ATA DA 159ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 09/07/2026 (quinta-feira)
Início: 14h
Término:16h:58min
Presidente: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Marco Antônio Borges, por sua posse e nomeação ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Doutor Lucas Guimarães de A. Ribeiro, em reconhecimento ao recebimento do Título de Cidadão Honorário Especial, concedido pela Câmara Municipal de Mariana/MG
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal dos Excelentíssimos Desembargadores James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de pesar a Exma Sra Doutora Renata Rodrigues de Pádua, Juíza de Direito do Juízo Militar, em razão do falecimento do seu pai, Sr. Renato Antônio de Pádua Filho, ocorrido no dia 08/07/2026.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000109-51.2026.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Impetrante/Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes
Coator apontado: Juiz Titular da 5ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do presente habeas corpus.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000224-66.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: José Ananias de Sá Rocha
Advogado(a/s): Marcelo Carlos da Silva (OAB/MG 214077) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso de apelação e negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª AJME, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Fez sustentação oral o advogado Marcelo Carlos da Silva
CARTA TESTEMUNHÁVEL (Petição)
Processo n. 2000060-10.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000102-53.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Requerente: Wanderson Barbosa da Silva
Advogada: Jéssica Tatiely Coury Cotta (OAB/MG 200186)
Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu da carta testemunhável como correição parcial, por força do princípio da fungibilidade, e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial para determinar que o juízo a quo proceda a análise do recurso em sentido estrito interposto em 23/04/2026 (Evento 82, MANI1).
Fez sustentação oral a advogada Jéssica Tatiely Coury Cotta
APELAÇÃO
Processo n. 2001636-31.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: G.C.R.
Advogado: Vinícius Silva Soalheiro Xavier (OAB/MG 129521)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a r. sentença.
Fez sustentação oral o advogado Vinícius Silva Soalheiro Xavier
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo n. 2000927-28.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Agravante: Arthur Marques Lopes
Defensora Pública: Ana Luísa Toledo Alves (Madep 0740)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo em execução penal, mantendo, na sua integralidade, a decisão recorrida que indeferiu o pedido de concessão do indulto natalino ao sentenciado Cb PM Artur Marques Lopes, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000903-91.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Herick Rhafael Neres Silva
Advogado(a/s): Gylliard Matos Fantecelle (OAB/MG 100112) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao presente recurso de apelação, apenas para decotar da sentença a indenização de no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para reparação dos danos morais causados ao ofendido, por absoluta falta de previsão legal, mantendo os demais dispositivos da sentença primeva, vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro que negou integral provimento ao recurso da defesa.
APELAÇÃO
Processo n. 2000822-45.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Anderson de Castro da Silva
Advogado: Sandro Henrique Pedretti Menezes (OAB/MG 189358)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada de ofício pelo relator para não conhecer de parte das razões de apelação, considerando a falta de interesse recursal e rejeitou as demais preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, conheceu parcialmente do presente recurso e, à parte da qual conheceu, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo intacta a sentença primeva.
APELAÇÃO
Processo n. 2000769-70.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Cleber dos Reis Oliveira
Advogado(a/s): Carlos Alberto de Jesus Damaceno (OAB/MG 172922) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares defensivas e, no mérito, também a unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo integralmente a r. sentença.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000391-83.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000078-31.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000398-75.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Edgar Whydan de Oliveira
Advogado(a/s): Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão recorrida.
APELAÇÃO
Processo n. 2000618-04.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Paulo Procópio Borges Júnior
Advogada: Elisângela Silva Faria (OAB/MG 186349)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB/MG 072327) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.
APELAÇÃO
Processo n. 2000066-39.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Leandro Pereira Delgado
Advogado(a/s): Anderson Giovani Ribeiro (OAB/MG 113878) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Gélson Mário Braga Filho (OAB/MG 088365) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença a quo. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC), majorou os honorários advocatícios fixados na origem para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, permanecendo suspensa a exigibilidade da verba, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida ao apelante.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
Processo n. 2000041-04.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000265-27.2026.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Suscitante: Juíza Titular da 3ª AJME
Suscitado: Juiz Titular da 4ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, julgou improcedente o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo da 4ª AJME para processar e julgar a Ação Anulatória de Ato Administrativo-Disciplinar c/c Obrigação de Fazer n. 2000265-27.2026.9.13.0004, determinando a remessa dos autos ao referido juízo para regular prosseguimento do feito.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000030-72.2026.9.13.0000
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Paulo Rodrigo Vieira da Silva
Advogado: Paulo Rodrigo Vieira da Silva (OAB/MG 196962)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Presidente da Segunda Câmara.
