreira

Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição, vencido o Desembargador Fernando Galvão que deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para reformar a decisão de primeiro grau e condenar o Sd PM Gleisson Alves Ferreira pela prática do crime previsto no artigo 312(falsidade ideológica) do Código Penal Militar.

Fez sustentação oral o advogado Edmar Pinto de Assis

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Processo n. 2000941-12.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Recorrente: Silas Pereira Missão

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, não conheceu do recurso.

 APELAÇÃO

Processo n. 2000057-86.2025.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Cleines Pinto de Oliveira

Advogado: Magno Edmundo Magalhães (OAB/MG 188416) Dativo

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu para, mantendo a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 215 (difamação) do Código Penal Militar, por três vezes, reduzir a pena total imposta, fixando-a, em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 12 (doze) dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto, sem a concessão do sursis penal.

APELAÇÃO

Processo n. 2000553-46.2024.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Marcos Antônio Severino

Advogado: Roniceles Meireles Maia (OAB/MG 195348)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação do réu, para manter a condenação e a pena estabelecida para o crime de corrupção passiva (art. 308 do CPM) (pena de dois anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, sem a concessão do sursis penal), e, lado outro, reformar a sentença para tornar sem efeito a desclassificação operada quanto ao crime de abandono de posto. Por conseguinte, mantida a definição quanto à prática do delito do art. 196 (descumprimento de missão) do CPM, absolve-se o réu, com fulcro no art. 439, “b”, do CPPM, pela atipicidade da conduta.

APELAÇÃO

Processo n. 2000111-17.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes

Advogado: Guilherme Campos Borges de Medeiros (OAB/MG 211575)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

 MATÉRIA CÍVEL

 AGRAVO DE INSTRUMENTO

Processo n. 2000144-45.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000520-16.2025.9.14.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Haniel Filipe da Silva

Advogada: Amanda Cristina Alves dos Prazeres Ramos (OAB/MG 194103)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Fez sustentação oral a advogada Amanda Cristina Alves dos Prazeres Ramos

 AGRAVO INTERNO

Processo n. 2000144-45.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000520-16.2025.9.14.0005

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Haniel Filipe da Silva

Advogada: Amanda Cristina Alves dos Prazeres Ramos (OAB/MG 194103)

Agravado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente agravo, pela perda superveniente do seu objeto.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000739-66.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Embargado: Singleusto Rodrigues da Silva

Advogado(a/s): Josan Mendes Feres (OAB/MG 1559015)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos.

 Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.

 

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