ATA DA 163ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA
Data: 24/09/2026 (quinta-feira)
Início: 14h
Término: 19h08min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro
Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Maria de Lurdes Rodrigues Santa Gema
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Voto de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitacões à Professora Mônica Sette Lopes e ao Professor Roberto Vasconcelos Novaes, pela eleição, respectivamente, aos cargos de Diretora e Vice-Diretor da Faculdade de Direito da UFMG, para gestão 2026/2030, desejando pleno êxito no exercício de suas novas funções.
PROCESSOS EM MESA COLOCADO PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000153-70.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000590-44.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Impetrante/Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes
Coator apontado: Conselho Permanente de Justiça da 3ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus.
HABEAS CORPUS
Processo n. 2000147-63.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000495-75.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Lithene Andreson Carvalho
Impetrante/Advogado: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Coator apontado: Juiz de Direito Substituto da 2ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a presente ordem de habeas corpus.
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo n. 2000093-97.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2001145-59.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Paciente: Alessandro Augusto da Silva
Impetrante/Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 5ª AJME
Decisão: a segunda Câmara, por unanimidade, julgou extinto o presente mandamus, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 6º, § 5º, da Lei Federal nº 12.016/2009, c/c o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto da impetração.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2001103-10.2025.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: Frederico Alandino Valverde Dias
Guilherme Felipe de Assis Braga
Advogado(a/s): Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não acolheu a preliminar arguida pela eminente procuradoria de justiça e no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo, integralmente, a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Fez sustentação oral o advogado Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo
APELAÇÃO
Processo n. 2000505-50.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Filipe Gonçalves Gomes
Advogada: Talita Quézia de Assis (OAB/MG 156691)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação para manter a sentença primeva em seus exatos termos.
Fez sustentação oral a advogada Talita Quézia de Assis.
APELAÇÃO
Processo n. 2000243-63-2026.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Rudner de Oliveira Lopes
Advogado(a/s): Zoé Ferreira Santos (OAB/MG 126800) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, para manter a absolvição do 3º Sgt PM Rudner de Oliveira Lopes. Contudo, os desembargadores James Ferreira Santos, relator, e Sócrates Edgard dos Anjos absolveram o 3º Sgt PM Rudner de Oliveira Lopes, com fundamento na alínea “b” do art. 439 do CPPM. Neste aspecto, ficou vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro que o absolveu com fundamento na alínea “e” do art. 439 do CPPM.
Assistiu ao julgamento o advogado Zoé Ferreira Santos
RECURSO INOMINADO MILITAR
Processo n. 2000840-44.2026.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Simão dos Santos Andrade
Wanderson de Souza Pereira
Advogado: André Luiz Pereira Gomes de Azevedo (OAB/MG 144466)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento suscitada pela defesa e no mérito, por maioria, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo integralmente a decisão proferida pela juíza titular da 2ª AJME, vencido o desembargador Fernando Armando Ribeiro, relator, que deu provimento ao recurso inominado.
Relator para acórdão desembargador James Ferreira Santos
APELAÇÃO
Processo n. 2000261-24.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelantes: Daniel da Silva Barbosa
Emanuel Romualdo Gonzaga
Advogado(a/s): Nestor Nerton Fernandes Távora Neto (OAB/BA 017582) e outros(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: suspenso o julgamento pelo relator e incluído o processo na pauta da sessão da Segunda Câmara, designada para o dia 1/10/2026.
Fez sustentação oral o advogado Lucas Pinto Carapiá Rios
RESUMO DOS VOTOS
DESEMBARGADOR SÓCRATES EDGARD DOS ANJOS, RELATOR
dou parcial provimento ao recurso de apelação, apenas para:
reformar a pena aplicada ao Cb PM Daniel da Silva Barbosa, fixando-a, em relação aos crimes de tortura-castigo, em 20 anos de reclusão, em regime fechado e, ao crime de descumprimento de missão, em 10 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto.
reformar a pena aplicada ao Sd PM Emanuel Romualdo Gonzaga, fixando-a, em relação aos crimes de tortura-castigo, em 20 anos de reclusão, em regime fechado.
DESEMBARGADOR JAMES FERREIRA SANTOS, REVISOR
DESEMBARGADOR FERNANDO ARMANDO RIBEIRO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 2000817-86.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Recorrente: Alysson Felipe Alves Gomes
Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, mantendo a decisão que não recebeu o recurso anteriormente interposto pela defesa, por fundamento parcialmente diverso, diante a ausência de interesse recursal, nos termos do art. 511, parágrafo único, do CPPM.
APELAÇÃO
Processo n. 2000032-36.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Paibio Junior Estevam
Advogado: Presley Alan Rocha Vieira (OAB/MG 172899)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação, para manter integralmente a sentença primeva em seus exatos fundamentos.
APELAÇÃO
Processo n. 2000582-56.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Eduardo Wallace Martini (1)
Matheus Martins Cavalari Cardoso (2)
Advogado(a/s): Paola Alcântara Lima Dumont (OAB/MG 176742) (1)
Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068) e outro(s)(2)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, mantendo intacta a sentença de primeiro grau.
APELAÇÃO
Processo n. 2001283-23.2025.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Cassius Magno Braz e Souza
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo a absolvição do acusado quanto aos delitos previstos nos arts. 196 e 195 do CPM, alterando, contudo, o fundamento absolutório, quanto ao crime de descumprimento de missão, para o art. 439, alínea “e”, do CPPM e, quanto ao crime de abandono de posto, para o art. 439, alínea “b”, do mesmo diploma legal.
