ATA DA 154ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 10/02/2026 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 17h38min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procurador de Justiça: Dr. José Carlos Fernandes Júnior
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000001-22.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000002-89.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Moisés dos Santos Soares
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Coator apontado: Juiz Titular da 5ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, confirmando a liminar que revogou a prisão preventiva do paciente Sd PM Moisés dos Santos Soares, mantendo-se incólumes as medidas cautelares já impostas e a advertência quanto ao seu descumprimento.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000300-33.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001152-48.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Ítalo Augusto Teixeira Laguardia
Impetrante/Advogado: Sandro Henrique Pedretti Menezes (OAB/MG 189358)
Coator apontado: Conselho Permanente de Justiça da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus., mantendo a decisão, proferida pelo CPJ da 3ª AJME nos autos da ação penal de n. 2001152-48.2025.9.13.0003, que indeferiu a homologação do ANPP, bem como determinou o regular prosseguimento do feito.
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000304-70.2025.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001153-27.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Acrisio Gomes de Jesus Santos
Impetrante/Advogado: Rogério Silvio dos Santos
Coator apontado: Juiz Titular da 5ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus, denegando a ordem pleiteada.
Fez sustentação oral o advogado Rogério Sílvio dos Santos.
PROCESSOS COM ADVOGADOS INSCRITOS
MATÉRIA CRIMINAL
RECURSO INOMINADO MILITAR
Processo n. 2001172-45.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Lucas Diez Ferreira Fernandes
Advogado(a/s): Lucas Salmom Pereira Carvalho (OAB/MG 233457) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso Inominado para, reformando integralmente a decisão de primeiro grau de jurisdição, declinar da competência desta Justiça Militar e determinar a imediata remessa dos autos do Auto de Prisão em Flagrante nº 2001172-45.2025.9.13.0001 ao juízo competente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Belo Horizonte/MG.
Fez sustentação oral o advogado o Dr. Lucas Salmom Pereira Carvalho
APELAÇÃO
Processo n. 2000271-77.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Christian Fernandes da Silva
Advogado: Rogério Silvio dos Santos (OAB/MG 210637)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, em seus exatos termos.
Fez sustentação oral o advogado Rogério Silvio dos Santos
APELAÇÃO
Processo n. 2000335-49.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Jazon Alves Pinto
Advogado: Rogério Silvio dos Santos (OAB/MG 210637)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela defesa e no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso para reformar a sentença de primeiro grau de jurisdição e condenar o apelado como incurso nas sanções do art. 195 (abandono de posto) do Código Penal Militar, por 17 (dezessete) vezes, em continuidade delitiva, a uma pena definitiva em 5 (cinco) meses e 10 (dez) de detenção e de ofício reconheceu a extinção de punibilidade do apelado, em razão da prescrição retroativa, nos termos do art. 123, inc. IV, do Código Penal Militar, se esta decisão transitar em julgado.
Fez sustentação oral o advogado Rogério Silvio dos Santos
AGRAVO INTERNO
Processo n. 2001230-39.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Glender Henrique Fonseca Costa
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso e no mérito negou-lhe provimento. E, de igual modo, negou provimento ao recurso em sentido estrito para afirmar a competência do Juiz de Direito, de forma singular, quanto ao crime de violência arbitrária, previsto no art. 322 do Código Penal brasileiro.
Apregoado o processo não se fez presente o advogado inscrito para sustentação oral, Dr. Alexandre Marques de Miranda.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo n. 2000690-05.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Agravante: Bruno Felipe Pacheco Silvério
Advogado(a/s): Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563) e outro(a/s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo em execução, para que seja mantida a decisão que indeferiu extinção de punibilidade ao réu Sd PM Bruno Felipe Silvério.
APELAÇÃO
Processo n. 2000845-62.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogado: Roger Carvalho Rodrigues (OAB/MG 168589)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000325-37.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Ademar Marcos Teixeira
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (MADEP 0234)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao apelo para, mantendo a condenação pela prática do crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, reduzir a pena imposta, fixando-a em 1 (um) ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto, com a concessão do sursis penal, mediante as condições a serem impostas pelo juízo da execução.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000507-63.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Marcelo Santos de Oliveira
Advogado: Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outros
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000099-26.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Frencisney Siqueira dos Reis
Advogado(a/s): Yago Abrao Costa (OAB/MG 166968) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000054-28.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Diego Garcias Moreira
Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2001149-64.2023.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Marcelo Daniel de Paula Morais
Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000277-72.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Elilson Rodrigues de Aquino
Advogado: Francisco José Vilas Boas Neto (OAB/MG 107966)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000337-48.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Apelado: Mateus Martins de Almeida
Advogado: Abraão Lopes Ferreira (OAB/MG 165927)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou extinto processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso IV do CPC, anulando a decisão proferida no evento 5 e a sentença proferida no evento 26, por absoluta incompetência desta Justiça especializada.
Determinou a Diretoria Judiciária oficiar ao Ten Cel PM Comandante do 11º BPM, para que desconsidere os atos administrativos anulados em decorrência das decisões proferidas nos eventos 5 e 26 deste processo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000077-74.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Rainer Joel Medeiros de Sá
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) e outro(a/s)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Apregoado o processo não se fez presente o advogado inscrito para sustentação oral, Dr Jorge Vieira da Rocha.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000543-96.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)e outro(a/s)
Embargado: Gabriel Thayrone da Costa
Advogado: Rodrigo Baeta Andrade Almeida (OAB/MG 085662)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000423-53.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Daniel Faria Duarte
Advogado: Marcelo Moragas Puglia (OAB/MG 093567)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
APELAÇÃO
Processo n. 2000427-90.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Gustavo Deivid Paiva Mattedi
Advogado(a/s): Luiz Antônio Novais de Oliveira Júnior (OAB/MG 131560) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)
Decisão: retirado de pauta devendo ser incluído na sessão do dia 23/02/2026.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.
