Data: 28/07/2026 (terça-feira)
Início: 14h
Término: 15h22min
Presidente: Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e e para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
-COM PARTIPAÇÃO DO DESEMBARGADOR JAMES FERREIRA SANTOS-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2001100-52.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Leandro Fabrício da Costa Ferreira
Advogado(a/s): Hugo Viol Faria (OAB/MG 169332) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000097-37.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000602-93.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000070-54.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000602-93.2024.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Valter Martins da Silva
Advogada: Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000514-46.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Embargante: Frank Albert Garcia
Advogado(a/s): Luciano Reis Porto (OAB/BA 024944)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador(es) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração.
Participou do julgamento o desembargador James Ferreira Santos
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
-COM PARTIPAÇÃO DO DESEMBARGADOR SÓCRATES EDGARD DOS ANJOS-
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA
Processo n. 2001073-72.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Suscitante: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Suscitado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, declarou competente, para processar e julgar o Processo de n. 2001051-11.2025.9.13.0003, o juiz de direito titular da 2ª AJME, ora suscitado.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO
RECURSO INOMINADO MILITAR
Processo n. 2000641-10.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Ramon Silva Oliveira
João Victor Silva de Jesus
Marcos Vinicios Melo de Alburquerque
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso inominado, para manter integralmente a decisão recorrida.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
APELAÇÃO
Processo n. 2000791-62.2024.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Rogério Garcia de Almeida
Advogada: Irenice Teixeira Trolese Xavier (OAB/MG 066921)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa, e no mérito, por maioria, deu provimento parcial ao recurso interposto pela defesa do réu 3º Sgt PM Rogério Garcia de Almeida, para reformar a dosimetria da pena fixada na sentença, sendo vencido o desembargador Rúbio Paulino Coelho que negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Quanto à fixação da pena unificada para os dois crimes de difamação, o desembargador Rúbio Paulino Coelho manteve pena definitiva fixada na sentença em 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de detenção. O desembargador Fernando Galvão da Rocha fixou a pena unificada em 7 (sete) meses de detenção, com regime inicial de cumprimento de pena aberto e concedeu direito ao sursis, com condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução. Por sua vez, o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos redimensionou pena fixada na sentença primeva para 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, mantendo, todavia, seus demais termos.
Diante da diversidade de votos quanto à dosimetria da pena, aplicou-se o disposto parágrafo único do art. 435 do CPPM e parágrafo único do art. 158 do RITJMMG, prevalecendo o voto médio, ou seja, a aplicação da pena unificada em 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção
Relator para acórdão, nos termos do §3º art. 164 do RITJMMG, o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo n. 2000555-48.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Michel Trovato dos Santos
Advogado: José Luis de Souza (OAB/MG 154042)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(es) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(s)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000098-22.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000395-17.2026.9.13.0004
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procurador(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(s)
Agravado: Tiago Moreira Mendes
Advogado(a/s): Fabrício Leonardo de Alcântara Costa (OAB/MG 102722) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente as decisões proferidas pelo juízo da 5ª Auditoria da Justiça Militar Estadual.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000120-80.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000333-83.2026.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procurador(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(s)
Agravado: Geovanne Mozart Magalhães
Advogado(a/s): Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente agravo de instrumento, diante da perda superveniente de seu objeto.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000073-09.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000345-85.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procurador(es) do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144) e outro(s)
Agravado: Geovanne Mozart Magalhães
Advogado(a/s): Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou extinto o processo sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto.
Para compor o quórum, nos termos da Portaria n. 1.830/2026, participou do julgamento o desembargador Sócrates Edgard dos Anjos.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente da Primeira Câmara.
