ATA DA 116ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (12/11/2025)

ATA DA 116ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 12/11/2025 (quarta-feira)

Início: 14h

Término:

Presidente:  Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, pela eleição ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para o biênio 2026/2027

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Adriano Baptista Assis pela posse no cargo de desembargador Militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

 Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com o Coronel PM QOR Genedempsey Bicalho Cruz, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua mãe Senhora Dolores Mansos Bicalho

Aqueles que amamos verdadeiramente nunca desaparecem totalmente, pois se mantém vivo nos nossos corações e pensamentos. Que Deus conceda o descanso eterno a sua genitora.

ENDEREÇO:

Coronel PM QOR Genedempsey Bicalho Cruz

Rua México, n. 458, jardim Leblon

CEP 31540-240 – Belo Horizonte/MG

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo n. 2000038-25.2021.9.13.0000

Referência: processo n. 0000713-86.2016.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: Adailton de Sousa Oliveira (1)

Alaides Roberto de Souza (2)

Edson Ricardo de Lima     (2)

Defensora Pública:  Ana Luisa Toledo Alves (Madep 0740) (1)

Advogado:  Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799) (2)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação dos representados ex 3º Sgt PM Adailton de Sousa Oliveira;  ex 3º Sgt PM Alaídes Roberto de Souza;  ex-CB PM Edson Ricardo de Lima; e, por consequência, determinou a exclusão dos referidos ex-militares dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Fez sustentação oral o advogado Ilson de Paulo Marques

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo n. 2000234-53.2025.9.13.0000

Referência: processo 2000096-86.2025.98.13.0000 (RPG)

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Tiago Gonçalves Gregorio Batista

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria negou provimento ao recurso do Ministério Público, vencido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo n. 2000176-50.2025.9.13.0000

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Augustinho Pereira da Silva

Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda de graduação do Cb PM QPR Augustinho Pereira da Silva.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000194-71.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000634-95.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Interessado: Lucas Azevedo de Magalhães

Advogado: Vinicius Ganzaroli de Avila (OAB/MG 084861)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição e, por conseguinte, mantenho a decisão de arquivamento promovida pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Auditoria da Justiça Militar Estadual (2ª AJME).

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000189-49.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000082-96.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição parcial por representação do corregedor, mantendo a decisão que determinou o arquivamento do IPM n. 2000082-96.2025.9.13.0002.

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000196-41.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000449-14.2025.9.13.0005

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 5ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento da Notícia de Fato de n. 02.16.0027.0200729.2025-55 instaurada pela 07ª Promotoria de Justiça de BETIM/MG

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000198-11.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000082-90.025.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por  julgou improcedente a presente correição parcial, mantendo incólume a decisão de arquivamento do Processo n. 2000082-90.2025.9.13.0004.

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000201-63.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 20002023-27.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente Representação de Correição Parcial interposta pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor da Justiça Militar, para manter, na íntegra, a decisão de arquivamento do Inquérito Policial Militar n. 2000203-27.2025.9.13.0002, proferida pelo juízo da 2ª Auditoria Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais.

 Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000209-40.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000760-14.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Jadir Silva

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento à correição parcial, mantendo-se íntegra a decisão proferida pela Juíza de Direito Substituta da 2ª AJME, que homologou o arquivamento da Notícia de Fato n. 02.16.0027.0237661.2025-51

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000212-92.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000074-50.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por  , negou provimento à correição parcial por representação do corregedor, mantendo a decisão que determinou o arquivamento do IPM n. 2000074-50.2024.9.13.0004.

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

 CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000216-32.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000720-94.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Jadir Silva

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição parcial, mantendo-se íntegra a decisão de arquivamento do Inquérito Policial Militar n. 2000720-94.2023.9.13.0004

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000219-84.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000851-04.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição parcial por representação do corregedor, mantendo a decisão que determinou o arquivamento da NF n. 02.16.0027.0243069.2025-20.

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000220-69.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000679-65.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza de Direito Substituta da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente correição parcial proposta pelo e. desembargador corregedor, mantendo incólume a decisão de arquivamento do Processo n. 2000679-65.2025.9.13.0002

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000235-38.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000344-74.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a Representação formulada pelo Exmo. Desembargador Corregedor da Justiça Militar, para manter a decisão proferida pelo juízo da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar n. 2000344-74.2024.9.13.0004.

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000239-75.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000507-23.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento quanto ao crime de abandono de posto (art. 195 do CPM), promovida pelo douto Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual (3ª AJME)

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000241-45.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000594-76.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição e, por conseguinte, mantenho a decisão de arquivamento promovida pelo Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual (3ª AJME).

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 2000243-15.2025.9.13.0000

Referência: processo n. 2000147-85.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza de Direito Titular da 4ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente Representação para manter, em sua integralidade, a decisão proferida pelo juízo da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, que, acolhendo a promoção ministerial, determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar nº 2000147-85.2025.9.13.0004, por manifesta atipicidade da conduta investigada

Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

EMBARGO DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000259-03.2024.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Embargante: Espólio de Wederson da Silva Santos representado por

Kátia Terezinha Gonçalves Santos

Advogado(a/): Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363) e outro(a/s)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procurador(es) do Estado: Leonardo Bruno Vidigal (OAB/MG 072327) e outro(s)

Interessado: Ministério Público de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por   rejeitou os embargos de declaração.

Não participou do julgamento Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

 

 

 

 

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