ATA DA 116ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 12/11/2025 (quarta-feira)
Início: 14h
Término:
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, pela eleição ao cargo de Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para o biênio 2026/2027
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Coronel PM Adriano Baptista Assis pela posse no cargo de desembargador Militar do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos e Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com o Coronel PM QOR Genedempsey Bicalho Cruz, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento de sua mãe Senhora Dolores Mansos Bicalho
Aqueles que amamos verdadeiramente nunca desaparecem totalmente, pois se mantém vivo nos nossos corações e pensamentos. Que Deus conceda o descanso eterno a sua genitora.
ENDEREÇO:
Coronel PM QOR Genedempsey Bicalho Cruz
Rua México, n. 458, jardim Leblon
CEP 31540-240 – Belo Horizonte/MG
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo n. 2000038-25.2021.9.13.0000
Referência: processo n. 0000713-86.2016.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Adailton de Sousa Oliveira (1)
Alaides Roberto de Souza (2)
Edson Ricardo de Lima (2)
Defensora Pública: Ana Luisa Toledo Alves (Madep 0740) (1)
Advogado: Ilson de Paulo Marques (OAB/MG 131799) (2)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda da graduação dos representados ex 3º Sgt PM Adailton de Sousa Oliveira; ex 3º Sgt PM Alaídes Roberto de Souza; ex-CB PM Edson Ricardo de Lima; e, por consequência, determinou a exclusão dos referidos ex-militares dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Fez sustentação oral o advogado Ilson de Paulo Marques
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo n. 2000234-53.2025.9.13.0000
Referência: processo 2000096-86.2025.98.13.0000 (RPG)
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Tiago Gonçalves Gregorio Batista
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria negou provimento ao recurso do Ministério Público, vencido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO
Processo n. 2000176-50.2025.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Augustinho Pereira da Silva
Advogado(a/s): João Carlos Boaventura (OAB/MG 195986) e outro(a/s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação, para decretar a perda de graduação do Cb PM QPR Augustinho Pereira da Silva.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000194-71.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000634-95.2024.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Interessado: Lucas Azevedo de Magalhães
Advogado: Vinicius Ganzaroli de Avila (OAB/MG 084861)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição e, por conseguinte, mantenho a decisão de arquivamento promovida pelo Juiz de Direito Titular da 2ª Auditoria da Justiça Militar Estadual (2ª AJME).
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000189-49.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000082-96.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição parcial por representação do corregedor, mantendo a decisão que determinou o arquivamento do IPM n. 2000082-96.2025.9.13.0002.
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000196-41.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000449-14.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 5ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento da Notícia de Fato de n. 02.16.0027.0200729.2025-55 instaurada pela 07ª Promotoria de Justiça de BETIM/MG
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000198-11.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000082-90.025.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza de Direito Substituta da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por julgou improcedente a presente correição parcial, mantendo incólume a decisão de arquivamento do Processo n. 2000082-90.2025.9.13.0004.
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000201-63.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 20002023-27.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente Representação de Correição Parcial interposta pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor da Justiça Militar, para manter, na íntegra, a decisão de arquivamento do Inquérito Policial Militar n. 2000203-27.2025.9.13.0002, proferida pelo juízo da 2ª Auditoria Judiciária Militar do Estado de Minas Gerais.
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000209-40.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000760-14.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Jadir Silva
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, negou provimento à correição parcial, mantendo-se íntegra a decisão proferida pela Juíza de Direito Substituta da 2ª AJME, que homologou o arquivamento da Notícia de Fato n. 02.16.0027.0237661.2025-51
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000212-92.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000074-50.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por , negou provimento à correição parcial por representação do corregedor, mantendo a decisão que determinou o arquivamento do IPM n. 2000074-50.2024.9.13.0004.
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000216-32.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000720-94.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição parcial, mantendo-se íntegra a decisão de arquivamento do Inquérito Policial Militar n. 2000720-94.2023.9.13.0004
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000219-84.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000851-04.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição parcial por representação do corregedor, mantendo a decisão que determinou o arquivamento da NF n. 02.16.0027.0243069.2025-20.
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000220-69.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000679-65.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza de Direito Substituta da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente correição parcial proposta pelo e. desembargador corregedor, mantendo incólume a decisão de arquivamento do Processo n. 2000679-65.2025.9.13.0002
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000235-38.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000344-74.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a Representação formulada pelo Exmo. Desembargador Corregedor da Justiça Militar, para manter a decisão proferida pelo juízo da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar n. 2000344-74.2024.9.13.0004.
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000239-75.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000507-23.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento quanto ao crime de abandono de posto (art. 195 do CPM), promovida pelo douto Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual (3ª AJME)
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000241-45.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000594-76.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Substituto da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição e, por conseguinte, mantenho a decisão de arquivamento promovida pelo Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual (3ª AJME).
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 2000243-15.2025.9.13.0000
Referência: processo n. 2000147-85.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Desembargador Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente Representação para manter, em sua integralidade, a decisão proferida pelo juízo da 4ª Auditoria Judiciária Militar Estadual, que, acolhendo a promoção ministerial, determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar nº 2000147-85.2025.9.13.0004, por manifesta atipicidade da conduta investigada
Impedido o Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Corregedor.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGO DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000259-03.2024.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Espólio de Wederson da Silva Santos representado por
Kátia Terezinha Gonçalves Santos
Advogado(a/): Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363) e outro(a/s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(es) do Estado: Leonardo Bruno Vidigal (OAB/MG 072327) e outro(s)
Interessado: Ministério Público de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por rejeitou os embargos de declaração.
Não participou do julgamento Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