APELAÇÃO
Processo n. 2000836-41.2025.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Rafael de Freitas Melo
Ricardo Pardinho Costa
Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso defensivo, exclusivamente para redimensionar as penas impostas aos apelantes, tornando definitiva a reprimenda de Ricardo Pardinho Costa em 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial aberto, e a de Rafael de Freitas Melo em 4 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, mantida, quanto ao mais, a sentença recorrida, inclusive no que se refere à negativa de concessão da suspensão condicional da pena.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000565-92.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargantes: Carlos Henrique Ângelo de Carvalho
Ciro Júnio Araújo dos Santos
Diego Amorim Marinho
Izaque Aguiar Rocha
Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Junior (OAB/MG 131560)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração
PROCESSOS EM MESA COLOCADO PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000459-27.2026.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Geraldo Antônio de Oliveira
Advogado(s): Leandro de Deus Filho (OAB/MG 208603) e outro(s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2001523-77.2023.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Embargante: Luiz Carlos Cândido de Oliveira
Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/Mg 106073) e outro(s)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: Retirado de pauta, devendo entrar na sessão do dia 1º/10/2026.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000116-43.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 1000042-18.2017.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Giselle Carmo e Coura (OAB/MG 103947)
Agravado(s): Marcos Antônio Vieira (espólio) e José Marcos Alves Vieira,
representados por Josiane Cristina Alves Cruvinel Vieira
Igor Lucas Vieira
Kamila Gonçalves Vieira
Mariane Alves Vieira
Advogado(a/s): Pedro Luiz Alves do Vale Campos (OAB/MG 207698) e outro(s)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: concedido vista ao desembargador Fernando Armando Ribeiro
Assistiu ao julgamento o advogado Vinicius Ganzaroli
RESUMO DOS VOTOS
DESEMBARGADOR JAMES FERREIRA SANTOS, RELATOR
nego provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais, mantendo integralmente a r. decisão hostilizada.
DESEMBARGADOR FERNANDO ARMANDO RIBEIRO
Pediu vista
DESEMBARGADOR SÓCRATES EDGARD DOS ANJOS
Acompanha o relator
APELAÇÃO
Processo n. 2000156-22.2026.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelantes: Kátia Rodrigues Satiro
Raquel Rodrigues Satiro
Advogado: Fabrício Marinho do Nascimento (OAB/MG 198955)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Raul Yussef Cruz Fraiha (OAB/MG 235641) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deferiu às apelantes os benefícios da justiça gratuita; por unanimidade, rejeitou a preliminar de não conhecimento suscitada pelo Estado de Minas Gerais e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança.
APELAÇÃO
Processo n. 2001040-73.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Valdenice Paula Leonora da Silva
Advogado: Pedro Mourão Paiva (OAB/MG 130141)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pelo apelante, e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo, na íntegra, a r. sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Com fulcro no artigo 85, § 11, do CPC, foram majorados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela apelante para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Fez sustentação oral o advogado Pedro Mourão Paiva
APELAÇÃO
Processo n. 2000103-38.2026.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Tiago Amorim Russo
Advogado: Marcos Ylram Parreira do Nascimento (OAB/MG 090148)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo na íntegra a r. sentença de primeiro grau.
Em razão do trabalho adicional em grau recursal, foram majorados os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo apelante para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 85, § 11, e do artigo 98, § 3º, ambos do CPC.
Fez sustentação oral o advogado Marcos Ylram Parreira do Nascimento
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo n. 2000112-06.2026.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000536-45.2026.9.13.0001
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Agravante: Leandro Gomes dos Reis
Advogado: Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Lucas Brito Melo Mansur (OAB/MG 181629) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão agravada proferida pelo Juízo da 1ª AJME.
APELAÇÃO
Processo n. 2000098-07.2026.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Leonardo Bruno Marinho Vidigal (OAB/MG 072327) e outro(a/s)
Apelado: Livio Luís da Silva Menezes
Advogado: Henrique Adriano da Silva Teixeira Werneck (OAB/MG 145504)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais, para reformar a sentença a quo e manter a punição disciplinar aplicada ao autor, ora apelado, nos autos da SAD n. 105.391/24 – 17ª RPM.
Em razão da reforma integral da sentença, invertidos os ônus sucumbenciais, condenando o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, mantidos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme arbitrado na origem, ficando suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade da justiça (Evento 1, DEC13, Processo Originário).
APELAÇÃO
Processo n. 2001007-83.2025.9.13.0005
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: Jarlys Enes Luiz
Advogado(a/s): Rodolfo Ramos Caldeira (OAB/MG 102069) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, afastou as preliminares levantadas e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença recorrida, pelos próprios e legítimos fundamentos.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (CPC), foram majorados para 15% os honorários advocatícios fixados na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo, permanecendo suspensa sua exigibilidade, por força da gratuidade da justiça deferida ainda no primeiro grau de jurisdição, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
PROCESSOS EM MESA COLOCADO PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo n. 2000516-79.2025.9.13.0004
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Estado de Minas Gerais
Procurador(a/s)(es) do Estado: Paulo da Gama Torres (OAB/MG 055288) e outro(a/s)
Embargado: Carlos Eduardo Alves
Advogado: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, Presidente da Segunda Câmara.
