ATA DA 163ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (16/06/2026)

ATA DA  163ª SESSÃO PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 16/06/2026 (terça-feira)

Início: 14h

Término: 19h24min

Presidente: Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria Juliana de Brito Santos Guimarães

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com a adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações aos militares abaixo relacionados, em razão de suas promoções ao posto de coronel da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:

– Coronel PM Wanderson Garcia Costa Neves;

– Coronel PM Jefferson do Carmo Júnior;

– Coronel PM José Onézio da Costa Júnior;

– Coronel PM Robson Silva Narciso;

– Coronel PM Carlos Eduardo Melo Barsante e

– Coronel PM Gustavo de Almeida Silva.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com a adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações à servidora Ivana Esperança de Castro Barros, parabenizando-a pela conclusão do curso de Especialização em Linguagem Jurídica da UFMG, com aproveitamento máximo – conceito 100.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com a adesão pessoal do Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, do Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha e do Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de congratulações ao Cap PM Sidney de Oliveira, por ocasião de sua despedida deste Tribunal, parabenizando-o pelos bons serviços prestados durante o período em que esteve à disposição da Justiça Militar, desempenhando suas atribuições com elevado profissionalismo, dedicação e responsabilidade.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações ao Desembargador Marco Villas Boas, Presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM, parabenizando-o pela realização do evento “Diálogos Brasil-Espanha: acordo, eficiência e boa-fé processual, o novo modelo de justiça na Espanha e seus reflexos no Brasil”, iniciativa que contribui para o intercâmbio de experiências e aprimoramento da prestação jurisdicional.

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Osmar Duarte Marcelino, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Coronel BM Leonardo Teixeira Leão, em razão de sua promoção ao posto de coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal dos  Excelentíssimos Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Sócrates Edgard dos Anjos, foi aprovado voto de pesar ao Excelentíssimo Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos ,ex- presidente da Amagis, em razão do falecimento de seu pai, Juiz  aposentado Fernando Humberto dos Santos, ocorrido no dia 12/06/2026. Manifestamos as mais sinceras condolências aos familiares e amigos.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000095-89.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Charles Henrique Squarcio

Advogado(a/s): Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691) e outro(a/s)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.

HABEAS CORPUS

Processo n. 2000069-69.2026.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000111-17.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Impetrante/Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes

Coator apontado: Juiz Titular da 5ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido relativo ao reconhecimento da incompetência da Justiça Militar estadual para o acompanhamento da execução penal, em razão da ausência superveniente de interesse processual, e no mérito, também por unanimidade, denegou a ordem quanto ao pedido remanescente de declaração de nulidade da audiência admonitória realizada perante esta Justiça Militar estadual.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO

Processo n. 2000332-66.2024.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Ederson Rocha Batista

Curador(a): Helionir Lima Costa Rocha

Advogado: Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e no mérito, por maioria, deu parcial provimento ao recurso para reduzir a pena imposta ao apelante. fixando a pena unificada para os crimes em  5 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, mantendo-se íntegras as demais disposições da respeitável sentença condenatória de primeiro grau, vencido o desembargador Rúbio Paulino Coelho, relator, que negou provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau, em seus exatos termos.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

Relator para acórdão desembargador Fernando Galvão da Rocha

Fez sustentação oral o advogado Evaldo Melgaço de Oliveira

APELAÇÃO

Processo n. 2000223-15.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Apelado: Silas Pereira Missão

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter integralmente a sentença de primeiro grau. Ressalta-se que os desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Sócrates Edgard dos Anjos votaram pela absolvição do 3º Sgt PM Silas Pereira Missão com fundamento no artigo 439, alínea “d”, do Código Penal Militar e o desembargador Fernando Galvão da Rocha que votou pela absolvição nos termos 439, alínea “e”, do mesmo diploma legal.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

Fez sustentação oral a defensora pública Letícia Barra Vieira

APELAÇÃO

Processo n. 2000385-21.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: V.S.T.

Advogada: Paola Alcantara Lima Dumont (OAB/MG 176742)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça, em seus extratos termos.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

Fez sustentação oral a advogada Paola Alcântara Lima Dumont

APELAÇÃO

Processo n. 2001528-05.2023.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Milvio Murta Júnior

Advogado: Clóvis Rodrigues Filho (OAB/MG 185178)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar de prescrição arguida, decretando a extinção de punibilidade do 2º Sgt PM QPR Milvio Murta júnior, pela ocorrência da prescrição pela pena em concreto, nos termos do artigo 123, inciso IV, do Código Penal Militar.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

Fez sustentação oral advogado Clóvis Rodrigues Filho

APELAÇÃO

Processo n. 2000114-98.2025.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Guilherme Pereira Silva

Advogado(a/s): Lorena Hermenegildo de Oliveira (OAB/MG 206957) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por  maioria, deu parcial provimento ao recurso de apelação para reformar, em parte, a sentença condenatória proferida em primeiro grau de jurisdição para manter a condenação do réu pelo crime de peculato-furto, fixando a pena em 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, bem como, também por maioria,  absolvê-lo do crime de disposição de coisa alheia como própria, com fundamento no artigo 439, “b”, do Código de Processo Penal Militar, por não constituir o fato infração penal, vencido o desembargador Rúbio Paulino Coelho que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida.

Relator para acórdão desembargador Fernando Galvão da Rocha

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

APELAÇÃO

Processo n. 2000119-54.2024.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Cleines Pinto de Oliveira

Advogado: Alfred Gimpel Moreira Pinto (OAB/MG 217884)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por  unanimidade, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação criminal, reformando em parte a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição unicamente para redimensionar a pena final do apelante para o patamar de 8 (oito) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, nos termos do art. 33 do Código Penal Comum.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo n. 2001171-51.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Dadson Lemos Fial

Advogada: Michelle Cristina de Almeida Fial (OAB/MG 172731)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a)(es) do Estado: Gustavo Brugnoli Ribeiro Cambraia (OAB/MG 099181) e outro(a/s)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por  unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Estado de Minas e no mérito,  também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau de jurisdição que denegou a segurança pleiteada.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

Fez sustentação oral a advogada Michelle Cristina de Almeida Fial.

APELAÇÃO

Processo n. 2001005-25.2025.9.13.0002

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Apelante: Wemerson Santiago de Carvalho

Advogado: Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641)e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade rejeitou as preliminares arguidas e no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

Fez sustentação oral a advogada Estrela Isis de Almeida Marinho(OAB/MG MG175693)

APELAÇÃO

Processo n. 2000237-93.2025.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Alessandro Augusto da Silva

Advogado(a/s): Henrique Adriano da Silva Texeira Werneck (OAB/MG 145504) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador(a)(es) do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786) e outro(a/s)

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa do apelante e no mérito, também à unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar integralmente a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição e, por conseguinte, anulou a sanção disciplinar aplicada ao apelante no bojo do Processo de Comunicação Disciplinar n. 100.037/2024 – 15º Batalhão de Polícia Militar, bem como todos os seus efeitos administrativos, funcionais e financeiros.  Inverteu o ônus da sucumbência, condenando o Estado de Minas Gerais ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.

Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.

 

 

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